.::: Mudança Importante: NFC-e para CNPJ será proibida a partir de novembro de 2025

Conforme já postamos em nosso blog anteriomente (leia mais), a partir de 03 de novembro de 2025, entra em vigor uma alteração que impactará diretamente empresas que vendem para pessoas jurídicas (CNPJ)

📌 Relembrando...

  • Até outubro:
    .: Ainda será possível emitir NFC-e para pessoas jurídicas (CNPJ).

  • A partir de novembro/2025:
    .: Qualquer venda para CNPJ deverá ter NF-e individual, por operação.
    .: NFC-e para CNPJ será proibida.

🛒 Exemplos práticos de impacto:

  • Postos de Gasolina:
    Até então, muitos emitem várias NFC-e's para empresas que abastecem durante o mês e, depois, emitem uma NF-e global para acobertar tudo.
    Em novembro, será obrigatório emitir uma NF-e para cada abastecimento.

  • Supermercados:
    Compras feitas por empresas (CNPJ) também deverão ter NF-e individual, na hora da venda, sem uso prévio da NFC-e.

✅ Como se preparar?

  • Converse com o fornecedor do seu sistema fiscal para adequar o processo de emissão.
  • Treine a equipe de vendas e faturamento para identificar corretamente operações com CNPJ.
  • Revise contratos e prazos com clientes que realizam compras frequentes.

📢 Posição da Acad:

A Acad entrou em contato com a Sefaz, via Fale Conosco, sugerindo alternativas para facilitar o processo.
O retorno foi claro: o contribuinte deverá emitir uma NF-e para cada operação, mesmo nos casos como os exemplificados acima. Veja:


Ainda não sabe o que fazer para se adequar à mudança? Compartilhe suas dúvidas conosco! 



Fonte: Sefaz-ES

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