Boa notícia (ou melhor: oportunidade) para você empresário: a vigência da proibição da emissão de NFC‑e (modelo 65) nas vendas para clientes com CNPJ foi adiada. A seguir, os pontos que você precisa saber com clareza:
🗓 Qual é o novo prazo?
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Inicialmente, a regra que vinha via Ajuste SINIEF 11/2025 estava prevista para começar em 3 de novembro de 2025. No entanto, por meio do Ajuste SINIEF 30/2025, essa data foi prorrogada para 5 de janeiro de 2026.
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Ou seja: somente a partir de 05/01/2026 a regra passa a valer — antes disso, o atual cenário ainda está em vigência.
✅ O que essa prorrogação significa para o seu negócio
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Você ganha mais tempo para adaptar processos, sistemas, treinamentos da equipe e, se for o caso, o relacionamento com fornecedores e clientes pessoa jurídica (CNPJ).
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Mesmo com o prazo adiado, o planejamento deve começar agora — esperar para a véspera pode implicar em erros, retrabalho ou até autuações.
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A mudança não está revogada — apenas adiada. Logo, a obrigatoriedade permanece, só que com start mais adiante.
🔍 E o que fazer nesse período de “meio-termo”?
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Revise seu Sistema de emissão de notas fiscais: verifique se aceita tanto NF‑e (modelo 55) quanto NFC-e, e se está preparado para identificar corretamente cliente pessoa física (CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ).
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Treine sua equipe de vendas e atendimento para que desde já saibam que em breve toda venda para CNPJ só poderá usar NF-e (modelo 55).
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Atualize protocolos internos, checklists e seus departamentos de TI/ERP para evitar “inconveniências” no início da vigência.
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Comunique também seus clientes CNPJ: informe que, a partir da data nova (05/01/2026), as notas que eles receberem vão seguir outro modelo — isso evita surpresas e contribui para a boa relação.
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