Informamos que foi disponibilizado o 2º Termo Aditivo (2024) a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS
Data Base Novembro.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial a partir de 11/2024 no percentual de 6 % a ser aplicado sobre o salário de 10/2024.
- A partir de 11/2024 nenhum empregado poderá receber menos que R$ 1.537,00 por mês.
- Contribuição Negocial Patronal: Para custeio negocial, as empresas deverão pagar ao Fecomércio o valor de R$ 150,00 até o dia 31/01/2025, através de PIX ou boleto bancário.
Fica mantido o direito a oposição nos moldes da CCT.
- Plano de Saúde: Ambulatorial nos termos da CCT.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 111,09 por mês, para cada empregado na faixa etária de 18 a 43 anos de idade. A faixa etária de 44 anos em diante terá seu plano custeado no valor de R$ 149,97 por mês.
O plano de saúde não será concedido aos empregados em contrato de experiência.
- Seguro de Vida: valor de R$ 8,82 mensalmente, por empregado, com os valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Autorização / Proibição de Trabalho em alguns Feriados: os feriados citados na CCT não podem ser trabalhados.
No labor em feriados autorizados, o valor a ser pago deverá ser feito até o 3º dia útil após o feriado.
As empresas deverão fornecer almoço ou jantar e vale transporte gratuito a quem trabalhar no feriado.
Empregados em escalas 12 x 36 h receberão um abono no valor de 1/30 avos de salário base, se trabalharem no dia de feriado.
- Plano Odontológico: na forma proposta pelo Sindicomerciários.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 10,39 por mês, para cada empregado.
O plano de saúde não será concedido aos empregados em contrato de experiência.
- Mensalidade Sindical: 1% do salário base, de quem é filiado ao sindicato.
Até o 10º dia útil do mês subsequente ao desconto, as empresas precisam enviar ao sindicato, o comprovante de depósito e uma relação nominal das pessoas que sofreram o desconto da mensalidade.
- Contribuição Negocial: 4 parcelas iguais e consecutivas no percentual de 2% sobre o salário base iniciando-se no mês de Novembro/2024, isto é, nos meses de Novembro/2024, Dezembro/2024, Janeiro/2025 e Fevereiro/2025.
No caso dos admitidos, os descontos se iniciarão a partir do mês subsequente ao de sua admissão, mantendo o percentual acima.
Empregados poderão fazer oposição nos moldes da CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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