A Reforma Tributária segue avançando e trazendo mudanças importantes para quem atua com locação de bens móveis e imóveis. Uma delas merece atenção especial: a partir de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional começará a ser testada para essas operações.
Essa exigência impactará tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, desde que estas se enquadrem em critérios específicos relacionados ao volume de rendimentos com aluguéis.
🏢 Quem será obrigado a emitir NFS-e?
A obrigatoriedade alcança:
Ou seja, a locação de imóveis passa a ser tratada de forma mais estruturada dentro do sistema fiscal nacional, alinhada às diretrizes da Reforma Tributária do Consumo.
🧾 O que muda na prática?
Com a obrigatoriedade da NFS-e padrão nacional:
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A emissão da nota deixa de seguir apenas regras municipais isoladas;
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As informações passam a integrar uma base nacional, padronizada;
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A operação de locação ficará mais transparente para fins de fiscalização e apuração de tributos futuros, como IBS e CBS.
Além disso, a padronização exige maior atenção aos cadastros, contratos de locação e valores declarados, evitando divergências entre o que é recebido e o que é informado ao Fisco.
⚠️ Atenção para o período de adaptação
Embora os testes comecem apenas em janeiro de 2026, fique atento para:
📌 Conclusão
A obrigatoriedade da NFS-e nacional para locação marca um novo momento para o setor imobiliário e para os contribuintes que recebem rendimentos com aluguéis. A mudança reforça a importância do planejamento tributário, da regularidade fiscal e do acompanhamento profissional diante das transformações trazidas pela Reforma Tributária.
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