.::: Atenção ao Estoque de Vinhos: Mudança na Tributação no Espírito Santo

É hora de revisar seu estoque de vinhos com urgência. A SEFAZ do Espírito Santo publicou novo decreto (6.208-R/2025) que exclui os vinhos do regime de antecipação parcial de ICMS, retornando-os ao regime usual de substituição tributária (ST).

A pergunta que todo empresário do setor deve fazer agora é: “E agora, o que fazer?”

Para empresas no regime ordinário: o que fazer

Se sua empresa está no regime ordinário, você deverá:

a) Escrituração no bloco H da EFD (Inventário Físico)

Até 20 de novembro de 2025, você deverá escriturar no Bloco H – Inventário Físico, o estoque de vinhos que estiver em 31 de outubro de 2025. O inventário deverá obedecer aos seguintes campos:

  1. Registro H005 – campo 04 (“Motivo do Inventário”): informar o código 02, que corresponde a “mudança da forma de tributação da mercadoria (ICMS)”.

  2. Registro H010 – campo 04 (“Quantidade do Item”): lançar a quantidade de vinhos em estoque em 31/10/2025.

  3. Registro H010 – campo 05 (“Valor Unitário do Item”): informar o valor unitário conforme consta na nota fiscal de última aquisição dos vinhos em estoque.

  4. Registro H020 – campo 03 (“Base de Cálculo do ICMS”): informar a base de cálculo da ST, obtida pela aplicação da MVA (original ou ajustada, conforme a origem dos vinhos, NCM 2204), sobre o valor total do estoque (quantidade × valor unitário). Tabela de MVAs:

  5. Registro H020 – campo 04 (“Valor do ICMS a ser debitado”): calcular o valor do ICMS que será debitado, aplicando a alíquota interna correspondente (25%), além do adicional de 2 % (FCP), conforme o art. 20-A da Lei 7.000/2001, incidente nas saídas internas ao consumidor final.

  6. Após isso, apurar o valor total do imposto a debitar multiplicando o valor do campo 04 do H020 pela quantidade do campo 04 do H010.

b) Recolhimento em parcelas

O imposto apurado deverá ser recolhido em 4 parcelas iguais e sucessivas, sendo que:

  • A primeira parcela vence em 18 de novembro de 2025.

  • Cada parcela deve ser recolhida com documento de arrecadação distinto.

  • Para o ICMS-ST, utilizar DUA com código de receita 138-4, e registrar no Bloco E – Ajuste ES101001, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos ST”, com a descrição:

    “Débito relativo ao estoque de mercadorias excluídas do regime de antecipação parcial – vinhos – art. 1.262 do RICMS”

  • Para o FCP adicional (2 %), utilizar DUA com código de receita 162-7, e registrar no Bloco E – Ajuste ES309999, no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos para Ajuste de Apuração do ICMS FCP”, com a descrição correspondente.

c) Documentação e memória dos cálculos

Você deverá manter, à disposição do fisco pelo prazo decadencial:

  • A memória de todos os cálculos feitos conforme o item (a).

  • A relação das notas fiscais utilizadas nessas apurações.


Para empresas optantes pelo Simples Nacional: o procedimento

Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, as etapas são um pouco diferentes. Veja o que deve ser feito:

a) Levantamento e lançamento em livro

  • Faça o levantamento físico do estoque de vinhos à data de 31 de outubro de 2025.

  • Lance esse estoque em separado no Livro Registro de Inventário, com a observação:

    “Levantamento do estoque de mercadorias excluídas do regime de antecipação parcial – vinhos – art. 1.262 do RICMS”.

b) Atualização ao valor de venda

  • Multiplique o valor total do estoque inventariado pelo fator 0,4303;

  • Registre esse valor no livro como:

    “Atualização ao valor de venda do estoque de mercadorias excluídas do regime de antecipação parcial – vinhos – art. 1.262 do RICMS”.

c) Apuração do imposto

  • Apure o imposto a debitar multiplicando o valor obtido na alínea (b) pela alíquota interna (25%), adicionando o FCP adicional de 2 % (art. 20-A da Lei 7.000/2001), incidente nas saídas internas.

d) Recolhimento em 4 parcelas

  • O imposto devido será recolhido em 4 parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 20 de novembro de 2025.

  • No documento de arrecadação devem constar:

    1. A parcela do ICMS Substituição Tributária — código de receita 138-4

    2. A parcela relativa ao FCP adicional de 2 % — código de receita 162-7

e) Guarda da documentação

  • Mantenha por prazo decadencial a memória dos cálculos feitos nas alíneas (b) e (c).

  • Tenha também a relação das notas fiscais utilizadas nos cálculos à disposição do fisco.


Dicas práticas para evitar falhas

  • Antecipe o planejamento: não deixe para o último momento.

  • Procure as últimas notas fiscais de aquisição, para a correta classificação (NCM, origem, MVA).

  • Documente tudo com clareza e organização para possíveis fiscalizações.


Fonte: Sefaz ES

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