.::: Divulgada a CCT para Motoristas na Região de Juiz de Fora, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2024/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora - SETCJF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Muriaé

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 6,23 % a partir de Maio/2024.

- Piso Salarial:
Motorista de Carreta: R$ 2.664,02
Motorista de veículo não articulado com peso bruto acima de 9.000 kg: R$ 2.059,60
Motoristas outros: R$ 1.813,32
Ajudante: R$ 1.593,45
Jovem aprendiz e salário de ingresso: R$ 1.534,95

- Adiantamento Salarial: 30% do salário que deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.

 - Hora Extra: se trabalhar mais de 2 horas extras por dia, o motorista terá direito a um lanche gratuito.

- Participação nos Lucros e Resultados: as empresas pagarão a seus empregados o valor de R$ 600,00 em duas parcelas de R$ 300,00 cada uma nos meses de 08/2024 e 03/2025.

- Ajuda para Alimentação: A partir de 05/2024, as empresas pagarão aos empregados que NÃO recebem diárias para viagem, o valor de R$ 28,00 por dia efetivo de trabalho.

- Diária de Viagem: A partir de 05/2024 as empresas pagarão a seus empregados o valor de R$ 80,00 por dia trabalhado para cobrir despesas da viagem fora da sua base ou estabelecimento.

- Plano de Saúde: As empresas ficam obrigadas a contratar plano de saúde.
Tem valores que a empresa arca. Detalhes na CCT.

- Plano Odontológico: As empresas ficam obrigadas a contratar plano de saúde.
Tem valores que a empresa arca. Detalhes na CCT.

Seguro de Vida e Despesas Funeral: detalhes e coberturas em CCT.

- Controle de Jornada: Obrigação de ter registro de ponto.

- Contribuições e Mensalidades: Descontos de quem é associado.

- Contribuição Confederativa Profissional: Desconto de 1% do salário base dos empregados associados.

- Contribuição Negocial: Percentual de 2% sobre o salário.

- Contribuição Assistencial Patronal: Empresa deverá pagar ao sindicato patronal o valor mínimo de R$ 100,00.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


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