.::: Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais se estende até 12 de abril, mas há liberação de mais estabelecimento, com restrições.

Essas foram as novas ordens do dia de ontem, 03  de abril de 2020, tanto pelo Governador do Estado Renato Casagrande, quanto pelo Prefeito da Cidade de Cachoeiro:

.:::: REGRAS ESTADUAIS:

O diário estadual nos trouxe ontem, 03 de abril, o decreto 4621-R, que prorrogou o fechamento dos estabelecimentos comerciais, contudo, liberou a abertura dos seguintes estabelecimentos: 
.farmácias, 
.comércio atacadista, 
.distribuidoras de  gás  de  cozinha  e  de  água, .supermercados, 
.padarias,
.lojas de produtos alimentícios, inclusive de venda de chocolates, 
.lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, 
.postos de combustíveis, 
.lojas de conveniências,  
.borracharias,  
.oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e 
.estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares. 

Os restaurantes    localizados    às margens  de  rodovias  estaduais, poderão funcionar sem limitação de horário, excetuado aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos.

Já as lojas de venda de materiais  de  construção,  lojas de  venda  de  peças  automotivas, lojas de venda de veículos automotores e restaurantes, com limitação  ao  horário  das  10:00 às 16:00 horas para atendimento presencial, e com o horário convencional para aquelas que possuem delivery.


.:::: LIBERAÇÕES ESPECÍFICAS PARA CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

Já o Prefeito de Cachoeiro, Victor Coelho (Decreto 29.379 – 03/04/2020), optou por expandir o rol de atividades, sendo elas: 
.: Restaurantes
.: Padarias
.: Feiras Livres, exceto a feira do servidor
.: Bares, lanchonetes, lojas de conveniência e assemelhados
.: Comércio de venda de óculos, produtos religiosos, vendas e revendas de automóveis e motocicletas.
.: Lojas de venda de produtos veterinários, relacionadas às vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal e serviços de banho e tosa
.: Barbearia e salões de beleza desde que agendado e um cliente por vez
.: Serviços de hotelaria e hospedagem poderão funcionar desde que o atendimento simultâneo seja de até 40% (quarenta por cento) da sua capacidade
.: Comércio de materiais para construção e assemelhados, incluindo vidraçaria, material elétrico, tintas e demais produtos que servem para reforma e construção
.: Atividades acessórias ao serviço público e a área da saúde
.: Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrônico ou telefônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas
.: Transporte coletivo municipal e intermunicipal de passageiros e o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo
.: Estacionamento rotativos privados.

Atenção: Todos os estabelecimentos deverão garantir atendimento simultâneo, em áreas comuns, de até 40% (quarenta por cento) de sua capacidade autorizada, sob pena de determinação de seu fechamento. 

Há ainda atividades que deverão respeitar a regra do distanciamento mínimo dentro do estabelecimento, bem como, o máximo de 03 pessoas por caixa aberto.

Os restaurantes poderão funcionar no horário de 10h às 15h recebendo seus clientes, contudo, deverão promover a higienização de seus clientes na entrada do estabelecimento, controlando a ocupação para não exceder no máximo 40% de cadeiras e mesas, sendo recomendado ao cliente não consumir no local ou a permanecer no máximo 30 minutos no estabelecimento, sendo que o funcionamento após o horário de 10h às 15h será apenas na modalidade delivery.

O consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes e lojas de conveniência esta totalmente proibido.

Industria: a recomendação feita para o setor industrial é para manter normas de higienização, de distanciamento social, redução e/ou rodízio de jornadas de trabalho e de possibilidade de home office para setor administrativo e vedação do trabalho presencial do grupo de risco.

Já os profissionais liberais poderão realizar suas atividades, recomendando que o atendimento seja de um cliente por vez, devendo o espaço ser higienizado entre os atendimentos, e optar pela modalidade de home Office.

Demais estabelecimentos como shoppings, galerias, academias e teatros, permanecerão fechados.

Com essas novas liberações, o que esperamos é que além das medidas de segurança e saúde, é que todos possamos usar o velho e amigo bom senso, para que brevemente essa situação seja superada e toda nossa economia volte a girar para o desenvolvimento de nosso país.

Texto de: Sabrina Rodrigues

Fontes:

(https://prefeitura.cachoeiro.es.gov.br/transparencia/diario/arq/Diario%206041-03AEdi%C3%A7%C3%A3oExtraordin%C3%A1ria.pdf)

(http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/html/#/e:4777/m:575427)