.:::ANTT suspende exigência do CIOT
Devido à pandemia do COVID-19, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tomou uma série de medidas na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia para a sociedade e para o setor regulado, na intenção de flexibilizar regras e reduzir as perdas socioeconônicas do país.
Dentre essas medidas está a suspensão da obrigação e penalidades relacionadas ao cadastramento da Operação de Transporte, com a consequente geração do CIOT, para as contratações que não envolverem TAC e TAC-Equiparado, conforme art.25-A da Resolução nº 5.879, de 26 de Março de 2020.
A obrigação do CIOT havia sido prorrogada para 15/04/2020, porém agora encontra-se suspenso.
A suspensão vigorará até nova regulamentação da ANTT sobre o assunto, período em que os regulados pela Resolução ANTT nº 5.862/2019 deverão utilizar a versão e a regras do sistema informatizado atualmente disponibilizado pela ANTT.
Fontes:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-5.879-de-26-de-marco-de-2020-249995776
http://www.antt.gov.br/salaImprensa/noticias/arquivos/2020/03/Confira_as_acoes_da_ANTT_em_face_do_Covid19.html
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