A partir de outubro de 2025, entra em vigor a Nota Técnica 2025.001, que traz importantes atualizações no Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
As mudanças visam aumentar a rastreabilidade do transporte de cargas, reforçar o controle sobre pagamentos de frete, que não podem ser inferiores ao piso mínimo de frete estabelecido pela ANTT e modernizar o layout do documento eletrônico.
Empresas transportadoras, embarcadores e contribuintes que realizam transporte próprio devem ficar atentos às novas regras para evitar rejeições na emissão.
⚙️ O que muda com a NT 2025.001
A nova Nota Técnica traz diversas alterações estruturais no MDF-e. Confira os principais pontos:
🔹 1. Inclusão do grupo de informações de pagamento do frete
O novo layout do MDF-e passa a exigir o bloco de informações de pagamento, toda vez que no MDFe, for vinculado apenas UM CTe ou NFe (carga lotação):
Deverão ser informados:
-
Forma de pagamento (depósito, PIX, cartão, etc.);
-
Dados bancários do recebedor;
-
Valor do frete e componentes (pedágio, taxas, etc.);
-
Identificação do responsável pelo pagamento.
🔹 2. Obrigatoriedade do NCM predominante
🔹 3. Ajustes no layout (XML)
Foram criadas novas tags e atualizadas diversas regras de validação:
-
Inclusão do novo tipo de componente de pagamento “04 – Frete”;
-
Adequação do campo de retorno (
cStat
) para até 4 dígitos; -
Suporte para CNPJ alfanumérico, acompanhando futuras atualizações cadastrais;
-
Criação do campo MMSI (para modal aquaviário);
-
Atualização dos tipos aceitos de vale-pedágio (somente “TAG” ou “leitura de placa”).
🔹 4. CIOT passa a ser opcional
🔹 5. Novas regras de validação e rejeição
🧾 Quem deve se adequar
As mudanças afetam:
-
Transportadoras (ETC) – com frota própria ou terceirizada;
-
Transportadores Autônomos de Carga (TAC);
-
Empresas com transporte próprio (CTC), quando obrigadas à emissão do MDF-e.
Independentemente do regime tributário (Simples Nacional ou Lucro Presumido/Real), todas as empresas emissoras de MDF-e deverão ajustar seus sistemas ao novo layout.
ATENÇÃO: A falta das informações no MDFe, pode ocasionar em penalidades. Portanto, fique atendo às regras e ao valor do piso mínimo do frete.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!