A partir de hoje, 1º de outubro de 2025, passou a valer uma nova exigência da SEFAZ: a validação do GTIN (código de barras) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um novo grupo de produtos.
O que você precisa saber
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A regra está na Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40).
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A mudança atinge produtos do Grupo IV, que terão redução de impostos (IBS/CBS) com a reforma tributária, como:
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alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais),
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medicamentos,
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produtos de higiene pessoal,
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insumos agropecuários,
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frutas, verduras e ovos.
Por que isso importa?
O que sua empresa deve fazer
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Confira o cadastro: verifique se os GTINs dos seus produtos estão no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).
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Informe o GTIN certo: preencha corretamente os campos
cEAN
ecEANTrib
na NF-e. -
Produtos sem código de barras: utilize a expressão “SEM GTIN” nos campos obrigatórios.
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Teste antes: use o ambiente de homologação da SEFAZ para garantir que tudo esteja funcionando.
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Organize seus cadastros: produtos com erros podem travar seu processo de vendas.
As empresas devem se certificar de que os códigos GTIN de seus produtos estão corretamente cadastrados e ativos no CCG, por meio do portal https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin
Quem está dispensado?
Produtores rurais ou produtores primários de alimentos com alíquota zero, conforme previsto em lei.
*Para ver a lista completa dos itens do grupo IV da Nota Técnica 2021.003, acesse o link abaixo, a partir da página 16:
https://drive.google.com/file/d/1doGvHvv9_teQgJe1LVNK0TIPxUbfzpWN/view?usp=drive_link
Fonte: Sefaz - ES
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