Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO
Sindicato Laboral (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO
Data Base junho.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 4,5% a partir de 06/2024;
- Piso salarial a partir de 06/2024:
a) R$ 2.146,58 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 1.883,49 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.527,90 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;
- As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2024 e julho/2024 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Agosto/2024 e Setembro/2024, respectivamente;
- Abono: As empresas pagarão aos empregados um abono no valor de R$ 725,36 em duas parcelas, a saber:
A 1ª parcela de R$ 362,68, será paga na folha de pagamento do mês de Setembro/2024; e a 2ª parcela de R$ 362,68 será paga na folha de pagamento do mês de Novembro/2024;
- Alimentação: A partir de 1º de junho de 2024 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 295,49.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2024 e julho/2024, serão pagas até o dia 05/10/2024;
- Seguro de Vida: As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados. Detalhes na CCT;
- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2024, da seguinte forma:
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 519,72; e
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 259,86.
A empresa poderá se opor de acordo com a CCT;
- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5% sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;
- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de Setembro/2024 e Novembro/2024, o valor de R$ 20,00 em cada mês.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;
- As empresas fornecerão, no prazo de 20 dias, contados da data do
recolhimento da contribuição negocial, ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ
E REGIÃO, uma relação contendo os nomes e os valores da contribuição negocial dos seus
empregados.
As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor, mantendo-se em sua totalidade.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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