.::: Divulgada CCT 2022 2024 de Empresas do Segmento de Mármore e Granito do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 10 % a partir de 05/2022.
- A partir de 09/2022, reajuste salarial no percentual de 2,25 % incidentes sobre o salário de 08/2022. 

- Piso Salarial de 05/2022 a 08/2022:
a) Serventes, Ajudantes e Auxiliares - R$ 1.340,00
Sempre que o salário mínimo oficial for reajustado, esse piso será R$ 25,00 superior ao piso nacional
b) Ensacadores - R$ 1.538,00
c) Profissionais - R$ 1.842,00
d) Encarregados de setor na produção - R$ 2.246,00
e) Encarregado geral - R$ 2.865,00

- Piso Salarial a partir de 09/2022:
a) Serventes, Ajudantes e Auxiliares - R$ 1.370,00
Sempre que o salário mínimo oficial for reajustado, esse piso será R$ 25,00 superior ao piso nacional
b) Ensacadores - R$ 1.573,00
c) Profissionais - R$ 1.883,00
d) Encarregados de setor na produção - R$ 2.297,00
e) Encarregado geral - R$ 2.929,00

Seguro de Vida:  Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Mensalidade Sindical: percentual de 1,5 % do salário base mensalmente.
Por ocasião de admissão de empregado, a empresa oficiará a entidade sindical dos trabalhadores informando o nome do contratado para que a mesma o convide a associar-se.

- Taxa Negocial dos Trabalhadores: 8 parcelas de 1,5% sobre o salário base nos meses de julho, agosto, setembro, outubro, novembro, dezembro de 2022 e janeiro e fevereiro de 2023.
Poderá ser feito oposição ao desconto.

- Taxa Negocial Patronal: valor do menor piso salarial dessa CCT a ser pago ao sindicato patronal. 
Boleto deverá ser solicitado ao SindiRochas.
Vencimento é o 7º dia útil do mês subsequente ao mês de registro desta CCT.
Empresas poderão fazer oposição ao desconto mediante ofício dirigido ao SindiRochas nos 30 dias subsequentes ao registro desta CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

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