Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo - SINAPRO
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Agências de propaganda, Publicidade e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIPROPAG
Data Base Maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial a partir de 05/2024 no percentual de 4 % a ser aplicado sobre o salário de 10/2024.
E a partir de 05/2025 o reajuste será no mesmo percentual de 4%.
- A partir de 05/2024 nenhum empregado poderá receber menos que os pisos abaixo:
a) para os cargos e funções que exijam nível fundamental ou médio: R$ 1.412,00
b) para os cargos e funções que exijam nível técnico ou experiência profissional específica e especializada no trabalho desempenhado: R$ 1.750,00
c) para os cargos e funções que exijam nível superior: R$ 2.000,00
- Participação nos Resultados: as empresas que adotarem programas de participação nos lucros e resultados deverão protocolar por escrito suas propostas no SINDIPROPAG.
- Homologações de Rescisão: Todas as rescisões de contrato de trabalho dos sindicalizados deverão ser homologadas no sindicato profissional.
- Alimentação ou Refeição: R$ 23,92 por dia trabalhado, no mês.
Será descontado mensalmente R$ 1,00 dos empregados.
- Plano de Saúde: compulsório a todos os trabalhadores.
A empresa arcará com o valor de R$ 117,47 para a faixa etária de 18 a 43 anos para cada empregado e de R$ 286,64 para faixa etária acima de 44 anos de idade.
Detalhes em CCT.
- Assistência Odontológica: compulsório a todos os trabalhadores.
Empresa deverá arcar com os custos.
Detalhes em CCT.
- Auxílio Familiar ao Trabalhador (afetos): Contribuição no valor de R$ 18,50 por trabalhador, para a AFETOS - Auxílio Familiar Extraordinário ao Trabalhador Organizado do SindiPropag, sem qualquer desconto no salario do empregado.
O vencimento do boleto será dia 15 do mês subsequente e será enviado pela empresa gestora.
É de responsabilidade da empresa o envio mensal de toda documentação necessária para a viabilidade do respectivo auxílio, bem como a atualização dos dados perante a empresa gestora.
Detalhes em CCT.
- Abono Prêmio: As empresas concederão a seus empregados a cada 10 anos de serviços prestados, um abono prêmio equivalente ao salario integral no mês de recebimento.
- Horas Extras: horas extras acima de 2 horas é percentual de 75%.
- Adicional Noturno: percentual de 25%.
- Estabilidade diante da Paternidade: direito a estabilidade de paternidade no período mínimo de 30 dias após o retorno da licença.
- Contribuição Negocial: Percentual de 2% sobre a remuneração em parcela única, para todos os empregados.
Para os empregados não sindicalizados, poderá ser feita a oposição, de acordo com as normas da CCT.
- Contribuição para Apoio a reestruturação do Sindicato: valor para contribuição mensal ao SindiPropag: GRUPO 4 Agências com 11 a 20 funcionários - R$ 110,00.
Os empregados pagarão nos meses de JULHO e JANEIRO os valores abaixo:
a) Para os cargos e funções que exijam Nível Fundamental e Médio: R$ 7,00
b) Para os cargos e funções que exijam Nível Técnico ou Experiência Profissional Especifica e
Especializada no trabalho desempenhado: R$ 7,98
c) Para os cargos e funções que exijam Nível Superior: R$ 9,58.
Pode ser feita a oposição.
- Contribuição ao Sindicato Patronal: a empresa deverá recolher ao sindicato patronal até o mês de junho de cada ano, o valor detalhado na CCT.
- Mensalidade Sindical: percentual de 1% para todos os filiados e que autorizarem.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!