.::: Divulgado o Aditivo a CCT 2023 2025 dos Empregados do Comércio de Cachoeiro de Itapemirim - ES

   Informamos que foi disponibilizado o Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial a partir de 11/2024 no percentual de 6 % a ser aplicado sobre o salário de 10/2024.

- A partir de 11/2024 nenhum empregado poderá receber menos que R$ 1.547,60 por mês.

Plano de Saúde: Ambulatorial nos termos da CCT.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 111,09 por mês, para cada empregado na faixa etária de 18 a 43 anos de idade. A faixa etária de 44 anos em diante terá seu plano custeado no valor de R$ 149,97 por mês.

- Seguro de Vida: valor de R$ 10,39 mensalmente, por empregado, com os valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Plano Odontológico: na forma proposta pelo Sindicomerciários.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 9,80 por mês, para cada empregado.

- Autorização e/ou Proibição do Trabalho nos Feriados: os feriados citados na CCT não podem ser trabalhados.
O percentual pago no dia de feriado é de 100% e poderá ser pago até o 3º dia útil após o feriado.
Não poderá ser pago valor inferior a R$ 84,41 por dia trabalhado.
As empresas deverão fornecer almoço ou jantar e vale transporte gratuito a quem trabalhar no feriado.

- Mensalidade Sindical: Para quem autorizou o desconto, o recolhimento ao sindicato deverá ser feito até o 10º dia útil do mês subsequente.
As empresas devem encaminhar ao sindicato no mesmo prazo estipulado acima, o comprovante de depósito juntamente com a relação nominal de empregados que tiveram o desconto.

- Contribuição Negocial: 4 parcelas iguais e consecutivas no percentual de 2% sobre o salário base iniciando-se no mês de Novembro/2024, isto é, nos meses de Novembro/2024, Dezembro/2024, Janeiro/2025 e Fevereiro/2025.
No caso dos admitidos, os descontos se iniciarão a partir do mês subsequente ao de sua admissão, mantendo os percentuais acima.
Empregados poderão fazer oposição nos moldes da CCT.

- Contribuição Negocial Patronal: para custeio negocial, as empresas deverão pagar ao Pró-Varejo o valor de R$ 100,00 até o dia 31/01/2025, através de PIX ou boleto bancário.
Fica mantido o direito a oposição nos moldes da CCT.


Ficam mantidas as demais cláusulas originárias assim como seus parágrafos, incisos e demais regras não alteradas por este aditivo, constantes na CCT 2023 2025.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT o seu aditivo na íntegra.

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