.::: Prorrogação da vedação da NFC-e para CNPJ: entenda o que mudou

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 estabeleceu a restrição da emissão de NFC-e quando o destinatário fosse um CNPJ, tornando obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55) nesses casos. No entanto, o início dessa exigência passou por prorrogações importantes.

📌 O que mudou nos prazos?

  • Ajuste SINIEF nº 30/2025
    Prorrogou o início da vedação da NFC-e para janeiro de 2026.

  • Ajuste SINIEF nº 43/2025
    Trouxe uma nova prorrogação, adiando a obrigatoriedade para 4 de maio de 2026.

Com isso, as empresas ganharam mais tempo para se adequar, principalmente em relação à atualização de sistemas fiscais, processos internos e treinamentos.

⚠️ O que continua valendo?

A regra permanece a mesma:
👉 Não será permitido emitir NFC-e para destinatários pessoa jurídica (CNPJ).
👉 Nessas operações, deverá ser emitida NF-e (modelo 55).

O que mudou foi apenas o prazo para início da obrigatoriedade.

🧾 Por que essa prorrogação é importante?

A ampliação do prazo permite que as empresas:

  • Ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais;

  • Evitem autuações e penalidades futuras;

  • Realizem a transição de forma mais organizada e segura.

✅ Fique atento!

Mesmo com a prorrogação, é fundamental não deixar a adequação para a última hora. Antecipar ajustes reduz riscos e garante tranquilidade quando a nova regra entrar em vigor.

Se tiver dúvidas sobre como sua empresa será impactada ou como se preparar, procure a unidade de atendimento da Acad.




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