Em Julho/2024 foi publicado o Ajuste Sinief 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando esse erro não pode ser corrigido via NF-e Complementar ou por Carta de Correção Eletrônica.
Porém esse novo procedimento começará a valer a partir de Setembro de 2024 e ele não irá se aplicar para as devoluções simbólicas parciais.
Para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica.
Caso a operação tenha ocorrido com um não contribuinte, o próprio remetente deverá emitir a NF-e de entrada.
O Ajuste detalha quais campos do XML deverão ser preenchidos na nota de Anulação, veja:
.:Grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", deverá conter as mesmas informações da NF-e original de saída;
.:Campo "natOp - Natureza da Operação", deverá conter o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/24";
.:Campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", deverá conter o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
.:Campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", deverá conter a chave de acesso da NF-e de saída original.
Caso a operação tenha ocorrido com um destinatário contribuinte, o mesmo deverá realizar o registro do evento "Operação Não Realizada" na NF-e original de saída, ou seja, na nota que ficou errada.
Agora, para correção da operação de saída original, o remetente deverá emitir NF-e de saída, com as informações corrigidas, contendo, além dos demais requisitos exigidos:
.:No campo "infAdFisco - Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24";
.:No campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "1=NF-e normal";
.:No campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", as chaves de acesso da NF-e de saída original e da NF-e prevista na cláusula segunda.
Em relação a essa nota corrigida, o destinatário contribuinte deverá realizar o registro do evento "Confirmação da Operação".
Vale ressaltar que o remetente poderá efetuar os procedimentos previstos neste ajuste em até 168 (cento e sessenta e oito) horas do ato da entrega.
Fonte: Ajuste Sinief 13/2024
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