.::: Espírito Santo retira produtos da Substituição Tributária a partir de novembro/2026

 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo publicou a Portaria SEFAZ nº 81-R/2026, que altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado.

⚠️ Atenção à data: a mudança não começa imediatamente!

A Portaria nº 81-R foi publicada no Diário Oficial em 2 de outubro de 2026.

Apesar disso, a própria norma determina que os efeitos da alteração começam somente em:


📅 1º DE NOVEMBRO DE 2026

Isso significa que até 31 de outubro de 2026 permanece o tratamento tributário atualmente aplicável.

A partir de 1º de novembro de 2026, os produtos retirados da relação da Portaria 16-R deixam de estar sujeitos à Substituição Tributária nas hipóteses abrangidas pela norma.

🏗️ Quais produtos de materiais de construção saíram da ST?

A Portaria nº 81-R revogou os subitens 24 a 30 do item XXI – Materiais de Construção e Congêneres, da Portaria nº 16-R/2019.

São eles:

ProdutoCESTNCM
Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis10.033.007003
Vidro estirado ou soprado, em folhas10.034.007004
Vidro flotado e vidro desbastado ou polido, em chapas ou folhas10.035.007005
Vidros temperados10.036.007007.19.00
Vidros laminados10.037.007007.29.00
Vidros isolantes de paredes múltiplas10.038.007008
Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo10.080.007009

Esses produtos deixam de constar da relação de mercadorias sujeitas à ST a partir de 01/11/2026.

🍦 E os sorvetes?

Também foi revogado todo o item XXV – Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina.

Com isso, saem da relação de ST:

  • Sorvetes de qualquer espécie
    CEST 23.001.00 – NCM 2105.00

  • Preparados para fabricação de sorvetes em máquina
    CEST 23.002.00 – NCM 1806, 1901, 2106 e 0404.

🚨 Cuidado com a virada de competência

Um dos principais pontos da Portaria nº 81-R é justamente a data de produção de efeitos.

A norma estabelece:

Publicação: 02/10/2026
Entrada em vigor: na data da publicação
Produção dos efeitos tributários: 01/11/2026

Portanto, não é correto antecipar a retirada da ST para outubro apenas porque a Portaria já foi publicada.

Exemplo:

Uma empresa comercializa vidros enquadrados no CEST 10.033.00.

Venda realizada em 31/10/2026: ainda deve ser observado o tratamento tributário vigente antes da produção dos efeitos da Portaria 81-R.

Venda realizada em 01/11/2026: passa a ser aplicado o novo tratamento, sem a ST anteriormente prevista para esse produto.

📌 O que as empresas devem fazer antes de novembro?

A mudança exige uma revisão dos cadastros fiscais.

Recomendamos que as empresas:

  1. Identifiquem os produtos atingidos pela alteração;

  2. Confiram NCM e CEST dos itens;

  3. Verifiquem se os produtos realmente correspondem às descrições da legislação;

  4. Programem a alteração da regra de ST no sistema para 01/11/2026;

  5. Revisem as regras de entrada e saída;

  6. Confiram a tributação das operações interestaduais;

  7. Orientem o setor responsável pela emissão das notas fiscais;

  8. Avaliem o tratamento dos estoques existentes na data da mudança, conforme as futuras regras aplicáveis ao caso concreto.


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