.::: 🚛 MDF-e: principais mudanças trazidas pela Nota Técnica 2025.001

 A partir de outubro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que traz importantes atualizações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).

As mudanças visam aumentar a rastreabilidade do transporte de cargas, reforçar o controle sobre pagamentos de frete, que não podem ser inferiores ao piso mínimo de frete estabelecido pela ANTT e modernizar o layout do documento eletrônico.

Empresas transportadoras, embarcadores e contribuintes que realizam transporte próprio devem ficar atentos às novas regras para evitar rejeições na emissão.

⚙️ O que muda com a NT 2025.001

A nova Nota Técnica traz diversas alterações estruturais no MDF-e. Confira os principais pontos:

🔹 1. Inclusão do grupo de informações de pagamento do frete

O novo layout do MDF-e passa a exigir o bloco de informações de pagamento, toda vez que no MDFe, for vinculado apenas UM CTe ou NFe (carga lotação):

Deverão ser informados:

  • Forma de pagamento (depósito, PIX, cartão, etc.);

  • Dados bancários do recebedor;

  • Valor do frete e componentes (pedágio, taxas, etc.);

  • Identificação do responsável pelo pagamento.

Essas informações são dispensadas em caso de transporte de mercadoria por conta própria, por exemplo, empresa de mármore e granito, possui veículo próprio, ao vender chapas e fazer o transporte com seu véiculo, não precisará preencher as informações citadas acima.

🔹 2. Obrigatoriedade do NCM predominante

Nos casos de carga lotação (quando o MDF-e tem apenas um CTe vinculado), passa a ser obrigatório informar o NCM do produto predominante.
Essa exigência reforça o cruzamento de dados entre os documentos fiscais eletrônicos e as operações de transporte.

🔹 3. Ajustes no layout (XML)

Foram criadas novas tags e atualizadas diversas regras de validação:

  • Inclusão do novo tipo de componente de pagamento “04 – Frete”;

  • Adequação do campo de retorno (cStat) para até 4 dígitos;

  • Suporte para CNPJ alfanumérico, acompanhando futuras atualizações cadastrais;

  • Criação do campo MMSI (para modal aquaviário);

  • Atualização dos tipos aceitos de vale-pedágio (somente “TAG” ou “leitura de placa”).

🔹 4. CIOT passa a ser opcional

O campo de CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) deixa de ser obrigatório no MDF-e.
A obrigatoriedade permanece apenas nas situações previstas pela ANTT, quando o transporte envolver TACs contratados diretamente.

🔹 5. Novas regras de validação e rejeição

A partir da obrigatoriedade, o sistema da SEFAZ passará a rejeitar automaticamente MDF-e que não atendam aos novos campos e validações.
Sistemas emissores e ERPs precisarão ser atualizados para a nova estrutura antes de outubro/2025.

🧾 Quem deve se adequar

As mudanças afetam:

  • Transportadoras (ETC) – com frota própria ou terceirizada;

  • Transportadores Autônomos de Carga (TAC);

  • Empresas com transporte próprio (CTC), quando obrigadas à emissão do MDF-e.

Independentemente do regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real), todas as empresas emissoras de MDF-e deverão ajustar seus sistemas ao novo layout.


ATENÇÃO: A falta das informações no MDFe, pode ocasionar em penalidades. Portanto, fique atendo às regras e ao valor do piso mínimo do frete.

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