.::: Divulgados Aditivo e CCT entre o Sindicarnes e Sindifrio no Estado do ES, com reajustes nos meses de Março de 2020 e Março de 2021 - Empresas de Frigoríficos

Informamos que foram disponibilizados o Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021 e a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo - SINDICARNES

Data Base Março.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 3,5 % a partir de 03/2020, podendo ser pago em até 6 parcelas, uma a cada mês, iniciando-se em 01/2021.

A partir de 03/2021, foi concedido reajuste no percentual de 4%, também podendo ser pago em até 6 parcelas, iniciando-se em 01/2021.

- Piso Salarial:
De 03/2020 a 02/2021: R$ 1.113,91
A partir de 03/2021: R$ 1.158,47

- Adicional por Tempo de Serviço e Assiduidade: 2% a cada ano de serviço, limitado a 10%.

- Vale Transporte: se for concedido, deverá ser descontado percentual de até 4% do salário base.

- Seguro de Vida: valor de R$ 11,20 mensalmente, por empregado, com os valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Ticket Alimentação: R$ 260,00 mensalmente par cada empregado. 
Quem paga um valor maior de ticket, deverá reajustar em 15%.
É vedado o valor em dinheiro.
Será mantido nas férias e licença maternidade.
Demais regras, pedimos ler a CCT na íntegra.

- Plano de Saúde: na forma proposta pelo Sindicarnes.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 137,50 por mês, para cada empregado.

- Plano Odontológico: na forma proposta pelo Sindicarnes.
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 10,00 por mês, para cada empregado.

- Mensalidade Sindical: 1,5% do salário base, limitado a R$ 50,00 mensais, para associados ao sindicato. 

- Fundo Social: R$ 15,00 por empregado, sem desconto para o mesmo.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.






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