Uma dúvida que pode surgir em nosso dia a dia, principalmente quando temos empregados já aposentados, é quando eles precisam se ausentar do trabalho por mais de 15 dias, por motivo de doença.
Por serem aposentados, não têm direito ao benefício pelo INSS.
Nesse caso, a empresa permanece na obrigatoriedade do pagamento dos primeiros quinze dias do atestado médico.
Se a doença for superior a 15 dias, a partir do 16º dia da incapacidade a empresa não é obrigada a efetuar o pagamento, cabendo ser suspenso o contrato de trabalho desse empregado aposentado.
Não se deve lançar faltas, pois o empregado apresentou um atestado médico que o impossibilita de exercer suas atividades laborais.
Caso ele não possua o atestado com mais de 15 dias de afastamento, poderá solicitar à empresa uma licença sem remuneração, que é algo que justificará sua ausência.
Fundamentação Legal: Decreto 3048/99 - artigos 72,75 e 167.
Fonte: Coad.
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