.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados do Comércio do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO e

Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO


Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS


Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial a partir de 11/2025 no percentual de 7 % a ser aplicado sobre o salário de 10/2025.

- A partir de 11/2025 nenhum empregado poderá receber menos que R$ 1.650,00 por mês.

- Quebra de Caixa: percentual e 22% sobre o salário mínimo.

- Estabilidade da Gestante: a partir da concepção até 90 dias após o término da licença médica.

- Mensalidade Sindical: 1% do salário base, de quem é filiado ao sindicato.
Até o 10º dia útil do mês subsequente ao desconto, as empresas precisam enviar ao sindicato, o comprovante de depósito e uma relação nominal das pessoas que sofreram o desconto da mensalidade.

- Contribuição Negocial: 4 parcelas iguais e consecutivas no percentual de 2% sobre o salário base iniciando-se no mês de Novembro/2025, isto é, nos meses de Novembro/2025, Dezembro/2025, Janeiro/2026 e Fevereiro/2026.
No caso dos admitidos, os descontos se iniciarão a partir do mês subsequente ao de sua admissão, mantendo o percentual acima.
Empregados poderão fazer oposição nos moldes da CCT.
As empresas precisam enviar ao sindicato, o comprovante de depósito e uma relação nominal das pessoas que sofreram o desconto da taxa negocial.

Para a data base 2026 2027 também deverão seguir as regras acima da Contribuição Negocial.

- Contribuição Negocial Patronal: Para custeio negocial, as empresas deverão pagar ao Fecomércio o valor de R$ 180,00 até o dia 31/01/2026, através de PIX ou boleto bancário.
Fica mantido o direito a oposição nos moldes da CCT.

Para a data base 2026 2027 também deverão seguir as regras acima da Contribuição Negocial Patronal.

Plano de Saúde: Ambulatorial nos termos da CCT.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 118,86 por mês, para cada empregado na faixa etária de 18 a 43 anos de idade. A faixa etária de 44 anos em diante terá seu plano custeado no valor de R$ 160,46 por mês.
O plano de saúde não será concedido aos empregados em contrato de experiência.

- Seguro de Vida: valor de R$ 9,43 mensalmente, por empregado, com os valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Autorização / Proibição de Trabalho em alguns Feriados: os feriados citados na CCT não podem ser trabalhados.
No labor em feriados autorizados, o valor a ser pago deverá ser feito até o 3º dia útil após o feriado.
As empresas deverão fornecer almoço ou jantar e vale transporte gratuito a quem trabalhar no feriado.

- Auxílio Creche: 1/3 do salário mínimo vigente, por mês, por cada filho de sua empregada, iniciando no retorno ao trabalho e findando no 6º mês de vida do filho.

Plano Odontológico: na forma proposta pelo Sindicomerciários.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 11,11 por mês, para cada empregado.
O plano de saúde não será concedido aos empregados em contrato de experiência.

- Prorrogação da Jornada de Trabalho: não pode ultrapassar 48 h mensais.
A compensação poderá ocorrer em até 120 dias.
Se não forem compensadas, deverão ser pagas como extras no percentual de 50%.

- Repouso aos Domingos: os empregados que trabalham em dias de domingo deverão ter seu repouso no domingo pelo menos uma vez num período de três semanas.
Mulheres seguirão a regra do artigo 386 da CLT.
As empresas deverão pagar um abono às mulheres que trabalharem dois domingos consecutivos.

- Escala 12 x 36 h: as empresas que mantiverem empregados em regime de escala 12 x 36 h, pagarão um abono no valor de 1 dia de trabalho (1/30 avos do salário base), quando o empregado trabalhar no dia de feriado.

- Auxílio Alimentação: a partir de 01 de novembro de 2025, as empresas do comércio de gêneros alimentícios (hipermercados, supermercados, auto serviços, atacadistas e de gêneros alimentícios, atacarejos, mercearias e hortifrutigranjeiros), inclusive para os estabelecimentos situados em shopping centers, comércio atacadista e distribuidor, comércio de exportação e importação e comércio varejista de veículos, peças e acessórios para veículos do estado do Espírito Santo, que tiverem a partir de 5 empregados,  fornecerão aos seus empregados em efetiva atividade, um auxílio alimentação em forma de ticket alimentação, o valor de R$ 150,00 por mês.
Quem fornece alimentação em refeitório próprio, fica desobrigada de fornecer o ticket.
Quem já fornece valor acima de R$ 150,00, não poderá diminuir.
Como se inicia em novembro/2025, as empresas possuem 20 dias para providenciar os cartões magnéticos (após a publicação da CCT).

As demais categorias patronais irão negociar o auxílio alimentação a partir de 11/2026.

- Labor aos Domingos - Regras Especiais: A partir de 01 de março de 2026 fica vedado o labor aos domingos dos empregados das empresas de gêneros alimentícios (hipermercados, supermercados, auto serviços, atacadistas e de gêneros alimentícios, atacarejos, mercearias e hortifrutigranjeiros), inclusive para os estabelecimentos situados em shopping centers, comércio varejista de material de construção em todo o estado do Espírito Santo, ressalvadas as exceções.
Fica vedado o labor dos empregados nos casos em que o domingo coincidir com dias de feriados.

São exceções: 
Domingos destinados à realização de inventários, balanços ou atividades internas, limitados a até 4 domingos por ano; 
Atividades essenciais de manutenção predial, obras, vigilância patrimonial e fiscalização técnica de lojas, quando imprescindíveis à conservação, segurança ou funcionamento regular das unidades, ainda que nos domingos vedados ao atendimento ao público. 

A cláusula de proibição de trabalho aos domingos tem validade de 01/03/2026 a 31/10/2026.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

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