Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS
Data Base agosto.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 8 % a partir de 08/2025.
- Piso Salarial a partir de 08/2025:
Gerente de Loja - R$ 2.600,00
Padeiro - R$ 2.600,00
Confeiteiro - R$ 2.600,00
Salgadeiro - R$ 2.600,00
Forneiro - R$ 1.670,00
SubGerente - R$ 1.670,00
Ajudande de Padaria - R$ 1.645,00
Balconista - R$ 1.640,00
Caixa (+ 25% de quebra de caixa) - R$ 1.640,00
Aux Conservação - R$ 1.640,00
- Quebra de Caixa: 25% sobre o piso salarial para os empregados que exercem a função de caixa;
- Gratificação de Aniversário: a empresa concederá ao empregado no dia de seu aniversário uma cesta mix de produtos produzidos no valor de R$ 35,00, para empregados com mais de um ano de na empresa e sem ter tido mais de três faltas injustificadas no ano;
- Adicional Noturno: percentual de 40%;
- Seguro de Vida: valor de R$ 11,00 mensais por empregado. Detalhes em CCT;
- Plano Odontológico: fica instituído o plano gratuito ao empregado nos moldes da CCT;
- Plano de Saúde: fica instituído o plano de saúde ambulatorial. A empresa deverá arcar com o valor de R$ 110,00 por empregado.
- Dia da Categoria: 01 de agosto - se trabalhado, deverá ser pago com 100% de remuneração do dia. Poderá ser compensado, se for acordado com o empregado;
- Horas Extras: percentual de 60%;
- Intervalo Intrajornada (descanso / alimentação): está autorizada a redução do intervalo intrajornada para 30 minutos;
- Trabalho em Feriados: percentual de 100% ou folga compensatória (antecipada), nos casos em que não seja escala de trabalho;
- Proibição de Uso de Celular: está proibido durante a jornada de trabalho;
- Contribuição Negocial: percentual de 1% mensal, limitado a R$ 30,00 mensal.
Fica assegurado o direito a oposição, de acordo com regras da CCT.
- Contribuição Assistencial Patronal: as empresas deverão recolher ao sindicato patronal o valor de R$ 350,00 de uma única vez. Detalhes em CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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