Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora - SETCJF
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Muriaé
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 7% a partir de Maio/2025.
- Piso Salarial:
Motorista de Carreta (composição com uma articulação): R$ 2.903,78
Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9.000 kg: R$ 2.244,96
Motoristas outros: R$ 1.976,51
Ajudante: R$ 1.720,92
Salário de ingresso (exceto nas funções acima): R$ 1.657,74
Jovem aprendiz: salário mínimo
- Adiantamento Salarial: 30% do salário que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.
- Hora Extra: se trabalhar mais de 2 horas extras por dia, o motorista terá direito a um lanche gratuito.
- Participação nos Lucros e Resultados: as empresas pagarão a seus empregados o valor de R$ 650,00 em duas parcelas de R$ 325,00 cada uma nos meses de 07/2025 e 02/2026.
- Ajuda para Alimentação: A partir de 05/2025, as empresas pagarão aos empregados que NÃO recebem diárias para viagem, o valor de R$ 30,00 por dia efetivo de trabalho.
- Diária de Viagem: A partir de 05/2025 as empresas pagarão a seus empregados o valor de R$ 90,00 por dia trabalhado para cobrir despesas da viagem fora da sua base ou estabelecimento.
- Plano de Saúde: As empresas ficam obrigadas a contratar plano de saúde.
Tem valores que a empresa arca. Detalhes na CCT.
- Plano Odontológico: As empresas ficam obrigadas a contratar plano de saúde.
Tem valores que a empresa arca. Detalhes na CCT.
- Seguro de Vida e Despesas Funeral: detalhes e coberturas em CCT.
- Controle de Jornada: Obrigação de ter registro de ponto.
- Contribuições e Mensalidades: Descontos de quem é associado.
- Contribuição Confederativa Profissional: Desconto de 1% do salário base dos empregados associados.
- Contribuição Negocial: Percentual de 2% sobre o salário.
- Contribuição Assistencial Patronal: Empresa deverá pagar ao sindicato patronal o valor detalhado em CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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