Contratar um Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática comum para muitas empresas, oferecendo flexibilidade e otimização de custos. No entanto, se sua empresa contrata MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, há uma regra específica sobre a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) que você precisa conhecer para evitar problemas fiscais.
A Regra Geral da CPP para Empresas que Contratam MEI
Geralmente, quando uma empresa contrata um MEI, ela está dispensada de recolher a CPP sobre os valores pagos, e também não precisa fazer a retenção de INSS na fonte (os famosos 11%). Isso ocorre porque o próprio MEI já faz seu recolhimento previdenciário mensalmente através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI).
Essa dispensa simplifica bastante a relação e é um dos atrativos de contratar um MEI.
Porém, existe uma importante exceção para os MEIs que atuam em atividades que a Receita Federal considera como "cessão de mão de obra" ou "empreitada" na construção civil e áreas correlatas. Isso inclui os MEIs que prestam os seguintes serviços:
Hidráulica
Eletricidade
Pintura
Alvenaria
Carpintaria
Manutenção ou reparo de veículos
Se sua empresa contrata um MEI para qualquer uma dessas atividades, você, como contratante, terá que recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) à alíquota de 20% sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo de prestação de serviços emitido pelo MEI. Mas isso é apenas para empresas Não Optantes pelo Simples Nacional.
Por que essa diferença? Essa regra busca equiparar, em termos de carga tributária previdenciária, a contratação de um MEI nessas áreas com a contratação de uma empresa do regime normal ou de um autônomo sem cadastro específico, que já estariam sujeitas a essas retenções e recolhimentos.
Como sua Empresa Deve Agir: Passos Essenciais
Identifique a Atividade: Verifique se o MEI que você está contratando atua em uma das áreas listadas acima. Esta é a primeira e mais crucial etapa.
Retenção e Recolhimento:
Calcule 20% do valor bruto do serviço como CPP a ser recolhida pela sua empresa.
Informação ao eSocial/DCTFWeb: As informações sobre essa contratação, as retenções e a CPP recolhida devem ser declaradas no eSocial e na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) da sua empresa.
Informação sobre o MEI: O MEI deve ser informado como Contribuinte Individual, geralmente utilizando a categoria 741 na Tabela 1 – Categoria de Trabalhadores no evento S-1200 do eSocial, e as retenções na EFD-Reinf. Para isso é importante termos o CPF e data de nascimento do titular do MEI.
Atenção à Caracterização de Vínculo Empregatício: Embora o foco aqui seja a CPP, é vital reforçar que a contratação de MEI deve ser uma relação de prestação de serviços sem vínculo de emprego. Evite características como subordinação, habitualidade, pessoalidade e exclusividade. A Receita Federal e a Justiça do Trabalho fiscalizam rigorosamente a "pejotização".
Assessoria Contábil: A complexidade da legislação tributária e previdenciária exige o suporte de um profissional. A ACAD Assessoria Contábil poderá auxiliar sua empresa a realizar os cálculos corretos, emitir as guias, fazer as declarações necessárias e garantir a conformidade legal na contratação de MEIs, evitando autuações e multas.
Ao contratar MEIs para serviços de hidráulica, elétrica, pintura, alvenaria, carpintaria, ou manutenção e reparo de veículos, sua empresa deve redobrar a atenção às obrigações de CPP e retenção de INSS. Cumprir essas regras é fundamental para a saúde fiscal e jurídica do seu negócio.
Sua empresa tem clareza sobre essas obrigações ao contratar MEIs? Compartilhe suas dúvidas conosco!
Base Legal: Art. 18-B, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
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