.::: Correção de Erros na Nota Fiscal Eletrônica

 Em Julho/2024 foi publicado o Ajuste Sinief 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando esse erro não pode ser corrigido via NF-e Complementar ou por Carta de Correção Eletrônica.

Porém esse novo procedimento começará a valer a partir de Setembro de 2024 e ele não irá se aplicar para as devoluções simbólicas parciais.

Para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica.

Caso a operação tenha ocorrido com um não contribuinte, o próprio remetente deverá emitir a NF-e de entrada.

O Ajuste detalha quais campos do XML deverão ser preenchidos na nota de Anulação, veja:

.:Grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", deverá conter as mesmas informações da NF-e original de saída;

.:Campo "natOp - Natureza da Operação", deverá conter o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24";

.:Campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", deverá conter o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";

.:Campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", deverá conter a chave de acesso da NF-e de saída original.

Caso a operação tenha ocorrido com um destinatário contribuinte, o mesmo deverá realizar o registro do evento "Operação Não Realizada" na NF-e original de saída, ou seja, na nota que ficou errada.

Agora, para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos:

.:No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";

.:No campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";

.:No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e prevista na cláusula segunda.

Em relação a essa nota corrigida, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Confirmação da Operação".

Vale ressaltar que o remetente poderá efetuar os procedimentos previstos neste ajuste em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega.



Fonte: Ajuste Sinief 13/2024

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