Uma mudança estrutural e definitiva entra em vigor para os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional: a obrigatoriedade de emissão exclusiva da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional, conforme Resolução CGSN nº 191/2026.
Se a sua microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) costumava emitir notas fiscais pelo portal da prefeitura local ou por um ERP configurado para o ambiente do município, é hora de atualizar os processos. A partir do início da nova regra, notas fiscais que ignorarem o canal oficial serão rejeitadas automaticamente.
O que muda na prática?
Todas as empresas enquadradas no Simples Nacional passam a emitir a NFS-e obrigatoriamente pelo Emissor Nacional — seja por meio do portal web oficial, seja via integração direta por API —, para todos os serviços prestados com data de competência a partir de 1º de novembro de 2026.
A regra é rígida e não deixa margem para exceções locais:
- Vale mesmo se a prefeitura tiver sistema próprio: A existência de um portal municipal não desobriga a empresa. O padrão nacional agora prevalece sobre a plataforma local.
- Dispensa de cadastro prévio local: A exigência se aplica mesmo que o contribuinte ainda não esteja registrado formalmente no cadastro tributário do município.
- Bloqueio nos emissores municipais: Os sistemas das prefeituras foram orientados a travar a emissão de serviços com a nova competência. Caso o sistema municipal tente forçar o envio desse documento para o Ambiente de Dados Nacional (ADN), o lote sofrerá rejeição automática imediata.
O detalhe crucial: competência vs. data de emissão
O ponto de atenção mais crítico na rotina do financeiro e da contabilidade é a distinção entre a data em que a nota é gerada e a data de competência (o momento efetivo em que o serviço foi executado):
| Cenário de Emissão | Onde emitir? | Regra aplicável |
| Serviço prestado até 31/10/2026 (emitido em novembro) | Sistema da Prefeitura | Segue o fluxo legado municipal. O Emissor Nacional não aceita retroatividade para cidades com sistema próprio. |
| Serviço prestado a partir de 01/11/2026 | Emissor Nacional (Web ou API) | Exclusivo. Se for emitido no portal da prefeitura, a nota será rejeitada. |
Atenção: O que manda é o mês do fato gerador. Deixar para emitir em novembro um serviço concluído em outubro não autoriza o uso do portal nacional caso o seu município tenha ambiente autorizador próprio.
O que sua empresa precisa fazer agora?
- Ajustar seu ERP ou emissor integrado: Verifique imediatamente com o suporte do seu software de gestão se a rota de envio já foi redirecionada para a API da NFS-e Nacional.
A padronização simplifica a rotina fiscal no longo prazo, mas exige atenção imediata na virada da chave para não travar o faturamento da sua empresa.
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