O aplicativo se chama NFF e é desenvolvido pela PROCERGS, do Rio Grande do Sul. A validade dele, entretanto, é para todo o país. Localizado o aplicativo basta clicar em Instalar (ou Obter, dependendo de sua loja de aplicativos).
.:: 2) Abra o aplicativo NFF após ele ter sido instalado
Uma vez instalado, basta abrir o Aplicativo:
.:: 3) Tela inicial: necessidade de login através da Plataforma GOV.BR.
Abaixo você tem uma visão da tela do Aplicativo. Nela clique sobre o botão "ENTRAR COM GOV.BR"
.:: 4) Cadastrando o acesso ou Fazendo o Login na Plataforma GOV.BR.
A Plataforma GOV.BR é a mesma para todos os principais serviços do Governo Federal. É através da plataforma GOV.BR que é possível acessar serviços como:
.: Carteira Digital de Trânsito
.: Carteira de Trabalho Digital
.: Serviços digitais do SUS, o ConecteSUS (inclusive comprovações de vacinação e outros do SUS)
.: Meu INSS, onde você acompanha os benefícios e contribuições para o INSS
.: Auxílio Emergencial durante a Pandemia COVID19
.: Serviços específicos dos Estados que aderirem à plataforma.
Para saber mais sobre a plataforma GOV.BR veja a notícia divulgada neste link: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2021/08/plataforma-reune-todos-os-servicos-publicos-e-ja-conta-com-70-oferecidos-de-forma-digital
Você pode fazer o seu cadastro na plataforma GOV.BR pelo computador através deste endereço oficial do Governo Federal: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br
.:: 5) Se já tem acesso é só informar seu CPF e Senha:
Se você já possui acesso à Plataforma GOV.BR, então é só informar seu CPF e Senha, conforme imagem abaixo:
.:: 6) Pode ser que você tenha ativado a verificação em duas etapas...
A Plataforma GOV.BR possui a funcionalidade de "Verificação em duas etapas", que dá mais segurança ao serviço e ajuda a impedir que terceiros não autorizados acessem sua conta. Se você possuir a verificação em duas etapas, será solicitado um código de autenticação, que é enviado via mensagem de celular (Torpedo / SMS), similar ao que é exibido na imagem abaixo. Obviamente o código que você receberá é diferente do que está na imagem. Você deve informar este código na plataforma GOV.BR para continuar com o seu acesso (se tiver ativado esta funcionalidade).
.:: 7) Pedido de autorização para que os serviços do "Login Cidadão" do Rio Grande do Sul acessem a sua plataforma GOV.BR: é necessário aceitar
A Plataforma GOV.BR sempre lhe pede autorização para que os serviços sejam acessados por ela. É necessário AUTORIZAR o uso nesta tela.
.:: 8) Primeiro acesso como Transportador Autônomo
Após conceder acesso aos servidos do Rio Grande do Sul à sua Plataforma GOV.BR, será habilitada a funcionalidade de Transportador Autônomo de Carga, como na imagem abaixo:
.:: 9) É necessário que haja veículos vinculados ao CPF do transportador cadastrados juntos à ANTT:
Se houver veículos, a Plataforma irá habilitar a emissão de CTe e MDFe (cujo passo a passo será objeto de uma postagem futura aqui no Blog).
Por outro lado, se não houver veículos vinculados ao CPF informado, será exibida a seguinte mensagem:
.:: 10) Fundamentações Legais:
No Espírito Santo as fundamentações para uso do aplicativo NFF estão nos seguintes artigos:
Art. 543-V-E. O transportador autônomo de cargas, regularmente habilitado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, com inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, poderá emitir o CT-e nas prestações de serviço rodoviário de cargas iniciadas neste Estado, na forma do Regime Especial da Nota Fiscal Fácil - NFF, a que se refere o Ajuste Sinief 37/19.
Parágrafo único. Na hipótese de CT-e emitido na forma do regime especial de que trata o caput, o imposto será recolhido antes do início da prestação, utilizando documento de arrecadação com o código de receita 127-9, observado o disposto no art. 220.
[...]
Art. 543-Z-P. O MDF-e deverá ser emitido: [...]
§ 8º O transportador autônomo de cargas, regularmente habilitado pela ANTT, com inscrição no RNTRC, poderá emitir o MDF-e nas prestações de serviço rodoviário de cargas iniciadas neste Estado, na forma do Regime Especial da NFF, a que se refere o Ajuste Sinief 37/19.
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