No Diário Oficial de 31/12/2021 foi divulgado o novo valor do salário mínimo para o ano de 2022, através da Medida Provisória 1.091 de 30/12/2021.
MEDIDA PROVISÓRIA 1.091, DE 30-12-2021
(DO-U DE 31-12-2021)
SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a partir de Janeiro/2022
Fixado em R$ 1.212,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2022
A partir de 1-1-2022, o valor diário será de R$ 40,40 e o valor horário de R$ 5,51.
A partir de 1-1-2022, o valor diário será de R$ 40,40 e o valor horário de R$ 5,51.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
Fonte:
Coad Soluções Confiáveis
https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/notas-a-imprensa/2021/dezembro/salario-minimo-sera-de-r-1-212-a-partir-de-janeiro-de-2022
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