É hora de revisar seu estoque de vinhos com urgência. A SEFAZ do Espírito Santo publicou novo decreto (6.208-R/2025) que exclui os vinhos do regime de antecipação parcial de ICMS, retornando-os ao regime usual de substituição tributária (ST).
A pergunta que todo empresário do setor deve fazer agora é: “E agora, o que fazer?”
Para empresas no regime ordinário: o que fazer
a) Escrituração no bloco H da EFD (Inventário Físico)
Até 20 de novembro de 2025, você deverá escriturar no Bloco H – Inventário Físico, o estoque de vinhos que estiver em 31 de outubro de 2025. O inventário deverá obedecer aos seguintes campos:
-
Registro H005 – campo 04 (“Motivo do Inventário”): informar o código 02, que corresponde a “mudança da forma de tributação da mercadoria (ICMS)”.
-
Registro H010 – campo 04 (“Quantidade do Item”): lançar a quantidade de vinhos em estoque em 31/10/2025.
-
Registro H010 – campo 05 (“Valor Unitário do Item”): informar o valor unitário conforme consta na nota fiscal de última aquisição dos vinhos em estoque.
-
Registro H020 – campo 03 (“Base de Cálculo do ICMS”): informar a base de cálculo da ST, obtida pela aplicação da MVA (original ou ajustada, conforme a origem dos vinhos, NCM 2204), sobre o valor total do estoque (quantidade × valor unitário). Tabela de MVAs:
-
Registro H020 – campo 04 (“Valor do ICMS a ser debitado”): calcular o valor do ICMS que será debitado, aplicando a alíquota interna correspondente (25%), além do adicional de 2 % (FCP), conforme o art. 20-A da Lei 7.000/2001, incidente nas saídas internas ao consumidor final.
-
Após isso, apurar o valor total do imposto a debitar multiplicando o valor do campo 04 do H020 pela quantidade do campo 04 do H010.
b) Recolhimento em parcelas
O imposto apurado deverá ser recolhido em 4 parcelas iguais e sucessivas, sendo que:
-
A primeira parcela vence em 18 de novembro de 2025.
-
Cada parcela deve ser recolhida com documento de arrecadação distinto.
-
Para o ICMS-ST, utilizar DUA com código de receita 138-4, e registrar no Bloco E – Ajuste ES101001, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos ST”, com a descrição:
“Débito relativo ao estoque de mercadorias excluídas do regime de antecipação parcial – vinhos – art. 1.262 do RICMS”
-
Para o FCP adicional (2 %), utilizar DUA com código de receita 162-7, e registrar no Bloco E – Ajuste ES309999, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos para Ajuste de Apuração do ICMS FCP”, com a descrição correspondente.
c) Documentação e memória dos cálculos
Você deverá manter, à disposição do fisco pelo prazo decadencial:
-
A memória de todos os cálculos feitos conforme o item (a).
-
A relação das notas fiscais utilizadas nessas apurações.
Para empresas optantes pelo Simples Nacional: o procedimento
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, as etapas são um pouco diferentes. Veja o que deve ser feito:
a) Levantamento e lançamento em livro
-
Faça o levantamento físico do estoque de vinhos à data de 31 de outubro de 2025.
-
Lance esse estoque em separado no Livro Registro de Inventário, com a observação:
“Levantamento do estoque de mercadorias excluídas do regime de antecipação parcial – vinhos – art. 1.262 do RICMS”.
b) Atualização ao valor de venda
-
Multiplique o valor total do estoque inventariado pelo fator 0,4303;
-
Registre esse valor no livro como:
“Atualização ao valor de venda do estoque de mercadorias excluídas do regime de antecipação parcial – vinhos – art. 1.262 do RICMS”.
c) Apuração do imposto
-
Apure o imposto a debitar multiplicando o valor obtido na alínea (b) pela alíquota interna (25%), adicionando o FCP adicional de 2 % (art. 20-A da Lei 7.000/2001), incidente nas saídas internas.
d) Recolhimento em 4 parcelas
-
O imposto devido será recolhido em 4 parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 20 de novembro de 2025.
-
No documento de arrecadação devem constar:
-
A parcela do ICMS Substituição Tributária — código de receita 138-4
-
A parcela relativa ao FCP adicional de 2 % — código de receita 162-7
-
e) Guarda da documentação
-
Mantenha por prazo decadencial a memória dos cálculos feitos nas alíneas (b) e (c).
-
Tenha também a relação das notas fiscais utilizadas nos cálculos à disposição do fisco.
Dicas práticas para evitar falhas
-
Antecipe o planejamento: não deixe para o último momento.
-
Procure as últimas notas fiscais de aquisição, para a correta classificação (NCM, origem, MVA).
-
Documente tudo com clareza e organização para possíveis fiscalizações.
Fonte: Sefaz ES
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!