A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo publicou a Portaria SEFAZ nº 81-R/2026, que altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado.
⚠️ Atenção à data: a mudança não começa imediatamente!
A Portaria nº 81-R foi publicada no Diário Oficial em 2 de outubro de 2026.
Apesar disso, a própria norma determina que os efeitos da alteração começam somente em:
📅 1º DE NOVEMBRO DE 2026
Isso significa que até 31 de outubro de 2026 permanece o tratamento tributário atualmente aplicável.
A partir de 1º de novembro de 2026, os produtos retirados da relação da Portaria 16-R deixam de estar sujeitos à Substituição Tributária nas hipóteses abrangidas pela norma.
🏗️ Quais produtos de materiais de construção saíram da ST?
A Portaria nº 81-R revogou os subitens 24 a 30 do item XXI – Materiais de Construção e Congêneres, da Portaria nº 16-R/2019.
São eles:
| Produto | CEST | NCM |
|---|---|---|
| Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis | 10.033.00 | 7003 |
| Vidro estirado ou soprado, em folhas | 10.034.00 | 7004 |
| Vidro flotado e vidro desbastado ou polido, em chapas ou folhas | 10.035.00 | 7005 |
| Vidros temperados | 10.036.00 | 7007.19.00 |
| Vidros laminados | 10.037.00 | 7007.29.00 |
| Vidros isolantes de paredes múltiplas | 10.038.00 | 7008 |
| Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo | 10.080.00 | 7009 |
Esses produtos deixam de constar da relação de mercadorias sujeitas à ST a partir de 01/11/2026.
🍦 E os sorvetes?
Também foi revogado todo o item XXV – Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina.
Com isso, saem da relação de ST:
- Sorvetes de qualquer espécieCEST 23.001.00 – NCM 2105.00
- Preparados para fabricação de sorvetes em máquinaCEST 23.002.00 – NCM 1806, 1901, 2106 e 0404.
🚨 Cuidado com a virada de competência
Um dos principais pontos da Portaria nº 81-R é justamente a data de produção de efeitos.
A norma estabelece:
Portanto, não é correto antecipar a retirada da ST para outubro apenas porque a Portaria já foi publicada.
Exemplo:
Uma empresa comercializa vidros enquadrados no CEST 10.033.00.
Venda realizada em 31/10/2026: ainda deve ser observado o tratamento tributário vigente antes da produção dos efeitos da Portaria 81-R.
Venda realizada em 01/11/2026: passa a ser aplicado o novo tratamento, sem a ST anteriormente prevista para esse produto.
📌 O que as empresas devem fazer antes de novembro?
A mudança exige uma revisão dos cadastros fiscais.
Recomendamos que as empresas:
Identifiquem os produtos atingidos pela alteração;
Confiram NCM e CEST dos itens;
Verifiquem se os produtos realmente correspondem às descrições da legislação;
Programem a alteração da regra de ST no sistema para 01/11/2026;
Revisem as regras de entrada e saída;
Confiram a tributação das operações interestaduais;
Orientem o setor responsável pela emissão das notas fiscais;
Avaliem o tratamento dos estoques existentes na data da mudança, conforme as futuras regras aplicáveis ao caso concreto.
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