Informamos que foi disponibilizado a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 a 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO
Sindicato Laboral (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO
Data Base junho.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 6,2% a partir de 06/2025;
- Piso salarial a partir de 06/2025:
a) R$ 2.279,67 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 2.000,27 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.622,63 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;
- As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2025, julho/2025 e agosto/2025 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Setembro/2025 e Outubro/2025, respectivamente;
- Alimentação: A partir de 1º de junho de 2025 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 520,00.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2025, julho/2025 e agosto/2025, serão pagas em duas parcelas, A primeira vencendo até o dia 06/10/2025 e a segunda até o dia 06/11/2025;
- Seguro de Vida: As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados. Detalhes na CCT;
- Dia da Categoria: o dia do trabalhador será considerado feriado. Será considerado a terceira segunda feira do mês de outubro de cada ano;
- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5% sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;
- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de Setembro/2025 e Outubro/2025, o valor de R$ 20,00 em cada mês.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;
- As empresas fornecerão, no prazo de 20 dias, contados da data do recolhimento da contribuição negocial, ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO, uma relação contendo os nomes e os valores da contribuição negocial dos seus empregados.
- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2025, da seguinte forma:
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 543,62; e
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 271,81.
A empresa poderá se opor de acordo com a CCT;
- As empresas remeterão ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO, em até 90 dias após assinatura do presente acordo, relação nominal de todos os seus empregados então
existentes;
- As empresas encaminharão ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO cópia da guia
de contribuição assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias, após o desconto.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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