
Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio. Apenas três das inúmeras situações em que duas ou mais pessoas podem ter interesse sobre o patrimônio de uma empresa. Exemplificando:
.: Exemplo 1: o "Empresário A" é proprietário de uma empresa, casado e pai de 3 filhos é proprietário de uma empresa e falece. Mas possui um filho havido fora fora de seu casamento, que exigirá participação na herança, inclusive na empresa do pai falecido.
.: Exemplo 2: o "Sócio J" e o "Sócio X" possuem uma sociedade em uma empresa, com 50% de participação para cada, e, subitamente, o "Sócio X" falece. Ele está formalmente casado com "Fulana", mas já não vive com ela faz 10 anos. E nos últimos 5 anos vive com "Sicrana". Tanto "Fulana" quanto "Sicrana" possuem interesse na participação de 50% que o "Sócio X" possui na empresa.
.: Exemplo 3: a "Sócia A" e o "Sócio B" possuem 50% na sociedade de uma empresa, mas o relacionamento entre ambos está insustentável. A "Sócia A" quer sair da sociedade.
Há cenário comum nos três exemplos: a contabilidade da empresa não reflete a realidade das empresas. Ou seja, as RECEITAS, as DESPESAS, o PATRIMÔNIO, as DÍVIDAS, o LUCRO e todas as demais informações lançadas e apuradas pela contabilidade não representam a REALIDADE das empresas. Outro fator: todas as situações foram parar na JUSTIÇA. É possível perceber o tamanho do problema? Vejamos adiante.






