.::: Fim do Livro de Registro de Entradas para empresas do Simples Nacional

 A partir de 1º de janeiro de 2025, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no Espírito Santo estão dispensadas da obrigação de escriturar o Livro Registro de Entrada, modelos 01 ou 01-A. Essa mudança, estabelecida pelo Decreto Nº 5922-R de 8 de janeiro de 2025, visa reduzir a burocracia e os custos operacionais, incentivando o crescimento de novos e atuais empreendimentos. 

Apesar dessa simplificação, é fundamental que os contribuintes estejam atentos à obrigatoriedade de manifestar-se sobre as notas fiscais eletrônicas (NF-e) recebidas. A emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos agora representam a própria escrituração do contribuinte. Portanto, os optantes pelo Simples Nacional devem registrar, no prazo de até 60 dias a partir da data de autorização da NF-e, os eventos de "Desconhecimento da Operação" ou "Operação não realizada", sempre que aplicável. Caso não haja manifestação dentro desse período, considera-se que o destinatário concordou com a operação de entrada. 

.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2025

 Foi publicado no Diário Oficial, do dia 31/12/2024, o Decreto nº 12.342, que fixa, a partir de 1-1-2025, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.518,00.


O valor diário passa a ser de R$ 50,60 e o horário de R$ 6,90.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 12.342/2024:


DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024                    

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, 

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Luiz Marinho



Fonte:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm

.::: Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Produtores Rurais do Espírito Santo

 A partir de 02/01/2025 é obrigatório a emissão de notas fiscais eletrônicas para produtores rurais e pescadores artesanais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.704-R/2024.

-Os produtores podem usar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que traz praticidade, economia e facilita a transição para o formato eletrônico.

-A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) disponibiliza gratuitamente o aplicativo NFF para smartphones Android e iOS, dispensando o uso de softwares pagos ou certificados digitais.

-O módulo Produtor Primário permite a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).

Além disso, os produtores podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) diretamente no site da Sefaz, conforme este link.

Para obter o passo a passo do aplicativo NFF, basta acessar o link a seguir e verificar as informações constantes na página 5:

https://sefaz.es.gov.br/Media/Sefaz/Receita%20Estadual/Nota%20Fiscal%20F%C3%A1cil%20-%20Novo%20M%C3%B3dulo.pdf


Fonte: Sefaz-ES

.::: ANTT Publica Novas Tabelas dos Pisos Mínimos de Frete

 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou mudanças importantes na regulamentação dos pisos mínimos de frete rodoviário. Publicada recentemente, a nova resolução altera o artigo 9º da Resolução 5.867/2020 e atualiza o Anexo II, que estabelece os coeficientes para cálculo do valor mínimo por quilômetro rodado, considerando o número de eixos carregados.

Essas mudanças integram a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e têm como objetivo reforçar a transparência nos valores pagos pelos serviços de transporte e assegurar condições justas aos transportadores.