É exatamente isso o que determina a circular n.º 3.804, de 13/07/2016 do Banco Central do Brasil.
Desde a entrada em vigor da circular em 2016, os bancos estão autorizados a verificar a situação da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Contas de depósitos com irregularidade cadastral no CNPJ, caracterizadas como “baixada” ou “nula”, conforme definidas em instrução normativa da Receita Federal do Brasil (RFB), somente poderão ser encerradas após a adoção dos procedimentos especificados no art. 12 da Resolução nº 2.025/1993, como a retirada ou a regularização do saldo e a restituição dos cheques em seu poder.
A circular determina ainda que havendo irregularidades no CPF de
representantes, mandatários ou prepostos, os bancos devem suspender a autorização do respectivo representante,
mandatário ou preposto para a movimentação da conta de depósitos de titularidade de pessoa
jurídica.
Assim, esta circular não pode passar desapercebida aos empresários que pretendem realizar a baixa de uma empresa, e devem antes de mais nada, proceder com o fechamento das contas bancárias, evitando assim maiores transtornos.
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