.::: Divulgado novo salário e demais regras para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES a partir de Novembro de 2021 com a aprovação da Convenção Coletiva entre os sindicatos


Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

Arroz e feijão: aprovada a isenção para o ICMS dentro do ES

 

A famosa dupla, presente todos os dias no prato dos brasileiros, acabam de ganhar o benefício de isenção de ICMS dentro do estado do Espírito Santo. A intenção inicial do governo é baratear o preço destes alimentos.

Já aplicada em outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro, Projeto de Lei (PL) 724/2021 aprovada nesta segunda-feira 29/11 foi uma "colagem" dos benefícios fiscais utilizados nestes estados.

A alíquota aplicada a estes itens até então era de 7% e com o aumento da inflação, cada vez mais a população vivenciava o efeito nos preços aplicados. Com a isenção o estado acredita viabilizar maior economia aos supermercadistas o que por consequência reflete a toda a população.

Como irá funcionar a isenção?

Somente para as vendas a consumidor final.

Ou seja: O supermercadista irá adquirir a mercadoria de seus fornecedores com crédito de ICMS, a diferença será no momento da venda, onde, sendo a venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, incorrerá em isenção.

Dessa forma, o supermercadista poderá dispor do valor de ICMS que anteriormente pagava sobre os itens, barateando o preço das mercadorias nas prateleiras para os consumidores.

No entanto, o benefício não se aplica a empresas optantes pelo simples nacional por não haver lei específica destinada a ME e EPP.

Quando começa a valer?

Uma vez publicada no diário oficial do estado na data de ontem, a alteração da lei 7000/2001 já consta em vigor e deverá ser aplicada a partir de 30/11.

Aos nossos clientes solicitamos que já adequem seus sistemas.

Segmento de Rochas Ornamentais: IPI tem novas alíquotas a partir de 01/12/2021

Publicado em Agosto de 2021, o Decreto nº 10.771/2021 altera, a partir de 01/12/2021, as alíquotas do IPI aplicadas a “Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento”, e outros produtos do capítulo 68 e 69 da TIPI.


De acordo com o Decreto, ficam alteradas as alíquotas IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, na forma do Anexo I, por meio da criação de “Ex” para os produtos classificados nos códigos relacionados.


Dessa forma, o anexo citado inclui exceções, onde as alíquotas de IPI dos produtos nele descritos são alteradas de 5% para 1%:


Anexo I

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6802.10.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.21.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.23.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.29.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.91.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.92.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.93.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.99.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6803.00.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1



Ainda de acordo com o Decreto, o Anexo II, por sua vez, altera as alíquotas do IPI de alguns produtos, de 0% para 1%:


Anexo II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6907.21.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5%

1

6907.22.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10%

1

6907.23.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10%

1

6907.30.00

- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40

1

6907.40.00

- Peças de acabamento

1


Sendo assim, se sua empresa é do Segmento de Rochas Ornamentais, e não optante pelo Simples Nacional, deverá ser feita revisão do cadastro de produtos, para os devidos ajustes relativos à tributação, conforme cada caso. Relembramos ainda, que as mudanças entram em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2021.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.771-de-20-de-agosto-de-2021-339786219

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 2ª e 3ª semanas de Nov/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 1ª e 2ª semanas de Nov/2021

.::: Prioridade entre as prioridades: maiores de 80 anos devem ser atendidos com prioridade especial e as placas nos estabelecimentos devem informar tal prioridade

Divulgamos aqui no Blog em Outubro/2021 as placas obrigatórias.  Dentre elas há a obrigatoriedade de afixação de placa que indica os atendimentos preferenciais (como a do modelo).  

Mas uma Lei do Estado do Espírito Santo obriga uma mudança na placa e também determina que, entre as prioridades, os maiores de 80 anos devem ter prioridade especial, ou seja, devem ter prioridade em relação aos demais idosos.

.::: Nova obrigatoriedade de cartaz informativo para estabelecimentos comerciais do ES

Constantemente publicamos aqui no Blog os cartazes de afixação obrigatória pelos estabelecimentos.  Veja a última publicação aqui.   Em 17 de novembro de 2021 foi publicada uma nova lei trazendo mais um cartaz de afixação obrigatória nos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares.

Estes estabelecimentos devem exibir em sua recepção, em local visível contendo informações sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como a penalidade prevista.  O texto deve ser o seguinte:

"SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS.".

A placa deve ter dimensões de 60cm x 70cm.  Adiante um modelo:



.::: Consumidor não poderá ficar mais que 15 minutos esperando atendimento em lojas de operadoras de telefonia fixa e móvel

No Estado do Espírito Santo os clientes de operadoras de telefonia fixa ou móvel que buscarem atendimento em lojas físicas não poderão esperar mais de 15 minutos para atendimento, em dias normais.  Já em véspera de feriados e datas comemorativas, a espera não pode ultrapassar 25 minutos.

.::: Atenção empresas do segmento de Rochas Ornamentais: Novos procedimentos para emissão de notas entram em vigor




Se sua empresa é do segmento de ROCHAS ORNAMENTAIS, fique atento à essas mudanças.  Em dezembro de 2020 informamos aqui no Blog (clique aqui para relembrar) que a partir de janeiro/2021 entraria em vigor uma norma trazendo procedimentos a serem adotados na emissão de Notas Fiscais por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais (Ajuste SINIEF 31/2020).   Seriam exigidas informações de caráter extra fiscal tais como Número da Portaria de Lavra, além da obrigatoriedade da padronização das descrições para blocos ou chapas.

As regras estão em vigor, mas foram modificadas, e as mudanças terão início no próximo dia 01/12/2021.  Na prática, modificam-se os CAMPOS da Nota Fiscal Eletrônica em que as informações serão prestadas, e também o conteúdo de algumas informações.   Veja em detalhes o que era exigido até 30/11/2021 e como são as novas exigências, a partir de 01/12/2021.

.::: Em março de 2022 entra em vigor Declaração de Conteúdo Eletrônica a ser usada por quem não é contribuinte do ICMS

Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS passam a ter uma nova obrigação quando realizam transporte de bens e mercadorias: a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e.

A novidade entra em vigor em 1º de março de 2022 e foi criada pelo Ajuste Sinief 05/2021 (consulte o Ajuste clicando aqui).   Entenda melhor os detalhes e como isso impacta no seu cotidiano:

.::: Documentos Eletrônicos denegados e números inutilizados: mudanças na forma de escrituração a partir de 01/12/2021

Todas as regras de funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs), das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs) e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTEs) são definidas nacionalmente através de normas denominadas Ajustes SINIEF.   

Dentre as regras originais que tratavam da escrituração das NFEs, NFCEs e CTEs havia duas que mencionavam que era OBRIGATÓRIA a escrituração:

1) de notas denegadas (aquelas que não foram validadas pelo sistema oficial do governo no ato de seu envio) e;

2)  dos números inutilizados (aqueles números de notas fiscais que por qualquer razão  - erro do sistema, por exemplo - não foram utilizados e consequentemente não são números que correspondam a uma Nota Fiscal Eletrônica).

De acordo com as regras vigentes, até o dia 30/11/2021 devem ser escrituradas as NFEs e NFCEs canceladas e TAMBÉM as denegadas e os números inutilizados.   A escrituração deveria ocorrer sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.  Mas a partir de 01/12/2021 a regra é outra.  Veja.

.::: Comprovante eletrônico de entrega de mercadorias pelo transportador substitui o canhoto em papel

Assim como ocorre com os DANFEs (Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas), os DACTEs (Documentos Auxiliares dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos) também possuem o conhecido "canhoto". 

O canhoto nada mais é que a extremidade do documento em papel, que é assinado pelo destinatário e comprova que a operação ocorreu.  Veja um exemplo de canhoto de DACTE adiante:


Resumo do que muda: Os canhotos poderão ser substituídos por informações eletrônicas feitas pelo transportador e podem ser dispensados se essas informações forem prestadas corretamente.

.::: Criado o Estatuto da Pessoa com Câncer

Outubro Rosa, Novembro Azul... Mas não são apenas nestes meses que o cuidado com a saúde - em especial as medidas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer - devem ser lembrados.  Todo dia é dia de atenção à pessoa com câncer!   E isso agora é Lei, virou um Estatuto.   A lei 14.238/2021 publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021  instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.

.::: Recolhimento de INSS quando o dono de uma Obra de Construção Civil, pessoa física, contrata MEI para determinados serviços

Contratar MEI é um bom negócio, certo?  Nem sempre.  Veja:

Quando o responsável por uma obra de construção civil é uma pessoa física, e estiver contratando um MEI para prestar serviços nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deve realizar o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária patronal - CPP, em seus recolhimentos à previdência social.

.::: Empresas beneficiárias dos incentivos fiscais Invest- ES e Compete-ES serão obrigadas a fixar placas de identificação visual

Com a publicação no Diário Oficial do Estado em 10/11/2021, da Portaria 99-R, de 08.08.2021, as empresas que se beneficiam dos incentivos fiscais Invest-ES e Compete-ES, serão, a partir de 09/01/2022, obrigadas a fixar placas indicativas de empreendimentos beneficiados pelos Incentivos Tributários do Programa INVEST e COMPETE.

Desta forma, as empresas que usufruem qualquer um dos incentivos tributários previstos na Lei 10.550/16 - no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e/ou Lei 10.568/16 - no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (CompeteES), deverão dar publicidade aos benefícios fiscais.

A placa indicativa, deverá ser fixada em local visível do empreendimento pelo prazo de concessão do incentivo fiscal,  citando o benefício concedido, seguindo critérios, modelos e dimensões das placas que consta no Anexos da citada Portaria.

Importante observar, que o cumprimento desta portaria, é obrigatória, sendo requisito para que a empresa continue a se beneficiar dos benefícios.

Ademais, o artigo 3º da portaria em seu § 3º, preconiza que "na impossibilidade de fixação das placas nas dimensões indicadas, seja por inadequação da localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá comunicar o fato à SECTIDES via petição simples, encaminhada pelo sistema E-docs ao setor SUBCOMP - subsecretaria de competitividade."

Nesta oportunidade, trazemos para conhecimento os modelos das placas em questão:




Para saber mais sobre a portaria e os critérios acesse: https://inovacaoedesenvolvimento.es.gov.br/Media/Sectides/Compete/Invest%20e%20Compete.pdf







.::: Alívio nas dívidas tributárias das empresas? Projeto 'Refis da Covid' pode ser votado na Câmara ainda em novembro

O projeto 'Refis da Covid', de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda em Novembro de 2021.  A informação foi adiantada pelo deputado federal, Newton Cardoso Junior (MDB), em entrevista exclusiva à Rádio Itatiaia, em Dubai.  

O projeto, que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações. 

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 4ª semana de Out e 1ª semana de Nov/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 4ª semana de Out e 1ª semana de Nov/2021

.::: Posso terceirizar todos os funcionários para uma empresa optante pelo Simples Nacional?

É possível que você já tenha ouvido a seguinte afirmação: a Reforma Trabalhista agora permite terceirizar qualquer atividade e você pode então terceirizar todos os funcionários.  Sim, isso é verdade.  Mas o que muitas vezes não te contam (ou até desconhecem) é que a empresa terceirizada não pode ser optante pelo Simples Nacional se a terceirização envolver cessão de mão de obra.  Também é necessário um intervalo de 18 meses para contratar o mesmo empregado através de uma terceirizada.

Te contam o que pode, mas esquecem de te contar o que NÃO PODE.   E se sua empresa cair nessa armadilha poderá ter sérios problemas, não só trabalhistas como também tributários.   Veja os detalhes.


.::: Proibição de demissão de funcionários não vacinados é inconstitucional, dizem juristas

Divulgamos aqui em nosso Blog a Portaria 620 do Ministério do Trabalho que, em síntese, proíbe a demissão de funcionários por ausência comprovante de vacinação.

Contudo, como divulgado no portal Administradores, para advogados especialistas em Direito do Trabalho, a medida não é uma Lei, mas tão somente uma orientação.  Sendo uma simples orientação, não possui efeito de NORMA. 

.::: Receita Federal exclui empresas do Simples Nacional por diversos motivos: veja quais são e se sua empresa corre riscos

 O Simples Nacional é um tratamento tributário diferenciado e favorecido para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que precisam ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, além de cumprirem outras regras.   E é nessas outras regras que estão muitos riscos de EXCLUSÃO do Simples Nacional.   A Receita Federal vem realizando recentemente diversas exclusões de empresas do Simples Nacional por razões que vão desde a a simples falta de escrituração de livro caixa (onde a empresa é obrigada a informar toda movimentação financeira, inclusive bancária) até o pagamento de despesas em volume superior à entrada de valores no caixa da empresa.   Veja detalhes, com as respectivas publicações recentes da Receita Federal.

.::: Portaria 620 MTP - Proíbe a adoção de práticas discriminatórias em relação ao Trabalho

Foi publicada no Diário oficial, de 01/11/2021 a Portaria 620 MTP, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo a proibição de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.