.::: Empresários, atenção: nova fase de validação do GTIN já está valendo!

 A partir de hoje, 1º de outubro de 2025, passou a valer uma nova exigência da SEFAZ: a validação do GTIN (código de barras) em Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) para um novo grupo de produtos.


O que você precisa saber

  • A regra está na Nota Técnica 2021.003 (versão 1.40).

  • A mudança atinge produtos do Grupo IV, que terão redução de impostos (IBS/CBS) com a reforma tributária, como:

    • alimentos da cesta básica (carnes, leite, óleos, farinhas, massas, grãos e cereais),

    • medicamentos,

    • produtos de higiene pessoal,

    • insumos agropecuários,

    • frutas, verduras e ovos.

Por que isso importa?

✔️ A nota fiscal pode ser rejeitada se o GTIN não estiver válido.
✔️ Sem o cadastro correto, sua empresa pode ter atrasos no faturamento e nas entregas.
✔️ O objetivo da exigência é garantir transparência e aplicar corretamente a redução de impostos.


O que sua empresa deve fazer

  1. Confira o cadastro: verifique se os GTINs dos seus produtos estão no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

  2. Informe o GTIN certo: preencha corretamente os campos cEAN e cEANTrib na NF-e.

  3. Produtos sem código de barras: utilize a expressão “SEM GTIN” nos campos obrigatórios.

  4. Teste antes: use o ambiente de homologação da SEFAZ para garantir que tudo esteja funcionando.

  5. Organize seus cadastros: produtos com erros podem travar seu processo de vendas.

  6. As empresas devem se certificar de que os códigos GTIN de seus produtos estão corretamente cadastrados e ativos no CCG, por meio do portal https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Nfe/gtin

Quem está dispensado?

Produtores rurais ou produtores primários de alimentos com alíquota zero, conforme previsto em lei.


*Para ver a lista completa dos itens do grupo IV da Nota Técnica 2021.003, acesse o link abaixo, a partir da página 16: 

https://drive.google.com/file/d/1doGvHvv9_teQgJe1LVNK0TIPxUbfzpWN/view?usp=drive_link

Fonte: Sefaz - ES

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