Atualmente os Representantes Comerciais estão enquadrados no Anexo V do Simples Nacional, neste anexo temos o Fator R, que é a análise da Folha Bruta dos últimos 12 meses em relação à Receita Bruta dos últimos 12 meses, se o quociente desta operação for igual ou superior a 28%, há a possibilidade de enquadramento no Anexo III, caso contrário, permanecem com a tributação do anexo V.
A título de exemplo, a 1ª faixa do anexo V já inicia com a alíquota nominal de 15,5%, enquanto a 1ª faixa do anexo III se inicia com alíquota nominal de 6%.
Devido a essa grande diferença na tributação, um projeto que modifica o enquadramento dos representantes comerciais estava para ser votado, porém foi retirado de pauta, conforme noticiado pelo Fenacon.
O pedido de retirada da pauta desta quarta-feira (29) partiu do relator da matéria, senador Wellington Fagundes (PL-MT).
O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da matéria, argumenta que o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais se mostra justo. Por isso, justifica o senador, ele apresentou o projeto que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2015.
Fonte: Fenacon
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