.::: O fim da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)


Em  28 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União  a Lei nº 14.195/2021  que trata sobre a extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

No artigo. 41 da referida Lei, está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em Sociedade Limitada Unipessoal: Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

.::: ES modifica forma de escriturar estoque no Sped Fiscal quando empresa se desenquadra do Simples Nacional


A legislação do ES já trata da forma de aproveitamento do crédito do ICMS a partir da data em que ocorrer o desenquadramento da empresa do Simples Nacional.  A partir do desenquadramento, o contribuinte deverá adotar os procedimentos relativos ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto, e há duas possibilidades de aproveitamento do crédito sobre o estoque existente:

.::: ES regulamenta como as gorjetas devem aparecer nas notas fiscais

Não há incidência de ICMS sobre gorjetas.  Isso é fato.   O ES regulamentou através do Decreto n.º 4.948-R, de 17.08.21 a forma como devem ser emitidas as NFC-es (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas) pelos estabelecimentos que possuem a prática da cobrança das gorjetas. Veja como funciona adiante.

.::: ES divulga lista de indústrias de bebidas quentes autorizadas a reduzir cálculo de Substituição Tributária

A aguardente (cachaça), gim e uísque que forem considerados artesanais podem obter redução no cálculo do ICMS Substituição Tributária no Espírito Santo, desde que produzidos por fabricante situado no estado e que tenha se qualificado junto à SEFAZ/ES para obter tais benefícios.

A Portaria 53-R de 30 de agosto de 2021 relacionou as empresas qualificadas a usufruírem deste benefício.

.::: Empresas do ES que possuem equipamentos Emissores de Cupons Fiscais ativos devem providenciar sua baixa


Imagem: internet


A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual vem gradativamente implementando mudanças em relação a exigências fiscais dos contribuintes. 

Dentre as mudanças está o sepultamento definitivo dos antigos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), existentes e utilizados antes das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs).

Desde o advento das NFCEs, os emissores de cupons fiscais não são mais utilizados.  Contudo, empresas que ainda possuam referidos equipamentos vinculados deverão providenciar a cessação de uso dos referidos equipamentos junto à SEFAZ.


.::: Manual de Utilização da Nota Fiscal Fácil (NFF) Módulo Caminhoneiro: saiba como emitir Documento Fiscal de Transporte (CTe, MDFe) com a NFF

Já divulgamos aqui no Blog que os Transportadores do ES podem emitir CTe e NFe pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Na página da internet da Nota Fiscal Fácil há um Manual de Utilização, com detalhes que complementam as orientações que já postamos no Blog, inclusive com detalhes da emissão do Documento Fiscal de Transporte (CTe, MDFe).  Extraímos o conteúdo do próprio Manual da Nota Fiscal Fácil e inserimos aqui em nosso Blog para facilitar sua consulta.

.::: Transportadores Autônomos de Carga poderão emitir CT-e e MDF-e no ES usando aplicativo Nota Fiscal Fácil

Utilizando o Aplicativo Nota Fiscal Fácil os Transportadores Autônomos de Carga poderão emitir Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe) e também Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).  Em âmbito nacional essa possibilidade já está prevista desde de 2019 (Ajuste Sinief 37/2019).   Mas o Espírito Santo regulamentou e permitiu o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil pelos Transportadores Autônomos a partir do Decreto 4.947-R de 17/08/2021.   Veja abaixo um passo a passo de como acessar o aplicativo Nota Fiscal Fácil através do telefone celular.

.::: Reduções de Jornada e de Suspensão de Contrato de Trabalho terminam dia 25 de agosto de 2021

O BEm é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do COVID-19. Em 2021 o BEm foi instituído pela Medida Provisória 1045 de 27 de abril, e teve duração de 120 dias.  Por isso, as reduções de jornada e salário e as suspensões de contrato de trabalho chegam ao fim no dia 25 de agosto de 2021, exceto se houver prorrogação, o que só poderá ocorrer se atendidos os seguintes critérios:

.::: A Carteira de Trabalho não é mais aquela: agora ela é digital, e as anotações nela também são

 

A Carteira de Trabalho em meio físico (em papel) não é mais necessária para a contratação de empregados por empregadores da iniciativa privada (que já estão prestando informações ao eSocial).  

Com o fim da Carteira de Trabalho em meio físico, o trabalhador vai utilizar apenas o seu CPF no momento da contratação.   

Já o empregador deve apenas prestar as informações ao eSocial e elas substituem todas as anotações antes realizadas no documento físico, inclusive as chamadas "atualizações" de carteira de trabalho (anotações de alterações de salários, de gozo de férias e quaisquer outras).


.::1) Mas como o empregado acessa informações da sua Carteira de Trabalho Digital?

.::: Relp: programa de ajuda para empresas do Simples Nacional poderá dar 15 anos de prazo para parcelamento de dívidas

 

Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal, e que agora aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados e do Presidente da República cria um programa denominado Relp. Este foi o nome atribuído ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

O programa é destinado a todas as empresas optantes Simples Nacional,  inclusive empresas que estiverem em recuperação judicial.   Ele também abrange as Micro Empresas Individuais (MEIs).

.: Prazo pode chegar a 15 anos, mas não é para todos os tipos de débito

.::: Refis ES: empresas precisam aderir até 31/08/2021 para utilizarem benefício integral

 

Está em vigor desde 14 de julho de 2021 a lei estadual 11.331/2021, que criou o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, destinado a promover a regularização de débitos do ICMS, suas multas e juros, desde que os fatos geradores (competências) tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Podem ser incluídos até mesmo débitos que não tenham sido apurados pela SEFAZ (que não tenham sido constituídos ainda), bem como os débitos inscritos em dívida ativa (que estejam com os Procuradores (advogados) do Estado), inclusive se estiverem em cobrança judicial.

Percentuais de Descontos: fique atento porque para utilizar o desconto máximo previsto na Lei é necessário aderir ao Refis e fazer o pagamento (da primeira parcela, se parcelado, ou do valor integral, se pago integralmente) até 31/08/2021.  Veja os quadros abaixo: