A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente é um dos direitos mais importantes assegurados pelo INSS. Trata-se de uma proteção financeira destinada aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam permanentemente incapacitados de exercer suas atividades profissionais e não podem ser reabilitados em outra função.
A situação do empregado aposentado por invalidez em relação à empresa onde tem vínculo é regida pelo artigo 475 da CLT: o contrato de trabalho não é rescindido, mas sim suspenso.
Reunimos as principais dúvidas sobre o tema.
Quem Tem Direito ao Benefício?
Para solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa cumprir três requisitos:
Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento do acometimento ou estar no chamado "período de graça" (tempo em que a pessoa mantém a cobertura mesmo sem pagar o INSS);
Carência mínima: Ter recolhido ao menos 12 contribuições mensais. A carência é dispensada em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei;
Incapacidade total e permanente: Comprovação médica de que o trabalhador não tem condições de voltar ao seu trabalho nem de atuar em outra ocupação profissional.
Como Funciona o Processo de Solicitação?
A concessão do benefício passa obrigatoriamente pela avaliação do INSS:
- Afastamento inicial: O trabalhador solicita o antigo auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária). Para empregados de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa;
- Perícia médica: A partir do 16º dia, o segurado passa pela perícia médica do INSS para comprovar o estado de saúde;
- Constatação da incapacidade: Se o perito entender que a lesão ou enfermidade é temporária, concede-se o auxílio-doença. Se for constatado que a incapacidade é definitiva e sem possibilidade de reabilitação, o benefício é convertido em aposentadoria por invalidez.
O Benefício Pode Ser Cancelado?
A aposentadoria por invalidez não é necessariamente definitiva. O aposentado pode ser convocado periodicamente para perícias de revisão (pente-fino do INSS).
O benefício é cessado se:
O segurado recuperar a capacidade de trabalho e for liberado pela perícia;
O aposentado retornar voluntariamente ao trabalho (a volta ao trabalho formal cancela o benefício automaticamente);
O segurado atingir 60 anos de idade (idade em que a dispensa da perícia de revisão torna-se definitiva na maioria dos casos).
Caso o trabalhador recupere a capacidade de trabalho após reavaliação médica do INSS (ou se o benefício for cessado), ele tem o direito de retornar à sua função original na empresa (com todas as vantagens que sua categoria teve no período).
O Que Acontece Durante a Suspensão do Contrato?
Sem trabalho e sem salário pago pela empresa: O empregado para de prestar serviços e a empresa não faz o pagamento de salários (o sustento do trabalhador passa a ser a aposentadoria paga pelo INSS);
Sem baixa na carteira de trabalho: O vínculo empregatício permanece em aberto. A empresa faz apenas uma anotação nos registros internos (e no eSocial) informando o afastamento por aposentadoria por incapacidade permanente;
Proibição de demissão: A empresa não pode demitir o funcionário nem fazer o acerto rescisório enquanto o benefício estiver ativo. A rescisão só é permitida em caso de falecimento do empregado;
Manutenção do Plano de Saúde: Segundo entendimento pacificado do Tribunal Superior do Trabalho (Súmula 440 do TST), a empresa é obrigada a manter a assistência médica/plano de saúde ao trabalhador afastado, nos mesmos moldes de quando ele estava na ativa;
Depósito do FGTS e INSS:
Em caso de doença ou acidente comum (sem relação com o trabalho), a empresa fica dispensada de recolher o FGTS.
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, a empresa deve continuar recolhendo o FGTS mensalmente durante todo o período do afastamento.
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