Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Afonso Claudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Muniz Freire e Venda Nova do Imigrante).
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.
- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.103,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.630,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.683,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.612,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.875,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.131,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.715,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.548,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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