.::: 🚛 MDF-e: principais mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001

 A partir de outubro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que traz importantes atualizações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

As mudanças visam aumentar a rastreabilidade do transporte de cargas, reforçar o controle sobre pagamentos de frete, que não podem ser inferiores ao piso mínimo de frete estabelecido pela ANTT e modernizar o layout do documento eletrônico.

Empresas transportadoras, embarcadores e contribuintes que realizam transporte próprio devem ficar atentos às novas regras para evitar rejeições na emissão.

⚙️ O que muda com a NT 2025.001

A nova Nota Técnica traz diversas alterações estruturais no MDF-e. Confira os principais pontos:

.::: Atenção ao Estoque de Vinhos: Mudança na Tributação no Espírito Santo

É hora de revisar seu estoque de vinhos com urgência. A SEFAZ do Espírito Santo publicou novo decreto (6.208-R/2025) que exclui os vinhos do regime de antecipação parcial de ICMS, retornando-os ao regime usual de substituição tributária (ST).

A pergunta que todo empresário do setor deve fazer agora é: “E agora, o que fazer?”

Para empresas no regime ordinário: o que fazer

Se sua empresa está no regime ordinário, você deverá:

.::: Novas regras para IBS e CBS em 2026: Fique atento!

 A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas exigências para a emissão de notas fiscais. Essas mudanças fazem parte da Reforma Tributária e trazem duas novas siglas que você precisa conhecer:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,1%

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,9%

Mesmo sendo valores pequenos, é obrigatório destacar esses tributos nas notas fiscais.

📌 O que muda na prática

.::: Empresários, atenção: nova fase de validação do GTIN já está valendo!

 A partir de hoje, 1º de outubro de 2025, passou a valer uma nova exigência da SEFAZ: a validação do GTIN (código de barras) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um novo grupo de produtos.


O que você precisa saber

  • A regra está na Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40).

  • A mudança atinge produtos do Grupo IV, que terão redução de impostos (IBS/CBS) com a reforma tributária, como:

    • alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais),

    • medicamentos,

    • produtos de higiene pessoal,

    • insumos agropecuários,

    • frutas, verduras e ovos.

Por que isso importa?

..::: A sua empresa já está adequada à NR 1?

O novo texto da Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) passou por uma atualização e a inclusão da obrigatoriedade de gerenciar os riscos psicossociais passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.

Esses riscos se referem a fatores que afetam a saúde mental do trabalhador, como estresse, pressão excessiva, falta de reconhecimento, assédio, violência e sobrecarga de trabalho. O estresse e a ansiedade, por exemplo, podem levar a problemas como a síndrome de burnout, depressão e crises de pânico.

É essencial que sua empresa procure uma assessoria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para se adequar a esta nova exigência. Eles são os profissionais habilitados para realizar a avaliação e implementar as medidas necessárias para garantir a saúde mental dos seus funcionários.

Para facilitar o processo, temos parceria com a Apta, assessoria de SST de confiança, que pode oferecer a solução ideal para sua empresa. 

Entre em contato conosco para conhecer novos parceiros e garantir que seu negócio esteja em dia com a legislação.

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view

.::: ⚠️ Atenção, contribuintes capixabas do setor de combustíveis!

 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) publicou o Decreto nº 6.188-R/2025, que traz uma mudança importante para os postos e empresas do setor de combustíveis no estado.

O que muda?

🔹 Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2025: o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo.

🔹 Substituição do formato físico e eletrônico antigo: com essa integração, o LMC em papel ou em processamento de dados deixa de ser aceito para efeitos fiscais estaduais. A versão digital será a única válida.

🔹 Simplificação de obrigações: a medida reduz burocracias, já que concentra as informações no ambiente digital da EFD.

.::: DANFE Simplificado Varejo: novidade para emissão de NF-e a partir de novembro/2025

 A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o DANFE Simplificado Varejo, criado pelo Ajuste SINIEF 12/2025.

Essa mudança promete mais agilidade, praticidade e economia na emissão da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio varejista.


📌 O que é o DANFE?

  • É o Documento Auxiliar da NF-e, uma representação impressa da nota.

  • Serve para acompanhar mercadorias, facilitar a conferência e permitir a consulta da NF-e.


🚀 O que muda com o modelo simplificado:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cariacica)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alfredo Chaves, Cariacica, Guarapari, Iconha, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.103,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.673,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.673,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.673,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.652,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.717,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.233,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.720,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.548,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
XII - Para os que trabalham como Seringueiro, o piso salarial de R$ 1.871,00 mensais;
XIII - Para os que trabalham na função de Carvoeiro, o piso salarial de R$ 1.621,00 mensais.

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Muniz Freire)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Afonso Claudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Muniz Freire e Venda Nova do Imigrante).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.103,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.630,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.683,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.612,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.875,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.131,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.715,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.548,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;

Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2025 2026 com a informação de Piso Salarial 2025 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Jerônimo Monteiro)

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Atílio Vivacqua; Cachoeiro de Itapemirim; Castelo; Jeronimo Monteiro; Rio Novo do Sul e Vargem Alta).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,35 % a partir de 05/2025, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.592,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.485,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.669,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.600,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.600,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.600,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.652,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.326,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.703,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.600,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.303,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.683,00 mensais;


Ficam mantidas todas as demais cláusulas da CCT 2024 2026 não alteradas por este Termo Aditivo.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado Termo aditivo 2025 para Empregados em Salão de Beleza no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 Motoristas x Transcares (Cargas Gerais) com abrangência em alguns Municípios do ES (Ibatiba, entre outros)

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2026 das Empresas de Academias no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre no Estado do Espírito Santo - SINDELIVRE

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Entidades Culturais, de Assistência Social, de Orientação, de Formação Profissional no Estado do Espírito Santo -SENALBA

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 das Empresas de Transporte de Passageiros na Região do Caparaó no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo - SETPES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados em Padarias no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 dos Motoristas de Cargas Gerais no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 Motoristas de Cargas Líquidas com abrangência no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas Líquidas, Inflamáveis Gasosas, Corrosivas, Químicas e Petroquímicas no Estado do Espírito Santo - SINDLIQES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 para Motoristas na Região de Juiz de Fora, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora - SETCJF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Muriaé

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados em Construção Civil com abrangência no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Terraplenagem e Pavimentação no Sul do Estado do Espírito Santo - SINTRACONST SUL

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 03/2025: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 2.060,46
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.645,90

Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com 

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.

- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 6% que será pago em três parcelas, sendo a primeira iniciando-se em 09/2025.
Ficam isentos os filiados.

- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2026, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2026, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15  de maio de 2026.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2025 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2025.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2025 e a segunda até 30/09/2025.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada CCT 2025 2026 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 03/2025: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 21,76 por hora.

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1,5% sobre os salários.

- Taxa Negocial: percentual de 4,5% que será pago em três parcelas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2025.
Ficam isentos os filiados.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2025 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2025.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2025 e a segunda até 30/09/2025.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo aditivo a CCT entre Sindicato dos Motociclistas de Bares e Restaurantes ES - 2025

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo 2025 a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Nova opção de pagamento do DAS para MEI: agora com cartão de crédito

 📢O que mudou?

A Receita Federal anunciou que os Microempreendedores Individuais (MEI) agora podem pagar o DAS — seja o DAS Mensal, o DAS Cobrança ou o DAS de Excesso de Receita — usando cartão de crédito.

Por que isso é bom?

  • Mais flexibilidade para colocar os pagamentos em dia. 

  • Evita esquecer de pagar, pois o cartão pode automatizar.

  • Mantém os benefícios previdenciários e a regularidade fiscal do negócio. 

Como usar essa nova opção?

  1. Acesse o portal da Receita Federal.

  2. Vá até a opção “Pagar Online”

  3. Selecione o DAS que vai pagar.

  4. Escolha cartão de crédito como forma de pagamento.

Quando isso vale?
Essa alternativa já está disponível desde a publicação da notícia, em 17 de setembro de 2025.


Fonte: RFB

.::: Produtor Rural: não precisa mais imprimir a nota em papel!

 Você sabia que não é mais obrigatório imprimir a nota fiscal em papel toda vez que fizer uma venda?

De acordo com o Art. 553-C, § 2º do RICMS/ES, o DANFE (aquele resumo da NF-e) pode ser mostrado de forma eletrônica, no celular, tablet ou computador.


👉 Só vai precisar imprimir em duas situações:

  • Quando o sistema cair e for necessário usar o formulário de segurança (contingência);
  • Quando o cliente pedir a nota em papel.

Na prática, isso significa menos gasto com impressora e papel e muito mais praticidade no dia a dia.

.::: Divulgada a CCT para Postos de Combustíveis de Campos dos Goytacazes RJ Com Reajuste a Partir de Junho/2025

  Informamos que foi disponibilizado a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 a 2027 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO

Data Base junho.

Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 6,2% a partir de 06/2025;

- Piso salarial a partir de 06/2025:
a) R$ 2.279,67 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 2.000,27 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.622,63 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;

- As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2025, julho/2025 e agosto/2025 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Setembro/2025 e Outubro/2025, respectivamente;

- Alimentação: A partir de 1º de junho de 2025 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 520,00.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2025, julho/2025 e agosto/2025, serão pagas em duas parcelas, A primeira vencendo até o dia 06/10/2025 e a segunda até o dia 06/11/2025;

- Seguro de Vida: As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados. Detalhes na CCT;

- Dia da Categoria: o dia do trabalhador será considerado feriado. Será considerado a terceira segunda feira do mês de outubro de cada ano;

- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5%  sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de Setembro/2025 e Outubro/2025, o valor de R$ 20,00 em cada mês.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- As empresas fornecerão, no prazo de 20 dias, contados da data do recolhimento da contribuição negocial, ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO, uma relação contendo os nomes e os valores da contribuição negocial dos seus empregados.

- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2025, da seguinte forma: 
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 543,62; e 
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 271,81.
A empresa poderá se opor de acordo com a CCT;

- As empresas remeterão ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO, em até 90 dias após assinatura do presente acordo, relação nominal de todos os seus empregados então existentes;

- As empresas encaminharão ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO cópia da guia de contribuição assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias, após o desconto.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


.::: 📡 NFCom será obrigatória a partir de novembro: entenda o que muda!

 Se sua empresa presta serviços de comunicação ou telecomunicação, atenção! A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor a NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no Espírito Santo.

Essa mudança foi determinada pelo Decreto nº 5.964‑R/2025, e tem como objetivo modernizar e digitalizar os documentos fiscais da área de comunicações.

✅ O que é a NFCom?

A NFCom é uma nota fiscal totalmente eletrônica, criada para substituir os modelos antigos 21 e 22, que eram usados para documentar os serviços de comunicação.

Ela será gerada em formato digital (XML), assinada eletronicamente e transmitida online à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que fará a validação e autorização.

.::: Mudança Importante: NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro de 2025

Conforme já postamos em nosso blog anteriomente (leia mais), a partir de 03 de novembro de 2025, entra em vigor uma alteração que impactará diretamente empresas que vendem para pessoas jurídicas (CNPJ)

📌 Relembrando...

  • Até outubro:
    .: Ainda será possível emitir NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ).

  • A partir de novembro/2025:
    .: Qualquer venda para CNPJ deverá ter NF-e individual, por operação.
    .: NFC-e para CNPJ será proibida.

🛒 Exemplos práticos de impacto:

  • Postos de Gasolina:
    Até então, muitos emitem várias NFC-e's para empresas que abastecem durante o mês e, depois, emitem uma NF-e global para acobertar tudo.
    Em novembro, será obrigatório emitir uma NF-e para cada abastecimento.

  • Supermercados:
    Compras feitas por empresas (CNPJ) também deverão ter NF-e individual, na hora da venda, sem uso prévio da NFC-e.

✅ Como se preparar?

  • Converse com o fornecedor do seu sistema fiscal para adequar o processo de emissão.
  • Treine a equipe de vendas e faturamento para identificar corretamente operações com CNPJ.
  • Revise contratos e prazos com clientes que realizam compras frequentes.

📢 Posição da Acad:

A Acad entrou em contato com a Sefaz, via Fale Conosco, sugerindo alternativas para facilitar o processo.
O retorno foi claro: o contribuinte deverá emitir uma NF-e para cada operação, mesmo nos casos como os exemplificados acima. Veja:


Ainda não sabe o que fazer para se adequar à mudança? Compartilhe suas dúvidas conosco! 



Fonte: Sefaz-ES

.::: Receita Federal amplia flexibilidade no parcelamento de débitos para Simples Nacional e MEI

 Em 5 de agosto de 2025, a Receita Federal anunciou uma importante atualização no sistema de parcelamento ordinário de débitos, especialmente para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir dessa data, ficou disponível uma nova funcionalidade que permite ao contribuinte escolher, no momento da adesão, o número total de parcelas, respeitando o limite legal de até 60 prestações.

✅ O que mudou na prática?

  • Autonomia na escolha do número de parcelas: agora é possível definir o plano de pagamento que melhor se adapta à realidade financeira do negócio, com total transparência e controle desde o primeiro momento.

  • Limites e valores mínimos:

    • Máximo de 60 parcelas permitidas;

    • Valor mínimo por parcela:

      • R$ 300 para empresas do Simples Nacional;

      • R$ 50 para MEIs.

🌐 Onde solicitar?

A funcionalidade já está disponível diretamente no Portal do Simples Nacional e no e‑CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), facilitando o acesso e reforçando a digitalização dos serviços públicos.


Fonte: RFB

.::: Empresas que Contratam MEI: Entenda a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) em Serviços Específicos

Contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática comum para muitas empresas, oferecendo flexibilidade e otimização de custos. No entanto, se sua empresa contrata MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, há uma regra específica sobre a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) que você precisa conhecer para evitar problemas fiscais.

A Regra Geral da CPP para Empresas que Contratam MEI

Geralmente, quando uma empresa contrata um MEI, ela está dispensada de recolher a CPP sobre os valores pagos, e também não precisa fazer a retenção de INSS na fonte (os famosos 11%). Isso ocorre porque o próprio MEI já faz seu recolhimento previdenciário mensalmente através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).

Essa dispensa simplifica bastante a relação e é um dos atrativos de contratar um MEI.

Porém, existe uma importante exceção para os MEIs que atuam em atividades que a Receita Federal considera como "cessão de mão de obra" ou "empreitada" na construção civil e áreas correlatas. Isso inclui os MEIs que prestam os seguintes serviços:

  • Hidráulica

  • Eletricidade

  • Pintura

  • Alvenaria

  • Carpintaria

  • Manutenção ou reparo de veículos

Se sua empresa contrata um MEI para qualquer uma dessas atividades, você, como contratante, terá que recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) à alíquota de 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo de prestação de serviços emitido pelo MEI. Mas isso é apenas para empresas Não Optantes pelo Simples Nacional.

Por que essa diferença? Essa regra busca equiparar, em termos de carga tributária previdenciária, a contratação de um MEI nessas áreas com a contratação de uma empresa do regime normal ou de um autônomo sem cadastro específico, que já estariam sujeitas a essas retenções e recolhimentos.

Como sua Empresa Deve Agir: Passos Essenciais

  1. Identifique a Atividade: Verifique se o MEI que você está contratando atua em uma das áreas listadas acima. Esta é a primeira e mais crucial etapa.

  2. Retenção e Recolhimento:

    • Calcule 20% do valor bruto do serviço como CPP a ser recolhida pela sua empresa.

  3. Informação ao eSocial/DCTFWeb: As informações sobre essa contratação, as retenções e a CPP recolhida devem ser declaradas no eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) da sua empresa.  

  4. Informação sobre o MEI: O MEI deve ser informado como Contribuinte Individual, geralmente utilizando a categoria 741 na Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores no evento S-1200 do eSocial, e as retenções na EFD-Reinf. Para isso é importante termos o CPF e data de nascimento do titular do MEI.

  5. Atenção à Caracterização de Vínculo Empregatício: Embora o foco aqui seja a CPP, é vital reforçar que a contratação de MEI deve ser uma relação de prestação de serviços sem vínculo de emprego. Evite características como subordinação, habitualidade, pessoalidade e exclusividade. A Receita Federal e a Justiça do Trabalho fiscalizam rigorosamente a "pejotização".

  6. Assessoria Contábil: A complexidade da legislação tributária e previdenciária exige o suporte de um profissional. A ACAD Assessoria Contábil poderá auxiliar sua empresa a realizar os cálculos corretos, emitir as guias, fazer as declarações necessárias e garantir a conformidade legal na contratação de MEIs, evitando autuações e multas.


Ao contratar MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, sua empresa deve redobrar a atenção às obrigações de CPP e retenção de INSS. Cumprir essas regras é fundamental para a saúde fiscal e jurídica do seu negócio.

Sua empresa tem clareza sobre essas obrigações ao contratar MEIs? Compartilhe suas dúvidas conosco!


Base Legal: Art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

.::: A Carteira de Trabalho Digital: Desde 2019 o seu CPF é o Novo Documento de Emprego!

Desde 2019, o Brasil conta com a Carteira de Trabalho Digital, uma versão moderna e prática da antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas, antes de mergulharmos nas novidades, é bom relembrar a importância da CTPS.

O que é a CTPS e para que serve?

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador que presta serviço como pessoa física – ou seja, sem CNPJ. Isso inclui profissionais do comércio, indústria, serviços, agronegócio e até mesmo trabalhadores domésticos.

É nela que são registradas todas as informações cruciais sobre sua vida profissional: seus contratos de trabalho, períodos de férias, alterações salariais e muito mais. Essas anotações, que antes eram feitas manualmente no documento de papel, foram substituídas pelo formato eletrônico.

Como ter sua CTPS Digital na palma da mão?

É muito fácil acessar sua Carteira de Trabalho Digital! Você só precisa baixar o aplicativo gratuito nas lojas virtuais (Apple Store para iOS ou Google Play Store para Android). 

Se preferir, também pode acessá-la pela internet, no site oficial do Governo Federal, o Emprega Brasil: servicos.mte.gov.br.

Para isso, claro, é necessário ter um celular com acesso à internet ou um computador.

Os benefícios da modernização

A principal meta da CTPS Digital, segundo o portal Emprega Brasil, é modernizar o acesso às informações trabalhistas e, eventualmente, substituir a carteira de trabalho física. O objetivo é simplificar a vida dos trabalhadores, oferecendo:

  • Praticidade: Tenha o documento sempre à mão no seu celular, para consultar suas experiências formais quando precisar.

  • Agilidade: Maior rapidez para encontrar e aproveitar novas vagas de emprego.

  • Controle: Acesso facilitado às suas informações trabalhistas, permitindo que você verifique seus próprios vínculos de trabalho.

  • Integração: Unificação das bases de dados do Ministério da Economia.

Na CTPS física era muito comum o trabalhador perder e ficar sem a informação, tendo que correr atrás das empresas em que trabalhou, para novo preenchimento das informações.
Com a CTPS Digital, o trabalhador não corre o risco desta perda.

O que você precisa saber sobre a transição

É importante notar que nem todas as suas informações podem estar 100% completas na CTPS Digital neste momento. Isso acontece porque a atualização depende das empresas enviarem os dados através do eSocial – o sistema do governo responsável por alimentar a CTPS Digital.

Algumas informações, como férias, desligamentos ou alterações salariais, aparecerão na CTPS Digital de forma gradual, pois ainda há um processo de integração entre o eSocial e a própria Carteira de Trabalho Digital.

As novas regras com o fim da CTPS em papel

À medida em que o tempo vai passando, algumas mudanças significativas estão acontecendo:

  • Fim do recibo de entrega: Não será mais necessário emitir o recibo de entrega e devolução da carteira de trabalho física.

  • Seu CPF é o novo número: O número da sua Carteira de Trabalho Digital será o seu próprio CPF (os sete primeiros dígitos), e a série da carteira será composta pelos quatro últimos dígitos do seu CPF.

Apesar de qualquer desafio de acesso à tecnologia, a CTPS Digital já é uma realidade inegável. Se você tem a sua carteira de trabalho em papel, guarde-a com carinho! Além de comprovar vínculos antigos para fins previdenciários, ela se tornará uma verdadeira relíquia, uma peça de museu para o futuro!

.::: Vem aí uma Nova Nota Fiscal! Entenda o que está mudando e como isso pode afetar seu negócio

 Atenção, empreendedores! Uma nova nota fiscal está chegando e ela faz parte das mudanças trazidas pela reforma tributária. O sistema começou a ser testado no dia 2 de julho de 2025 e, segundo o governo, será obrigatório a partir de 2026.

Mas calma! Vamos explicar tudo de forma simples para você entender o que está por trás dessa novidade.

🤔 O que é essa nova nota fiscal?

.::: Atenção, revendedores de combustível: a NFCe da sua empresa está correta?

 1- O que aconteceu

Nos últimos dias, a Sefaz do Espírito Santo realizou fiscalizações em 76 postos de combustível e aplicou 74 autos de infração. A maioria dos erros esteve ligada à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), especialmente no preenchimento incorreto do Código ANP da gasolina comum.

.::: SindiRochas divulga o Aditivo 2025 da CCT 2024 2026 do Setor de Rochas Ornamentais no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizo um Comunicado do Aditivo 2025 referente a CCT 2024 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2024 2025 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Centro Oeste do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, e de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários no Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde Sul do ES - 2025 2027

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SITESCI

Data Base Abril.


Vejam os detalhes:

.::: Receita Bruta no Simples Nacional: Entenda as Mudanças da LC 214/2025

 A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao conceito de receita bruta.

🔍 O que mudou com a LC 214/2025?

A principal alteração foi a ampliação do conceito de receita bruta. A partir de agora, passam a integrar a base de cálculo também as receitas diretamente relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que não estejam descritas no CNAE da organização.

.::: Divulgada CCT 2025 2026 dos Empregados em Empresas de Provedores de Internet no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL


Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial para quem faz 44 horas semanais a partir de 09/2025:  R$ 1.598,75 por mês.
Os pisos por função a partir de 01/09/2025:
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.726,89
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.863,05
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.598,75
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.598,75

- Reajuste Salarial para os demais salários não contemplados pelo piso salarial: 5,32% a partir de 09/2025.

- Será concedido um abono indenizatório no valor de R$350,00, para empregados admitidos até 30/04/2025, a ser pago até o dia 23/06/2025.

- Participação nos Lucros (PLR) e Programa de Participação nos Resultados (PPR): As empresas deverão procurar o sindicato laboral dentro de 60 dias para essa negociação.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 26,33 por dia trabalhado, a partir de 07/2025 (para quem pratica jornada de 44 h semanais);
R$ 18,43 por dia trabalhado a partir de 07/2025 (para quem pratica jornada de 36 h semanais).

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas concederão plano de saúde e odontológico custeando 50% do valor dos planos.
Em caso de dependentes, o empregado custeará 100% do valor do dependente.

- Seguro de Vida: observar detalhes na CCT.

- Sobreaviso: poderá ser feito, remunerando seus os trabalhadores envolvidos a base de 1/3 do salário hora, por hora que ficarem sujeitos a esse regime.

- Mensalidade Sindical: as empresas descontarão a mensalidade desde que autorizado pelo empregado. 

- Contribuição Assistencial Laboral: 1% do salário base nos meses de 10/2025, 11/2025 e 12/2025.
Empregado poderá fazer oposição.
Observar detalhes em CCT.
.
- Contribuição Confederativa Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.

- Contribuição Assistencial Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.
A empresa poderá fazer oposição.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.