Se você é dono ou gestor de posto de combustível, já deve ter ouvido falar da nova mudança nas alíquotas federais. No dia 10 de setembro de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.116/2026, trazendo uma redução temporária nos impostos federais (PIS e Cofins) sobre a Gasolina e o Etanol Hidratado.
Essa medida vale por tempo limitado: de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026 (apenas 30 dias).
Para ajudar você a navegar por essa mudança sem complicações operacionais ou fiscais, resumimos de forma bem prática tudo o que você precisa saber e fazer no seu posto!
📉 O que mudou nas alíquotas?
Durante este período de 30 dias, a carga tributária federal cai da seguinte forma:
- Gasolina: A tributação de PIS/Cofins sofreu uma redução de cerca de 79% (aplicação do coeficiente de 0,7981).
- Etanol Hidratado: As alíquotas de PIS e Cofins foram zeradas (R$ 0,00).
⛽ Como isso afeta o dia a dia da sua Revenda?
Apesar de ser uma medida federal que incide na origem, o seu posto sentirá os reflexos diretos em três frentes principais:
1. Preço de Custo e Repasse na Bomba
- Custo de Aquisição Menor: Com o imposto reduzido na origem, as distribuidoras devem faturar o combustível com um valor total menor nas notas fiscais.
- Margem e Precificação: Com essa redução no preço de compra, seu posto ganha fôlego e margem teórica para ajustar o preço final ao consumidor e manter a competitividade na bomba.
2. Atenção Total ao Planejamento de Estoque (Efeito "Volta da Alíquota")
- Data-limite: No dia 10 de outubro de 2026, o decreto perde a validade e as alíquotas voltam automaticamente ao valor normal (cheio).
- Gestão de Compras: Fique muito atento aos pedidos feitos no início de outubro. Todo combustível comprado ou faturado pela distribuidora a partir do dia 10 virá com a carga tributária antiga. Evite compras volumosas no encerramento do prazo para não pagar imposto cheio sem conseguir repassar imediatamente.
3. Modelo Tributário Preservado (Monofasia)
- A forma de tributar do setor continua a mesma: a regra permanece monofásica (o imposto é recolhido na produção/importação e nas distribuidoras).
- O posto revendedor no varejo continua enquadrado com alíquota zero/substituição tributária na venda ao consumidor.
🛠️ Checklist de Ação: O que você precisa ajustar no seu Sistema de Gestão hoje mesmo?
Para evitar rejeições na emissão de notas ou inconsistências com o fisco, alinhe com a empresa do seu sistema de gestão (ERP) os seguintes passos:
- Atualize o Cadastro de Produtos: Confirme se o seu software de gestão precisa de algum ajuste preventivo na tabela de PIS/Cofins para os cadastros de gasolina e etanol durante o período.
- Inclua a Observação Fiscal Obrigatória (NFC-e / NF-e): Insira no campo de Observações/Informações Complementares das notas e cupons fiscais emitidos a seguinte mensagem padrão:
"PIS/Cofins reduzidos mediante aplicação do coeficiente de 0,7981 para a gasolina e zerados para o etanol hidratado, no período de 10/09/2026 a 09/10/2026, em razão do Decreto nº 13.116/2026."
💡 Atenção:
Fique atento ao calendário, ajuste seu sistema e alinhe suas compras com a distribuidora para aproveitar melhor esse período!
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