.::: Em março de 2022 entra em vigor Declaração de Conteúdo Eletrônica a ser usada por quem não é contribuinte do ICMS

Pessoas físicas ou jurídicas que não sejam contribuintes do ICMS passam a ter uma nova obrigação quando realizam transporte de bens e mercadorias: a Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e.

A novidade entra em vigor em 1º de março de 2022 e foi criada pelo Ajuste Sinief 05/2021 (consulte o Ajuste clicando aqui).   Entenda melhor os detalhes e como isso impacta no seu cotidiano:

.::: Documentos Eletrônicos denegados e números inutilizados: mudanças na forma de escrituração a partir de 01/12/2021

Todas as regras de funcionamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs), das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs) e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTEs) são definidas nacionalmente através de normas denominadas Ajustes SINIEF.   

Dentre as regras originais que tratavam da escrituração das NFEs, NFCEs e CTEs havia duas que mencionavam que era OBRIGATÓRIA a escrituração:

1) de notas denegadas (aquelas que não foram validadas pelo sistema oficial do governo no ato de seu envio) e;

2)  dos números inutilizados (aqueles números de notas fiscais que por qualquer razão  - erro do sistema, por exemplo - não foram utilizados e consequentemente não são números que correspondam a uma Nota Fiscal Eletrônica).

De acordo com as regras vigentes, até o dia 30/11/2021 devem ser escrituradas as NFEs e NFCEs canceladas e TAMBÉM as denegadas e os números inutilizados.   A escrituração deveria ocorrer sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente.  Mas a partir de 01/12/2021 a regra é outra.  Veja.

.::: Comprovante eletrônico de entrega de mercadorias pelo transportador substitui o canhoto em papel

Assim como ocorre com os DANFEs (Documentos Auxiliares das Notas Fiscais Eletrônicas), os DACTEs (Documentos Auxiliares dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos) também possuem o conhecido "canhoto". 

O canhoto nada mais é que a extremidade do documento em papel, que é assinado pelo destinatário e comprova que a operação ocorreu.  Veja um exemplo de canhoto de DACTE adiante:


Resumo do que muda: Os canhotos poderão ser substituídos por informações eletrônicas feitas pelo transportador e podem ser dispensados se essas informações forem prestadas corretamente.

.::: Criado o Estatuto da Pessoa com Câncer

Outubro Rosa, Novembro Azul... Mas não são apenas nestes meses que o cuidado com a saúde - em especial as medidas de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer - devem ser lembrados.  Todo dia é dia de atenção à pessoa com câncer!   E isso agora é Lei, virou um Estatuto.   A lei 14.238/2021 publicada no Diário Oficial da União de 22/12/2021  instituiu o Estatuto da Pessoa com Câncer, que estabelece princípios e objetivos essenciais à proteção dos direitos da pessoa com câncer e à efetivação de políticas públicas de prevenção e combate ao câncer.

.::: Recolhimento de INSS quando o dono de uma Obra de Construção Civil, pessoa física, contrata MEI para determinados serviços

Contratar MEI é um bom negócio, certo?  Nem sempre.  Veja:

Quando o responsável por uma obra de construção civil é uma pessoa física, e estiver contratando um MEI para prestar serviços nas áreas de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, deve realizar o recolhimento de 20% de contribuição previdenciária patronal - CPP, em seus recolhimentos à previdência social.

.::: Empresas beneficiárias dos incentivos fiscais Invest- ES e Compete-ES serão obrigadas a fixar placas de identificação visual

Com a publicação no Diário Oficial do Estado em 10/11/2021, da Portaria 99-R, de 08.08.2021, as empresas que se beneficiam dos incentivos fiscais Invest-ES e Compete-ES, serão, a partir de 09/01/2022, obrigadas a fixar placas indicativas de empreendimentos beneficiados pelos Incentivos Tributários do Programa INVEST e COMPETE.

Desta forma, as empresas que usufruem qualquer um dos incentivos tributários previstos na Lei 10.550/16 - no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e/ou Lei 10.568/16 - no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (CompeteES), deverão dar publicidade aos benefícios fiscais.

A placa indicativa, deverá ser fixada em local visível do empreendimento pelo prazo de concessão do incentivo fiscal,  citando o benefício concedido, seguindo critérios, modelos e dimensões das placas que consta no Anexos da citada Portaria.

Importante observar, que o cumprimento desta portaria, é obrigatória, sendo requisito para que a empresa continue a se beneficiar dos benefícios.

Ademais, o artigo 3º da portaria em seu § 3º, preconiza que "na impossibilidade de fixação das placas nas dimensões indicadas, seja por inadequação da localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá comunicar o fato à SECTIDES via petição simples, encaminhada pelo sistema E-docs ao setor SUBCOMP - subsecretaria de competitividade."

Nesta oportunidade, trazemos para conhecimento os modelos das placas em questão:




Para saber mais sobre a portaria e os critérios acesse: https://inovacaoedesenvolvimento.es.gov.br/Media/Sectides/Compete/Invest%20e%20Compete.pdf







.::: Alívio nas dívidas tributárias das empresas? Projeto 'Refis da Covid' pode ser votado na Câmara ainda em novembro

O projeto 'Refis da Covid', de autoria de Pacheco, deve ser votado na Câmara ainda em Novembro de 2021.  A informação foi adiantada pelo deputado federal, Newton Cardoso Junior (MDB), em entrevista exclusiva à Rádio Itatiaia, em Dubai.  

O projeto, que prevê o refinanciamento de dívidas de tributos que não foram pagos durante a pandemia, deve ser votado ainda neste mês na Câmara dos Deputados e pode sofrer algumas alterações. 

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 4ª semana de Out e 1ª semana de Nov/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 4ª semana de Out e 1ª semana de Nov/2021

.::: Posso terceirizar todos os funcionários para uma empresa optante pelo Simples Nacional?

É possível que você já tenha ouvido a seguinte afirmação: a Reforma Trabalhista agora permite terceirizar qualquer atividade e você pode então terceirizar todos os funcionários.  Sim, isso é verdade.  Mas o que muitas vezes não te contam (ou até desconhecem) é que a empresa terceirizada não pode ser optante pelo Simples Nacional se a terceirização envolver cessão de mão de obra.  Também é necessário um intervalo de 18 meses para contratar o mesmo empregado através de uma terceirizada.

Te contam o que pode, mas esquecem de te contar o que NÃO PODE.   E se sua empresa cair nessa armadilha poderá ter sérios problemas, não só trabalhistas como também tributários.   Veja os detalhes.


.::: Proibição de demissão de funcionários não vacinados é inconstitucional, dizem juristas

Divulgamos aqui em nosso Blog a Portaria 620 do Ministério do Trabalho que, em síntese, proíbe a demissão de funcionários por ausência comprovante de vacinação.

Contudo, como divulgado no portal Administradores, para advogados especialistas em Direito do Trabalho, a medida não é uma Lei, mas tão somente uma orientação.  Sendo uma simples orientação, não possui efeito de NORMA. 

.::: Receita Federal exclui empresas do Simples Nacional por diversos motivos: veja quais são e se sua empresa corre riscos

 O Simples Nacional é um tratamento tributário diferenciado e favorecido para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que precisam ter receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, além de cumprirem outras regras.   E é nessas outras regras que estão muitos riscos de EXCLUSÃO do Simples Nacional.   A Receita Federal vem realizando recentemente diversas exclusões de empresas do Simples Nacional por razões que vão desde a a simples falta de escrituração de livro caixa (onde a empresa é obrigada a informar toda movimentação financeira, inclusive bancária) até o pagamento de despesas em volume superior à entrada de valores no caixa da empresa.   Veja detalhes, com as respectivas publicações recentes da Receita Federal.

.::: Portaria 620 MTP - Proíbe a adoção de práticas discriminatórias em relação ao Trabalho

Foi publicada no Diário oficial, de 01/11/2021 a Portaria 620 MTP, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelecendo a proibição de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.