Em 28 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.195/2021 que trata sobre a extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
No artigo. 41 da referida Lei, está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em Sociedade Limitada Unipessoal: Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”






