O Decreto 5775-R/2024 introduz importantes mudanças para os contribuintes do Simples Nacional. A partir de 1º de outubro de 2024, será obrigatório o preenchimento de um código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” ao emitir a NF-e (modelo 55), a NF3e (modelo 66) e o CT-e (modelo 57). Essa obrigação se aplica às operações e prestações que envolvam isenção, não incidência de imposto e redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.
Essa mudança altera o artigo 543-Z-Z-Z-Z-B do Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), que já impunha essa exigência para outras categorias de contribuintes. A partir de agora, também os contribuintes do Simples Nacional terão que se adequar à nova norma.
Principais Pontos do Decreto:
- Obrigatoriedade do Código: Para todas as operações abrangidas por isenção, não incidência ou redução da base de cálculo do ICMS, os contribuintes devem informar o código de benefício fiscal no momento da emissão dos documentos fiscais eletrônicos.
- Condição para Autorização de Uso: A concessão da autorização de uso da NF-e, NF3e e CT-e ficará condicionada ao correto preenchimento do campo "cBenef", garantindo que o benefício fiscal seja devidamente registrado.
- Data de Vigência para o Simples Nacional: A obrigatoriedade passa a valer para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de outubro de 2024.
- Exceções: A norma traz uma exceção importante — a exigência do código será dispensada nas emissões de NF-e referentes a estornos e devoluções.
É fundamental estar atento ao prazo de implementação, que começa a partir de 1º de outubro de 2024, e garantir que seus sistemas estejam preparados para essa nova exigência.
Segue o link para acesso aos códigos: https://sefaz.es.gov.br/codigos-de-beneficios-fiscais-cbenef
A Sefaz-ES informa que a tabela para os optantes pelo simples nacional ainda será disponibilizada:
Fonte: Sefaz-ES
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