.::: Divulgados Aditivo e CCT entre o Sindicarnes e Sindifrio no Estado do ES, com reajustes nos meses de Março de 2020 e Março de 2021 - Empresas de Frigoríficos

Informamos que foram disponibilizados o Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 e a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo - SINDICARNES

Data Base Março.


Vejam os detalhes:

.::: A polêmica do ICMS Diferencial de Alíquota nas operações interestaduais destinadas a não contribuinte do ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no início de 2021 e julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, por ter ocorrido sem a existência de lei complementar para disciplinar a cobrança.   Ao final do julgamento, os ministros decidiram que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para a criação da mencionada lei complementar.
A referida Lei Complementar foi de fato criada (Lei Complementar 190/2022), só que a publicação da Lei no Diário Oficial só ocorreu em 05/01/2022, abrindo por isso uma série de questões jurídicas sobre sua vigência (ou não) ainda em 2022, bem como sobre qual alíquota de ICMS aplicar enquanto a nova Lei na vigora.    Neste artigo trazemos uma breve retrospectiva de tudo que ocorreu e de como se chegou até o momento atual e trazemos, em seguida, quais os impasses e questionamentos que surgem, com os possíveis caminhos a serem seguidos pelas empresas.

.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2022

 No Diário Oficial de 31/12/2021 foi divulgado o novo valor do salário mínimo para o ano de 2022, através da Medida Provisória 1.091 de 30/12/2021.


MEDIDA PROVISÓRIA 1.091, DE 30-12-2021

(DO-U DE 31-12-2021)

SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a partir de Janeiro/2022

Fixado em R$ 1.212,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2022
A partir de 1-1-2022, o valor diário será de R$ 40,40 e o valor horário de R$ 5,51.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni

Fonte:
Coad Soluções Confiáveis

https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2021/dezembro/salario-minimo-sera-de-r-1-212-a-partir-de-janeiro-de-2022

.::: Divulgado novo salário e demais regras para Drogarias do Estado do ES a partir de Novembro de 2021

Sintrafarma divulga novo salário para 2021/2022, convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:

O PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.425,00, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 9%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2021.

Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:   

.::: Divulgado novo salário e demais regras para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES a partir de Novembro de 2021 com a aprovação da Convenção Coletiva entre os sindicatos


Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

Arroz e feijão: aprovada a isenção para o ICMS dentro do ES

 

A famosa dupla, presente todos os dias no prato dos brasileiros, acabam de ganhar o benefício de isenção de ICMS dentro do estado do Espírito Santo. A intenção inicial do governo é baratear o preço destes alimentos.

Já aplicada em outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro, o Projeto de Lei (PL) 724/2021 aprovada nesta segunda-feira 29/11 foi uma "colagem" dos benefícios fiscais utilizados nestes estados.

A alíquota aplicada a estes itens até então era de 7% e com o aumento da inflação, cada vez mais a população vivenciava o efeito nos preços aplicados. Com a isenção o estado acredita viabilizar maior economia aos supermercadistas o que por consequência reflete a toda a população.

Como irá funcionar a isenção?

Somente para as vendas a consumidor final.

Ou seja: O supermercadista irá adquirir a mercadoria de seus fornecedores com crédito de ICMS, a diferença será no momento da venda, onde, sendo a venda para consumidor final não contribuinte do ICMS, incorrerá em isenção.

Dessa forma, o supermercadista poderá dispor do valor de ICMS que anteriormente pagava sobre os itens, barateando o preço das mercadorias nas prateleiras para os consumidores.

No entanto, o benefício não se aplica a empresas optantes pelo simples nacional por não haver lei específica destinada a ME e EPP.

Quando começa a valer?

Uma vez publicada no diário oficial do estado na data de ontem, a alteração da lei 7000/2001 já consta em vigor e deverá ser aplicada a partir de 30/11.

Aos nossos clientes solicitamos que já adequem seus sistemas.

Segmento de Rochas Ornamentais: IPI tem novas alíquotas a partir de 01/12/2021

Publicado em Agosto de 2021, o Decreto nº 10.771/2021 altera, a partir de 01/12/2021, as alíquotas do IPI aplicadas a “Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento”, e outros produtos do capítulo 68 e 69 da TIPI.


De acordo com o Decreto, ficam alteradas as alíquotas IPI constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, na forma do Anexo I, por meio da criação de “Ex” para os produtos classificados nos códigos relacionados.


Dessa forma, o anexo citado inclui exceções, onde as alíquotas de IPI dos produtos nele descritos são alteradas de 5% para 1%:


Anexo I

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6802.10.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.21.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.23.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.29.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.91.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.92.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.93.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6802.99.90

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1

6803.00.00

Ex 01 - Ladrilhos e placas (lajes) para pavimentação ou revestimento

1



Ainda de acordo com o Decreto, o Anexo II, por sua vez, altera as alíquotas do IPI de alguns produtos, de 0% para 1%:


Anexo II

NCM

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6907.21.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, não superior a 0,5%

1

6907.22.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 0,5%, mas não superior a 10%

1

6907.23.00

- Com um coeficiente de absorção de água, em peso, superior a 10%

1

6907.30.00

- Cubos, pastilhas e artigos semelhantes para mosaicos, exceto os da subposição 6907.40

1

6907.40.00

- Peças de acabamento

1


Sendo assim, se sua empresa é do Segmento de Rochas Ornamentais, e não optante pelo Simples Nacional, deverá ser feita revisão do cadastro de produtos, para os devidos ajustes relativos à tributação, conforme cada caso. Relembramos ainda, que as mudanças entram em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2021.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.771-de-20-de-agosto-de-2021-339786219

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 2ª e 3ª semanas de Nov/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 1ª e 2ª semanas de Nov/2021

.::: Prioridade entre as prioridades: maiores de 80 anos devem ser atendidos com prioridade especial e as placas nos estabelecimentos devem informar tal prioridade

Divulgamos aqui no Blog em Outubro/2021 as placas obrigatórias.  Dentre elas há a obrigatoriedade de afixação de placa que indica os atendimentos preferenciais (como a do modelo).  

Mas uma Lei do Estado do Espírito Santo obriga uma mudança na placa e também determina que, entre as prioridades, os maiores de 80 anos devem ter prioridade especial, ou seja, devem ter prioridade em relação aos demais idosos.

.::: Nova obrigatoriedade de cartaz informativo para estabelecimentos comerciais do ES

Constantemente publicamos aqui no Blog os cartazes de afixação obrigatória pelos estabelecimentos.  Veja a última publicação aqui.   Em 17 de novembro de 2021 foi publicada uma nova lei trazendo mais um cartaz de afixação obrigatória nos estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas e similares.

Estes estabelecimentos devem exibir em sua recepção, em local visível contendo informações sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes, bem como a penalidade prevista.  O texto deve ser o seguinte:

"SUBMETER CRIANÇA E ADOLESCENTE À PROSTITUIÇÃO OU À EXPLORAÇÃO SEXUAL É CRIME E DÁ CADEIA DE ATÉ 10 ANOS.".

A placa deve ter dimensões de 60cm x 70cm.  Adiante um modelo:



.::: Consumidor não poderá ficar mais que 15 minutos esperando atendimento em lojas de operadoras de telefonia fixa e móvel

No Estado do Espírito Santo os clientes de operadoras de telefonia fixa ou móvel que buscarem atendimento em lojas físicas não poderão esperar mais de 15 minutos para atendimento, em dias normais.  Já em véspera de feriados e datas comemorativas, a espera não pode ultrapassar 25 minutos.

.::: Atenção empresas do segmento de Rochas Ornamentais: Novos procedimentos para emissão de notas entram em vigor




Se sua empresa é do segmento de ROCHAS ORNAMENTAIS, fique atento à essas mudanças.  Em dezembro de 2020 informamos aqui no Blog (clique aqui para relembrar) que a partir de janeiro/2021 entraria em vigor uma norma trazendo procedimentos a serem adotados na emissão de Notas Fiscais por estabelecimentos com atividades no segmento de rochas ornamentais (Ajuste SINIEF 31/2020).   Seriam exigidas informações de caráter extra fiscal tais como Número da Portaria de Lavra, além da obrigatoriedade da padronização das descrições para blocos ou chapas.

As regras estão em vigor, mas foram modificadas, e as mudanças terão início no próximo dia 01/12/2021.  Na prática, modificam-se os CAMPOS da Nota Fiscal Eletrônica em que as informações serão prestadas, e também o conteúdo de algumas informações.   Veja em detalhes o que era exigido até 30/11/2021 e como são as novas exigências, a partir de 01/12/2021.