Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo - SINDIREPA
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI
Data Base Novembro.
Veja os detalhes:
Cláusulas de reajuste salarial e benefícios:
Piso Salarial: a partir de 11/2024
Para os trabalhadores ajudantes e auxiliares na área administrativa: R$ 1.550,00 mensal
Para os trabalhadores com qualificação profissional : R$ 1.665,44 mensal
Salários acima do piso salarial fica reajustado no percentual de 5% a partir de 11/2024.
No caso do salário mínimo corrigido pelo Governo Federal ficar igual ou superior ao piso salarial, em relação a estes, as empresas aplicarão um reajuste de 2,4% sobre o valor do salário mínimo.
Na data base de 2025, os pisos e salários serão reajustados pelo índice INPC/IBGE acumulado no período de 11/2024 a 10/2025.
Alimentação
As empresas fornecerão um ticket alimentação no valor de R$ 290,00 até o 5º dia útil de cada mês.
Por ser pago de forma antecipada, pode descontar faltas, caso houver.
O valor unitário para desconto das faltas deverá ser o valor total dividido pelos dias úteis do mês.
Pode descontar o percentual e 2,5% do valor do benefício.
As empresas que já concedem ticket alimentação, cesta básica ou alimentação in natura deverão dar reajuste de 5%.
A empresa deverá estar cadastrada no PAT.
Na data base de 2025, o ticket passará a ser no valor de R$ 310,00 por mês.
Se já conceder um valor maior, o reajuste será o mesmo do índice do INPC/IBGE acumulado no período de 11/2024 a 10/2025, acrescido de 1%.
Seguro de Vida
Contratação de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo totalmente custeados pela empresa, com as garantias observadas em CCT.
Lanche
As empresas concederão um lanche à tarde, composto de no mínimo café, leite ou suco com pão e manteiga.
As empresas que desejarem poderão substituir a concessão do lanche “in natura” por crédito no ticket alimentação, no valor de R$ 35,00 mensais, mediante comunicação prévia ao Sindicato Laboral.
Plano Odontológico
As empresas se obrigam a contratar plano odontológico em favor de seus empregados arcando com o equivalente a R$ 4,00. O empregado arcará com o restante do valor, mas não poderá ultrapassar R$ 11,50.
As demais despesas de uso do plano serão suportadas integralmente pelo trabalhador, inclusive se ele optar por um plano de valor maior.
Horas Extras
A partir da 2ª hora extra terá o valor acrescido de 100%
Mensalidade Sindical
Percentual de 1% de quem é sindicalizado.
Contribuição Assistencial
Desconto de contribuição negocial no percentual de 1% sobre o salário base, limitado a um valor mensal de R$ 30,00.
Nos meses de novembro de 2024 a abril de 2025
O empregado poderá se opor ao desconto.
Na data base 2025 mantém os mesmo percentual de desconto e nos meses de novembro de 2025 a abril de 2026.
O empregado poderá se opor ao desconto.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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