.::: Transportadores Autônomos de Carga poderão emitir CT-e e MDF-e no ES usando aplicativo Nota Fiscal Fácil

Utilizando o Aplicativo Nota Fiscal Fácil os Transportadores Autônomos de Carga poderão emitir Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe) e também Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).  Em âmbito nacional essa possibilidade já está prevista desde de 2019 (Ajuste Sinief 37/2019).   Mas o Espírito Santo regulamentou e permitiu o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil pelos Transportadores Autônomos a partir do Decreto 4.947-R de 17/08/2021.   Veja abaixo um passo a passo de como acessar o aplicativo Nota Fiscal Fácil através do telefone celular.
.:: 1) Localize o aplicativo NFF em sua loja de aplicativos

O aplicativo se chama NFF e é desenvolvido pela PROCERGS, do Rio Grande do Sul.  A validade dele, entretanto, é para todo o país.  Localizado o aplicativo basta clicar em Instalar (ou Obter, dependendo de sua loja de aplicativos).


.:: 2) Abra o aplicativo NFF após ele ter sido instalado

Uma vez instalado, basta abrir o Aplicativo:


.:: 3) Tela inicial: necessidade de login através da Plataforma GOV.BR.

Abaixo você tem uma visão da tela do Aplicativo.  Nela clique sobre o botão "ENTRAR COM GOV.BR"


.:: 4) Cadastrando o acesso ou Fazendo o Login na Plataforma GOV.BR.

A Plataforma GOV.BR é a mesma para todos os principais serviços do Governo Federal.  É através da plataforma GOV.BR que é possível acessar serviços como:

.: Carteira Digital de Trânsito

.: Carteira de Trabalho Digital

.: Serviços digitais do SUS, o ConecteSUS (inclusive comprovações de vacinação e outros do SUS)

.: Meu INSS, onde você acompanha os benefícios e contribuições para o INSS

.: Auxílio Emergencial durante a Pandemia COVID19

.: Serviços específicos dos Estados que aderirem à plataforma.

Para saber mais sobre a plataforma GOV.BR veja a notícia divulgada neste link: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/08/plataforma-reune-todos-os-servicos-publicos-e-ja-conta-com-70-oferecidos-de-forma-digital

Você pode fazer o seu cadastro na plataforma GOV.BR pelo computador através deste endereço oficial do Governo Federal: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br

Mas também é possível fazer o cadastro clicando sobre o botão "Crie sua Conta", no próprio aplicativo da Nota Fiscal Fácil, conforme imagem abaixo:


.:: 5) Se já tem acesso é só informar seu CPF e Senha:

Se você já possui acesso à Plataforma GOV.BR, então é só informar seu CPF e Senha, conforme imagem abaixo:



.:: 6) Pode ser que você tenha ativado a verificação em duas etapas...

A Plataforma GOV.BR possui a funcionalidade de "Verificação em duas etapas", que dá mais segurança ao serviço e ajuda a impedir que terceiros não autorizados acessem sua conta.    Se você possuir a verificação em duas etapas, será solicitado um código de autenticação, que é enviado via mensagem de celular (Torpedo / SMS), similar ao que é exibido na imagem abaixo.  Obviamente o código que você receberá é diferente do que está na imagem.   Você deve informar este código na plataforma GOV.BR para continuar com o seu acesso (se tiver ativado esta funcionalidade).


.:: 7) Pedido de autorização para que os serviços do "Login Cidadão" do Rio Grande do Sul acessem a sua plataforma GOV.BR: é necessário aceitar

A Plataforma GOV.BR sempre lhe pede autorização para que os serviços sejam acessados por ela.  É necessário AUTORIZAR o uso nesta tela.


Em seguida são exibidas as informações que o serviço do Rio Grande do Sul terá acesso através da Plataforma GOV.BR.  Também é necessário autorizar.


.:: 8) Primeiro acesso como Transportador Autônomo

Após conceder acesso aos servidos do Rio Grande do Sul à sua Plataforma GOV.BR, será habilitada a funcionalidade de Transportador Autônomo de Carga, como na imagem abaixo:


.:: 9) É necessário que haja veículos vinculados ao CPF do transportador cadastrados juntos à ANTT:

Se houver veículos, a Plataforma irá habilitar a emissão de CTe e MDFe (cujo passo a passo  será objeto de uma postagem futura aqui no Blog).  

Por outro lado, se não houver veículos vinculados ao CPF informado, será exibida a seguinte mensagem:


.:: 10) Fundamentações Legais:

No Espírito Santo as fundamentações para uso do aplicativo NFF estão nos seguintes artigos:

Art. 543-V-E.  O transportador autônomo de cargas, regularmente habilitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, poderá emitir o CT-e nas prestações de serviço rodoviário de cargas iniciadas neste Estado, na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, a que se refere o Ajuste Sinief 37/19.

Parágrafo único.  Na hipótese de CT-e emitido na forma do regime especial de que trata o caput, o imposto será recolhido antes do início da prestação, utilizando documento de arrecadação com o código de receita 127-9, observado o disposto no art. 220.

[...] 

Art. 543-Z-P.  O MDF-e deverá ser emitido: [...]

§ 8º  O transportador autônomo de cargas, regularmente habilitado pela ANTT, com inscrição no RNTRC, poderá emitir o MDF-e nas prestações de serviço rodoviário de cargas iniciadas neste Estado, na forma do Regime Especial da NFF, a que se refere o Ajuste Sinief 37/19.

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