.::: Divulgada a CCT 2025 para Motoristas na Região de Juiz de Fora, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora - SETCJF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Muriaé

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 7% a partir de Maio/2025.

- Piso Salarial:
Motorista de Carreta (composição com uma articulação): R$ 2.903,78
Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9.000 kg: R$ 2.244,96
Motoristas outros: R$ 1.976,51
Ajudante: R$ 1.720,92
Salário de ingresso (exceto nas funções acima): R$ 1.657,74
Jovem aprendiz: salário mínimo

- Adiantamento Salarial: 30% do salário que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.

 - Hora Extra: se trabalhar mais de 2 horas extras por dia, o motorista terá direito a um lanche gratuito.

- Participação nos Lucros e Resultados: as empresas pagarão a seus empregados o valor de R$ 650,00 em duas parcelas de R$ 325,00 cada uma nos meses de 07/2025 e 02/2026.

- Ajuda para Alimentação: A partir de 05/2025, as empresas pagarão aos empregados que NÃO recebem diárias para viagem, o valor de R$ 30,00 por dia efetivo de trabalho.

- Diária de Viagem: A partir de 05/2025 as empresas pagarão a seus empregados o valor de R$ 90,00 por dia trabalhado para cobrir despesas da viagem fora da sua base ou estabelecimento.

- Plano de Saúde: As empresas ficam obrigadas a contratar plano de saúde.
Tem valores que a empresa arca. Detalhes na CCT.

- Plano Odontológico: As empresas ficam obrigadas a contratar plano de saúde.
Tem valores que a empresa arca. Detalhes na CCT.

Seguro de Vida e Despesas Funeral: detalhes e coberturas em CCT.

- Controle de Jornada: Obrigação de ter registro de ponto.

- Contribuições e Mensalidades: Descontos de quem é associado.

- Contribuição Confederativa Profissional: Desconto de 1% do salário base dos empregados associados.

- Contribuição Negocial: Percentual de 2% sobre o salário.

- Contribuição Assistencial Patronal: Empresa deverá pagar ao sindicato patronal o valor detalhado em CCT.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


 

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