Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO
Boa notícia (ou melhor: oportunidade) para você empresário: a vigência da proibição da emissão de NFC‑e (modelo 65) nas vendas para clientes com CNPJ foi adiada. A seguir, os pontos que você precisa saber com clareza:
A notícia (ou promessa) de descontos “automáticos” em juros e multas pode gerar expectativa — mas a realidade prática envolve regras, sistemas e critérios técnicos que limitam quem e quando pode aderir.
Alguns débitos do simples nacional, possuem a possibilidade de desconto de juros e multas, quando estes estão geridos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN), por meio das modalidades de transação tributária. Abaixo explicamos algumas dúvidas frequentes a respeito dessa situação:
A partir de outubro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que traz importantes atualizações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
As mudanças visam aumentar a rastreabilidade do transporte de cargas, reforçar o controle sobre pagamentos de frete, que não podem ser inferiores ao piso mínimo de frete estabelecido pela ANTT e modernizar o layout do documento eletrônico.
Empresas transportadoras, embarcadores e contribuintes que realizam transporte próprio devem ficar atentos às novas regras para evitar rejeições na emissão.
A nova Nota Técnica traz diversas alterações estruturais no MDF-e. Confira os principais pontos:
É hora de revisar seu estoque de vinhos com urgência. A SEFAZ do Espírito Santo publicou novo decreto (6.208-R/2025) que exclui os vinhos do regime de antecipação parcial de ICMS, retornando-os ao regime usual de substituição tributária (ST).
A pergunta que todo empresário do setor deve fazer agora é: “E agora, o que fazer?”
A partir de 1º de janeiro de 2026, entram em vigor novas exigências para a emissão de notas fiscais. Essas mudanças fazem parte da Reforma Tributária e trazem duas novas siglas que você precisa conhecer:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,1%
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → alíquota-teste de 0,9%
Mesmo sendo valores pequenos, é obrigatório destacar esses tributos nas notas fiscais.
A partir de hoje, 1º de outubro de 2025, passou a valer uma nova exigência da SEFAZ: a validação do GTIN (código de barras) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um novo grupo de produtos.
A regra está na Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40).
A mudança atinge produtos do Grupo IV, que terão redução de impostos (IBS/CBS) com a reforma tributária, como:
alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais),
medicamentos,
produtos de higiene pessoal,
insumos agropecuários,
frutas, verduras e ovos.
O novo texto da Norma Regulamentadora 1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) passou por uma atualização e a inclusão da obrigatoriedade de gerenciar os riscos psicossociais passa a valer a partir de 26 de maio de 2026.
Esses riscos se referem a fatores que afetam a saúde mental do trabalhador, como estresse, pressão excessiva, falta de reconhecimento, assédio, violência e sobrecarga de trabalho. O estresse e a ansiedade, por exemplo, podem levar a problemas como a síndrome de burnout, depressão e crises de pânico.
É essencial que sua empresa procure uma assessoria de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) para se adequar a esta nova exigência. Eles são os profissionais habilitados para realizar a avaliação e implementar as medidas necessárias para garantir a saúde mental dos seus funcionários.
Para facilitar o processo, temos parceria com a Apta, assessoria de SST de confiança, que pode oferecer a solução ideal para sua empresa.
Entre em contato conosco para conhecer novos parceiros e garantir que seu negócio esteja em dia com a legislação.
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) publicou o Decreto nº 6.188-R/2025, que traz uma mudança importante para os postos e empresas do setor de combustíveis no estado.
🔹 Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2025: o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo.
🔹 Substituição do formato físico e eletrônico antigo: com essa integração, o LMC em papel ou em processamento de dados deixa de ser aceito para efeitos fiscais estaduais. A versão digital será a única válida.
A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o DANFE Simplificado Varejo, criado pelo Ajuste SINIEF 12/2025.
Essa mudança promete mais agilidade, praticidade e economia na emissão da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio varejista.
É o Documento Auxiliar da NF-e, uma representação impressa da nota.
Serve para acompanhar mercadorias, facilitar a conferência e permitir a consulta da NF-e.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS
Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Livre no Estado do Espírito Santo - SINDELIVRE
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo - SETPES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas Líquidas, Inflamáveis Gasosas, Corrosivas, Químicas e Petroquímicas no Estado do Espírito Santo - SINDLIQES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2026 entre os sindicatos abaixo:
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃOReforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPROInformamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo 2025 a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIBARES
📢O que mudou?
Por que isso é bom?
Mais flexibilidade para colocar os pagamentos em dia.
Evita esquecer de pagar, pois o cartão pode automatizar.
Mantém os benefícios previdenciários e a regularidade fiscal do negócio.
Como usar essa nova opção?
Acesse o portal da Receita Federal.
Vá até a opção “Pagar Online”.
Selecione o DAS que vai pagar.
Escolha cartão de crédito como forma de pagamento.
Fonte: RFB
Você sabia que não é mais obrigatório imprimir a nota fiscal em papel toda vez que fizer uma venda?
De acordo com o Art. 553-C, § 2º do RICMS/ES, o DANFE (aquele resumo da NF-e) pode ser mostrado de forma eletrônica, no celular, tablet ou computador.
👉 Só vai precisar imprimir em duas situações:
Na prática, isso significa menos gasto com impressora e papel e muito mais praticidade no dia a dia.
Informamos que foi disponibilizado a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 a 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO
Se sua empresa presta serviços de comunicação ou telecomunicação, atenção! A partir de 1º de novembro de 2025, entra em vigor a NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (modelo 62) no Espírito Santo.
Essa mudança foi determinada pelo Decreto nº 5.964‑R/2025, e tem como objetivo modernizar e digitalizar os documentos fiscais da área de comunicações.
A NFCom é uma nota fiscal totalmente eletrônica, criada para substituir os modelos antigos 21 e 22, que eram usados para documentar os serviços de comunicação.
Ela será gerada em formato digital (XML), assinada eletronicamente e transmitida online à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que fará a validação e autorização.
Até outubro:
.: Ainda será possível emitir NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ).
A partir de novembro/2025:
.: Qualquer venda para CNPJ deverá ter NF-e individual, por operação.
.: NFC-e para CNPJ será proibida.
Ainda não sabe o que fazer para se adequar à mudança? Compartilhe suas dúvidas conosco!
Fonte: Sefaz-ES
Em 5 de agosto de 2025, a Receita Federal anunciou uma importante atualização no sistema de parcelamento ordinário de débitos, especialmente para contribuintes do Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEIs). A partir dessa data, ficou disponível uma nova funcionalidade que permite ao contribuinte escolher, no momento da adesão, o número total de parcelas, respeitando o limite legal de até 60 prestações.
Autonomia na escolha do número de parcelas: agora é possível definir o plano de pagamento que melhor se adapta à realidade financeira do negócio, com total transparência e controle desde o primeiro momento.
Limites e valores mínimos:
Máximo de 60 parcelas permitidas;
Valor mínimo por parcela:
R$ 300 para empresas do Simples Nacional;
R$ 50 para MEIs.
A funcionalidade já está disponível diretamente no Portal do Simples Nacional e no e‑CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal), facilitando o acesso e reforçando a digitalização dos serviços públicos.
Fonte: RFB
Contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática comum para muitas empresas, oferecendo flexibilidade e otimização de custos. No entanto, se sua empresa contrata MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, há uma regra específica sobre a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) que você precisa conhecer para evitar problemas fiscais.
Geralmente, quando uma empresa contrata um MEI, ela está dispensada de recolher a CPP sobre os valores pagos, e também não precisa fazer a retenção de INSS na fonte (os famosos 11%). Isso ocorre porque o próprio MEI já faz seu recolhimento previdenciário mensalmente através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).
Essa dispensa simplifica bastante a relação e é um dos atrativos de contratar um MEI.
Hidráulica
Eletricidade
Pintura
Alvenaria
Carpintaria
Manutenção ou reparo de veículos
Se sua empresa contrata um MEI para qualquer uma dessas atividades, você, como contratante, terá que recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) à alíquota de 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo de prestação de serviços emitido pelo MEI. Mas isso é apenas para empresas Não Optantes pelo Simples Nacional.
Por que essa diferença? Essa regra busca equiparar, em termos de carga tributária previdenciária, a contratação de um MEI nessas áreas com a contratação de uma empresa do regime normal ou de um autônomo sem cadastro específico, que já estariam sujeitas a essas retenções e recolhimentos.
Identifique a Atividade: Verifique se o MEI que você está contratando atua em uma das áreas listadas acima. Esta é a primeira e mais crucial etapa.
Retenção e Recolhimento:
Calcule 20% do valor bruto do serviço como CPP a ser recolhida pela sua empresa.
Informação ao eSocial/DCTFWeb: As informações sobre essa contratação, as retenções e a CPP recolhida devem ser declaradas no eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) da sua empresa.
Informação sobre o MEI: O MEI deve ser informado como Contribuinte Individual, geralmente utilizando a categoria 741 na Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores no evento S-1200 do eSocial, e as retenções na EFD-Reinf. Para isso é importante termos o CPF e data de nascimento do titular do MEI.
Atenção à Caracterização de Vínculo Empregatício: Embora o foco aqui seja a CPP, é vital reforçar que a contratação de MEI deve ser uma relação de prestação de serviços sem vínculo de emprego. Evite características como subordinação, habitualidade, pessoalidade e exclusividade. A Receita Federal e a Justiça do Trabalho fiscalizam rigorosamente a "pejotização".
Assessoria Contábil: A complexidade da legislação tributária e previdenciária exige o suporte de um profissional. A ACAD Assessoria Contábil poderá auxiliar sua empresa a realizar os cálculos corretos, emitir as guias, fazer as declarações necessárias e garantir a conformidade legal na contratação de MEIs, evitando autuações e multas.
Ao contratar MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, sua empresa deve redobrar a atenção às obrigações de CPP e retenção de INSS. Cumprir essas regras é fundamental para a saúde fiscal e jurídica do seu negócio.
Sua empresa tem clareza sobre essas obrigações ao contratar MEIs? Compartilhe suas dúvidas conosco!
Base Legal: Art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
Desde 2019, o Brasil conta com a Carteira de Trabalho Digital, uma versão moderna e prática da antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Mas, antes de mergulharmos nas novidades, é bom relembrar a importância da CTPS.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento essencial para todo trabalhador que presta serviço como pessoa física – ou seja, sem CNPJ. Isso inclui profissionais do comércio, indústria, serviços, agronegócio e até mesmo trabalhadores domésticos.
É nela que são registradas todas as informações cruciais sobre sua vida profissional: seus contratos de trabalho, períodos de férias, alterações salariais e muito mais. Essas anotações, que antes eram feitas manualmente no documento de papel, foram substituídas pelo formato eletrônico.
É muito fácil acessar sua Carteira de Trabalho Digital! Você só precisa baixar o aplicativo gratuito nas lojas virtuais (Apple Store para iOS ou Google Play Store para Android).
Se preferir, também pode acessá-la pela internet, no site oficial do Governo Federal, o Emprega Brasil:
Para isso, claro, é necessário ter um celular com acesso à internet ou um computador.
A principal meta da CTPS Digital, segundo o portal Emprega Brasil, é modernizar o acesso às informações trabalhistas e, eventualmente, substituir a carteira de trabalho física. O objetivo é simplificar a vida dos trabalhadores, oferecendo:
Praticidade: Tenha o documento sempre à mão no seu celular, para consultar suas experiências formais quando precisar.
Agilidade: Maior rapidez para encontrar e aproveitar novas vagas de emprego.
Controle: Acesso facilitado às suas informações trabalhistas, permitindo que você verifique seus próprios vínculos de trabalho.
Integração: Unificação das bases de dados do Ministério da Economia.
É importante notar que nem todas as suas informações podem estar 100% completas na CTPS Digital neste momento. Isso acontece porque a atualização depende das empresas enviarem os dados através do eSocial – o sistema do governo responsável por alimentar a CTPS Digital.
Algumas informações, como férias, desligamentos ou alterações salariais, aparecerão na CTPS Digital de forma gradual, pois ainda há um processo de integração entre o eSocial e a própria Carteira de Trabalho Digital.
À medida em que o tempo vai passando, algumas mudanças significativas estão acontecendo:
Fim do recibo de entrega: Não será mais necessário emitir o recibo de entrega e devolução da carteira de trabalho física.
Seu CPF é o novo número: O número da sua Carteira de Trabalho Digital será o seu próprio CPF (os sete primeiros dígitos), e a série da carteira será composta pelos quatro últimos dígitos do seu CPF.
Apesar de qualquer desafio de acesso à tecnologia, a CTPS Digital já é uma realidade inegável. Se você tem a sua carteira de trabalho em papel, guarde-a com carinho! Além de comprovar vínculos antigos para fins previdenciários, ela se tornará uma verdadeira relíquia, uma peça de museu para o futuro!
Atenção, empreendedores! Uma nova nota fiscal está chegando e ela faz parte das mudanças trazidas pela reforma tributária. O sistema começou a ser testado no dia 2 de julho de 2025 e, segundo o governo, será obrigatório a partir de 2026.
Mas calma! Vamos explicar tudo de forma simples para você entender o que está por trás dessa novidade.
1- O que aconteceu
Nos últimos dias, a Sefaz do Espírito Santo realizou fiscalizações em 76 postos de combustível e aplicou 74 autos de infração. A maioria dos erros esteve ligada à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), especialmente no preenchimento incorreto do Código ANP da gasolina comum.
Informamos que foi disponibilizo um Comunicado do Aditivo 2025 referente a CCT 2024 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, e de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários no Estado do Espírito Santo - SINDIREPA
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL
A Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes para as empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente no que diz respeito ao conceito de receita bruta.
🔍 O que mudou com a LC 214/2025?
A principal alteração foi a ampliação do conceito de receita bruta. A partir de agora, passam a integrar a base de cálculo também as receitas diretamente relacionadas à atividade principal da empresa, mesmo que não estejam descritas no CNAE da organização.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL