A partir de 1º de janeiro de 2025, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no Espírito Santo estão dispensadas da obrigação de escriturar o Livro Registro de Entrada, modelos 01 ou 01-A. Essa mudança, estabelecida pelo Decreto Nº 5922-R de 8 de janeiro de 2025, visa reduzir a burocracia e os custos operacionais, incentivando o crescimento de novos e atuais empreendimentos.
Apesar dessa simplificação, é fundamental que os contribuintes estejam atentos à obrigatoriedade de manifestar-se sobre as notas fiscais eletrônicas (NF-e) recebidas. A emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos agora representam a própria escrituração do contribuinte. Portanto, os optantes pelo Simples Nacional devem registrar, no prazo de até 60 dias a partir da data de autorização da NF-e, os eventos de "Desconhecimento da Operação" ou "Operação não realizada", sempre que aplicável. Caso não haja manifestação dentro desse período, considera-se que o destinatário concordou com a operação de entrada.