Foi sancionada a lei 12.651 que institui o Refis 2025 no Espírito Santo, abrindo a possibilidade de regularização de débitos de ICMS — inclusive multas e juros — com condições facilitadas.
✅ O que o programa oferece
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Parcelamento em até 180 vezes.
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Reduções de multas e juros de até 100%, dependendo da data de adesão e da forma de pagamento ou parcelamento.
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Para débitos compostos de imposto + multa: pagamento à vista até 31 de dezembro garante desconto de 100% sobre multas/juros.
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Para débitos compostos apenas por multa: desconto de até 95% se a adesão ocorre ainda em 2025.
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Parcelas mínimas acessíveis: por exemplo, 50 VRTEs (equivalente a R$ 235,87) para débitos de até 2.000 VRTEs ou para empresas no Simples Nacional; ou 200 VRTEs (R$ 943,50) nas demais hipóteses.
- É permitido aderir mesmo se você já tiver parcelamentos em curso — ou migrar de um parcelamento anterior para o novo plano com os descontos previstos.
- Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser transacionados na forma da Lei Complementar nº 1.067, de 19 de dezembro de 2023, conforme diretrizes e percentuais próprios constantes de edital a ser divulgado no site da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (https://pge.es.gov.br/editais).
🗓️ Prazo de adesão
O período começa em 1º de dezembro de 2025 e vai até 28 de fevereiro de 2026.
👔 Por que empresários devem considerar aderir
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Reduz risco fiscal: regularizar dívidas evita problemas com o fisco, autuações, restrições e possíveis sanções.
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Melhora o fluxo de caixa: com descontos e parcelamentos longos, você ganha fôlego financeiro e pode replanejar o orçamento da empresa.
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Limpa o “passivo fiscal” e restaura o direito a benefícios, créditos e incentivos que exigem situação fiscal regular.
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Garante previsibilidade: sabendo o valor da parcela e o prazo, seu planejamento financeiro se torna mais seguro.
📝 O que fazer para aderir
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Verifique seus débitos de ICMS, multas ou juros junto à SEFAZ-ES. Identifique se se enquadram nas datas permitidas (fatos geradores até 31 de março de 2025).
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Acesse o portal da SEFAZ-ES quando for disponibilizado — as orientações detalhadas serão publicadas em breve.
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Escolha entre pagamento à vista (se for vantagem) ou parcelamento em até 180 vezes, de acordo com a saúde financeira da empresa.
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Verifique o valor mínimo de parcela aplicável (depende do valor da dívida ou regime tributário da empresa).
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Formalize a adesão dentro do prazo (até 28 de fevereiro de 2026) para garantir os benefícios.
💡 Dicas práticas
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Se sua empresa está no regime Simples Nacional e tem dívidas de ICMS — aproveite: as parcelas mínimas foram pensadas para facilitar justamente esse perfil de contribuinte.
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Mesmo que já exista um parcelamento em curso, considere migrar para o Refis 2025: os descontos podem compensar bastante.
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Analise seu fluxo de caixa: se tiver condições de pagar à vista, o desconto de 100% em multas/juros pode representar uma economia significativa.
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Planeje com antecedência — não deixe para a última hora. Organize a documentação e dívida cadastral antes do prazo final.
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