O Ajuste SINIEF nº 11/2025 estabeleceu a restrição da emissão de NFC-e quando o destinatário fosse um CNPJ, tornando obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55) nesses casos. No entanto, o início dessa exigência passou por prorrogações importantes.
📌 O que mudou nos prazos?
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Ajuste SINIEF nº 30/2025
Prorrogou o início da vedação da NFC-e para janeiro de 2026. -
Ajuste SINIEF nº 43/2025
Trouxe uma nova prorrogação, adiando a obrigatoriedade para 4 de maio de 2026.
Com isso, as empresas ganharam mais tempo para se adequar, principalmente em relação à atualização de sistemas fiscais, processos internos e treinamentos.
⚠️ O que continua valendo?
A regra permanece a mesma:
👉 Não será permitido emitir NFC-e para destinatários pessoa jurídica (CNPJ).
👉 Nessas operações, deverá ser emitida NF-e (modelo 55).
O que mudou foi apenas o prazo para início da obrigatoriedade.
🧾 Por que essa prorrogação é importante?
A ampliação do prazo permite que as empresas:
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Ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais;
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Evitem autuações e penalidades futuras;
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Realizem a transição de forma mais organizada e segura.
✅ Fique atento!
Mesmo com a prorrogação, é fundamental não deixar a adequação para a última hora. Antecipar ajustes reduz riscos e garante tranquilidade quando a nova regra entrar em vigor.
Se tiver dúvidas sobre como sua empresa será impactada ou como se preparar, procure a unidade de atendimento da Acad.
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