.::: Atualização Legislativa – Aprovação do Fim da Escala 6 x 1 e Orientações Iniciais

 O Congresso Nacional aprovou o texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que altera os limites constitucionais da jornada de trabalho no Brasil:

●     Câmara dos Deputados: Aprovada em 27/05/2026.

●     Senado Federal: Aprovada em 14/10/2026, sem alterações de texto.

●     Promulgação e Publicação oficial: Edição extra do D.O.U de 16/10/2026.

Importante: As novas regras e a contagem de prazos começam formalmente a partir de 60 dias da sua promulgação e publicação oficial (Edição extra do DOU de 16/10/2026).

RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS

●     Fim da escala 6x1 tradicional: Fica assegurado o repouso semanal remunerado de 2 dias (um deles preferencialmente aos domingos). Não há exigência de que os dois dias de descanso sejam consecutivos.

●     Redução progressiva do teto semanal (sem redução salarial):

○     Hoje: 44 horas semanais.

○     +2 meses após a publicação (Marco 1): Teto cai para 42 horas semanais e entram em vigor os 2 repousos semanais.

○     +14 meses após a publicação (Marco 2): Teto cai para 40 horas semanais.

●     Proibição de redução salarial: É vedada qualquer redução de remuneração (nominal, proporcional ou de pisos salariais).

●     Custo da Hora Trabalhada: A manutenção dos salários com a redução de carga horária (44h → 40h) gerará um aumento de aproximadamente 10% no valor-hora do trabalhador.

REGRAS E EXCEÇÕES RELEVANTES

  1. Regras para Cargos Específicos (Art. 8º): Empregados com diploma de nível superior E remuneração igual ou superior a 2,5 tetos do RGPS (aprox. R$ 21,2 mil) poderão ser excluídos das regras de duração e controle de jornada, desde que preenchidos cumulativamente os requisitos.
  2. Negociação Coletiva (ACT/CCT):

○     Jornadas diárias superiores a 8 horas na fase transitória de 42h (ex: trabalhar 8h24 de segunda a sexta para compensar o sábado) exigirão acordo ou convenção coletiva.

○     Cláusulas coletivas vigentes que forem incompatíveis com o novo teto perderão a validade 2 meses após a publicação.

  1. Contratos com o Poder Público (Art. 9º): Para prestadores de serviço, concessões e obras públicas com mão de obra alocada, as regras de jornada serão aplicadas após aditamento contratual para reequilíbrio econômico-financeiro (a ser formalizado em até 1 ano).

PLANO DE AÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS DA EMPRESA

Para garantir a conformidade legal e a sustentabilidade financeira, sua empresa precisa dar início ao Roteiro de Adequação:

1.    Mapeamento e Decisão Operacional

a)    Mapeamento do Quadro: Listar quem trabalha em cada escala (6x1, 5x2, 12x36, turnos) e quais colaboradores estão alocados em contratos públicos ou terceirizados.

b)    Redesenho das escalas: Definir como os horários de trabalho serão reorganizados para cobrir a operação sem gerar faltas de pessoal ou excesso de horas extras.

c)    Decisão orçamentária: Avaliar o impacto financeiro simulado e decidir se haverá novas contratações, readequação de turnos ou revisão de metas.

 

2. Gestão de Pessoas e Comunicação

a) Comunicação aos colaboradores: Explicar expressamente à equipe como funcionarão os novos horários e escalas.

b)    Coleta de assinaturas: Coletar a assinatura dos funcionários nos aditivos ao contrato de trabalho e nas novas folhas de ponto/escalas.

c)    Atualização do Regulamento Interno: Adequar o regulamento da empresa com as novas regras de jornada e banco de horas.

 

3. Negociação e Contratos Externos

a) Contratos com Clientes/Órgãos Públicos: Solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação de contratos comerciais/públicos afetados pelo aumento do custo da mão de obra (se houver).

b)    Acompanhamento Sindical: Apoiar o jurídico/contabilidade com informações da operação para negociação com os sindicatos.

 

 

O que fica para a Contabilidade fazer (Tecnicamente)

A contabilidade fica encarregada de toda a execução técnica, cálculos trabalhistas e validação de regras fiscais/previdenciárias.

 

1. Simulações e Cálculos Trabalhistas: Calcular o impacto no custo bruto da folha, DSR sobre variáveis (comissões, adicionais) e projeção de horas extras e ajustar a incidência de encargos (INSS, FGTS, IRRF).

2. Análise das CCTs/ACTs: Verificar as cláusulas das Convenções Coletivas vigentes com as informações de jornada de trabalho.

3. Obrigações Acessórias e Governo - Atualização no eSocial: Enviar os eventos de alteração contratual/composição de jornada (ex: evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho) para o governo dentro dos prazos legais.

 

É fundamental dividir claramente as responsabilidades entre o que cabe à gestão interna da empresa (decisões, operações e alinhamento individual) e o que cabe à contabilidade (cálculos, parametrização técnica e obrigações acessórias), para que a empresa faça uma transição adequada e inteligente.

 

 

Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas operacionais.

  

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