.::: Disponibilizada a CCT 2024/2025 das Indústrias Metalúrgicas da Região Centro Oeste do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de  Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 para Empregados em Salão de Beleza no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2024 2025 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2024: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.941,00
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.510,00

Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com 

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.

- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 6% que será pago em três parcelas, sendo a primeira iniciando-se em 12/2024.
Ficam isentos os filiados.

- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2025, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2025, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15  de maio de 2025.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2024 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2024 (presente na CCT do Sinpro).

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2024 e a segunda até 30/09/2024 (presente na CCT do Sinpro).


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada CCT 2024 2025 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2024: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 20,69 por hora.

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1,5% sobre os salários.

- Taxa Negocial: percentual de 4,5% que será pago em três parcelas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 12/2024.
Ficam isentos os filiados.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2024 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2024.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2024 e a segunda até 30/09/2024.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo aditivo a CCT e seu Termo Aditivo entre Sindicato dos Motociclistas e Fecomércio ES - 2023 2025

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo 2024 a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Termo aditivo 2024 a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, Brejetuba, Colatina, dentre outros)

  Informamos que foi disponibilizado Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Anchieta, Venda Nova do Imigrante dentre outros)

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Receita Federal Inova: Agora é Possível Pagar Tributos Parcelados com Cartão de Crédito

 A Receita Federal anunciou uma novidade que facilita a vida dos contribuintes: agora é possível pagar parcelas de tributos utilizando o cartão de crédito. Essa medida visa ampliar os canais de quitação de dívidas tributárias, tornando o processo mais ágil e acessível.

Como realizar o pagamento com cartão de crédito:

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 com a informação de Piso Salarial 2024 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cariacica)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alfredo Chaves, Cariacica, Guarapari, Iconha, Santa Maria de Jetibá e Santa Teresa).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,3 % a partir de 05/2024, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.474,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 1.996,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.588,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.588,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.588,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.568,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.630,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.120,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.633,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.426,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.186,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.598,00 mensais;
XII - Para os que trabalham como Seringueiro, o piso salarial de R$ 1.776,00 mensais;
XIII - Para os que trabalham na função de Carvoeiro, o piso salarial de R$ 1.539,00 mensais.

Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terá um acréscimo de 2% sobre o valor do piso salarial informado.
Caso o salário mínimo fique superior a qualquer dos pisos, o reajuste será sobre o salário mínimo.

Quitação do valor retroativo deverá ser feita em uma única parcela.

Pagamentos de salário por produção: observar detalhes na CCT.

- Horas Extras: percentual de 60% e passando da 2ª hora, será 100%.

- Adicional de Tempo de Serviço: acréscimo de 2% por ano trabalhado, até completar 5 anos.

- Adicional Noturno: percentual de 40%.

- Laudo Pericial de Insalubridade: necessário ter laudo da empresa de SST para análise do ambiente de trabalho e verificação de pagamentos de insalubridade.

- Contrato de Trabalho de Curta Duração: observar os detalhes na CCT.

- Homologação de Rescisão no Sindicato: empregado com mais de 9 meses de admitido deverá ter seu contrato de trabalho homologado no sindicato da categoria.

- Estabilidade da gestante: 9 meses após o fim da licença maternidade.

- Contribuição Nacional de Assistência ao Trabalhador: A empresa deverá descontar um dia de trabalho no mês subsequente ao fechamento da CCT, a ser recolhida em guia própria da CONTAR, emitida diretamente em nome do trabalhador.
Para os admitidos após essa data, também deverá ser emitida essa guia, caso não tenha sido descontado ainda.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Taxa Assistencial: Percentual de 8% do salário base divididos em 4 parcelas de 2% cada uma, a partir de 12/2024.
Para admitidos após essa data, também deverá ser feito o desconto.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Os empregadores deverão encaminhar ao CONTAR e ao FETAES a relação nominal de seus empregados contendo os salários no prazo máximo de 30 dias após o desconto de cada mês.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 com a informação de Piso Salarial 2024 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Muniz Freire)

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Afonso Claudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Laranja da Terra, Marechal Floriano, Muniz Freire e Venda Nova do Imigrante).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,3 % a partir de 05/2024, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.474,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 1.996,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.547,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.598,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.598,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.530,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.780,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.023,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.628,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.431,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.186,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.598,00 mensais;

Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terá um acréscimo de 2% sobre o valor do piso salarial informado.
Caso o salário mínimo fique superior a qualquer dos pisos, o reajuste será sobre o salário mínimo.

Quitação do valor retroativo deverá ser feita em uma única parcela.

Pagamentos de salário por produção: observar detalhes na CCT.

- Horas Extras: percentual de 60% e passando da 2ª hora, será 100%.

- Adicional de Tempo de Serviço: acréscimo de 2% por ano trabalhado, até completar 5 anos.

- Adicional Noturno: percentual de 40%.

- Laudo Pericial de Insalubridade: necessário ter laudo da empresa de SST para análise do ambiente de trabalho e verificação de pagamentos de insalubridade.

- Contrato de Trabalho de Curta Duração: observar os detalhes na CCT.

- Homologação de Rescisão no Sindicato: empregado com mais de 9 meses de admitido deverá ter seu contrato de trabalho homologado no sindicato da categoria.

- Estabilidade da gestante: 9 meses após o fim da licença maternidade.

- Contribuição Nacional de Assistência ao Trabalhador: A empresa deverá descontar um dia de trabalho no mês subsequente ao fechamento da CCT, a ser recolhida em guia própria da CONTAR, emitida diretamente em nome do trabalhador.
Para os admitidos após essa data, também deverá ser emitida essa guia, caso não tenha sido descontado ainda.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Taxa Assistencial: Percentual de 8% do salário base divididos em 4 parcelas de 2% cada uma, a partir de 12/2024.
Para admitidos após essa data, também deverá ser feito o desconto.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Os empregadores deverão encaminhar ao CONTAR e ao FETAES a relação nominal de seus empregados contendo os salários no prazo máximo de 30 dias após o desconto de cada mês.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 com a informação de Piso Salarial 2024 para o Trabalho Rural em alguns Municípios no Estado do ES (Cachoeiro de Itapemirim, Castelo e Vargem Alta)

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Atílio Vivacqua; Cachoeiro de Itapemirim; Castelo; Jeronimo Monteiro; Rio Novo do Sul e Vargem Alta).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5,3 % a partir de 05/2024, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.474,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.359,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.584,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.519,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.519,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.519,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.568,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.208,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.617,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.519,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.186,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.598,00 mensais;

Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terá um acréscimo de 2% sobre o valor do piso salarial informado.
Caso o salário mínimo fique superior a qualquer dos pisos, o reajuste será sobre o salário mínimo.

Quitação do valor retroativo deverá ser feita em uma única parcela.

Pagamentos de salário por produção: observar detalhes na CCT.

- Horas Extras: percentual de 60% e passando da 2ª hora, será 100%.

- Adicional de Tempo de Serviço: acréscimo de 2% por ano trabalhado, até completar 5 anos.

- Adicional Noturno: percentual de 40%.

- Laudo Pericial de Insalubridade: necessário ter laudo da empresa de SST para análise do ambiente de trabalho e verificação de pagamentos de insalubridade.

- Contrato de Trabalho de Curta Duração: observar os detalhes na CCT.

- Homologação de Rescisão no Sindicato: empregado com mais de 9 meses de admitido deverá ter seu contrato de trabalho homologado no sindicato da categoria.

- Estabilidade da gestante: 9 meses após o fim da licença maternidade.

- Contribuição Nacional de Assistência ao Trabalhador: A empresa deverá descontar um dia de trabalho no mês subsequente ao fechamento da CCT, a ser recolhida em guia própria da CONTAR, emitida diretamente em nome do trabalhador.
Para os admitidos após essa data, também deverá ser emitida essa guia, caso não tenha sido descontado ainda.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Taxa Assistencial: Percentual de 8% do salário base divididos em 4 parcelas de 2% cada uma, a partir de 12/2024.
Para admitidos após essa data, também deverá ser feito o desconto.
O trabalhador poderá fazer oposição.

- Os empregadores deverão encaminhar ao CONTAR e ao FETAES a relação nominal de seus empregados contendo os salários no prazo máximo de 30 dias após o desconto de cada mês.

 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Ponto Britânico - Uma prática não permitida pela Legislação Brasileira

 O ponto britânico, também conhecido como anotação britânica, é uma prática ilegal que consiste em registrar os mesmos horários de entrada e saída para todos os funcionários, todos os dias, independentemente de suas horas reais trabalhadas. Essa prática não é permitida pela legislação trabalhista brasileira e pode gerar graves consequências para as empresas.

Por que o ponto britânico é ilegal?

A legislação trabalhista exige que as empresas mantenham um registro fiel das horas trabalhadas de seus funcionários. O ponto britânico viola essa exigência, pois mascara a realidade da jornada de trabalho, impedindo o controle de horas extras, atrasos e faltas.

Quais as consequências do ponto britânico?

As empresas que adotam o ponto britânico estão sujeitas a diversas penalidades, como autuações por parte do Ministério do Trabalho e ações judiciais movidas por funcionários lesados, levando ao pagamento de horas extras, adicional noturno e outros direitos trabalhistas suprimidos por esta prática.

Quais as alternativas ao ponto britânico?

Se a empresa não puder colocar sistemas eletrônicos de ponto, poderá utilizar o manual mesmo, mas é importante que treine seus empregados sobre a importância do registro correto da jornada de trabalho, de acordo com a legislação trabalhista.

Lembre-se: o ponto britânico é uma prática prejudicial tanto para as empresas quanto para os funcionários. 

Um sistema de controle de ponto justo e transparente garante o cumprimento da lei e a satisfação de seus empregados.

.::: Divulgada a CCT 2024 para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgado novo salário e demais regras para Drogarias do Estado do ES a partir de Novembro de 2024

 O Sintrafarma divulga novo salário para 2024/2025.  A convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:

PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.677,26, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 4,60%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2024.

Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:   

• Feriado: R$ 121,98, por oito horas de trabalho.
• Horas extras: 50% para as duas primeiras trabalhadas e 80% para as demais.
• Adicional noturno: sobre a hora trabalhada no período de 22h00min as 07h00min o valor do adicional noturno será de 25%.
• AlimentaçãoR$ 25,30 sendo que aos sábado somente os trabalhadores com carga horária acima de 06 horas é que terão direito, domingo, feriados e plantões continua da mesma forma.

E ainda... 
Plano de Saúde: R$ 111,09 para a faixa etária de 18 a 43 anos, e R$ 149,97 para o restante. 
Plano Odontológico: R$ 24,83.
Seguro de Vida: R$ 13,09. 

.::: Divulgada CCT 2024 2026 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Sul do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de  Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Alerta para Empresas: Como Evitar Golpes de Boletos Fraudulentos

 Já é de conhecimento geral que os golpistas estão utilizando a tecnologia para aplicar fraudes, e o alvo da vez são as empresas optantes pelo Simples Nacional.

Chegou ao nosso conhecimento um novo golpe, bem elaborado, que envolve e-mails falsos escritos de forma formal e anexando um boleto que imita o documento oficial de arrecadação do Simples Nacional. O golpe utiliza a mesma logo e formatos de letras, mas com o código de barras alterado. Ao realizar o pagamento, o valor é desviado diretamente para a conta dos fraudadores.

Os contribuintes precisam estar atentos: além de verificar o remetente e o corpo do e-mail, é essencial conferir as informações do destinatário no momento do pagamento. No menor sinal de dúvida, não hesite em entrar em contato com sua contabilidade.

É importante lembrar aos clientes e amigos contabilistas que a Receita Federal não envia DARFs por WhatsApp ou e-mail. Nunca acesse links suspeitos e utilize apenas sites oficiais do governo para gerar suas guias.



.::: Transação Tributária na Dívida Ativa (PGFN)

 A transação tributária na dívida ativa é uma oportunidade para regularizar pendências fiscais com condições especiais, que podem incluir descontos, facilitação da entrada, prazos estendidos e prestações com valores diferenciados.

Mas como funciona? A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) analisa o grau de recuperabilidade da dívida para oferecer benefícios que variam conforme o perfil do contribuinte e o tipo de débito.

.::: Divulgado o Aditivo a CCT 2023 2025 dos Empregados do Comércio de Cachoeiro de Itapemirim - ES

   Informamos que foi disponibilizado o Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 para empresas do Comércio de Campos dos Goytacazes no Estado do RJ

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio varejista de Campos RJ

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio de Campos RJ


Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 2026 dos Empregados em Agências de Propaganda do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Espírito Santo - SINAPRO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Agências de propaganda, Publicidade e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIPROPAG

Data Base Maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o 2º Termo Aditivo a CCT 2023 2025 dos Empregados do Comércio do Estado do ES (Com Exceção de Cachoeiro de Itapemirim)

   Informamos que foi disponibilizado o 2º Termo Aditivo (2024) a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: SindiRochas e Sindimármore divulgam a CCT 2024 2026 do Setor de Rochas Ornamentais no Estado do ES

     Informamos que foi disponibilizada a CCT 2024 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Dia 20 de Novembro - Feriado Nacional

A Lei 14.759 do dia 21 de dezembro de 2023 declarou como FERIADO NACIONAL o dia 20 de novembro para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Até então era considerado feriado apenas em alguns municípios ou estados, mas a partir do ano de 2024 passa a ser um feriado que abrange todo o território do Brasil e que deve ser considerado como repouso remunerado por todas as empresas e demais empregadores, independente de sua localização.


Fonte:

Coad Soluções Contábeis

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14759.htm

.::: Divulgada a CCT para Motoristas na Região de Juiz de Fora, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2024/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas de Juiz de Fora - SETCJF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Muriaé

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: A Importância do Balanço de Estoque até 31/12 para as Declarações Fiscais

 O balanço de estoque é uma atividade essencial que deve ser realizada por todas as empresas até 31 de dezembro de cada ano. O valor do estoque dessa data é utilizado em diversas declarações fiscais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DEFIS/ECF) , SPED Fiscal e Sped ECD.

.::: Divulgado o Comunicado de Negociação Coletiva 2024 de Empresas do Segmento de Mármore e Granito do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Comunicado de Negociação Coletiva 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Receita Federal Implementa Ferramenta de Combate à Sonegação Fiscal e Lavagem de Dinheiro

 A Receita Federal desenvolveu uma plataforma de inteligência artificial chamada Projeto Analytics, capaz de detectar transações suspeitas e complexas ligadas à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, especialmente envolvendo criptomoedas. A ferramenta processa grandes volumes de dados financeiros, fiscais e aduaneiros, correlacionando informações e identificando padrões antes imperceptíveis. Com isso, o governo pretende melhorar a fiscalização e combater fraudes com maior eficiência, além de reduzir o impacto de crimes tributários.

.::: cBenef para Empresas Optantes Pelo Simples Nacional

 O Decreto 5775-R/2024 introduz importantes mudanças para os contribuintes do Simples Nacional. A partir de 1º de outubro de 2024, será obrigatório o preenchimento de um código específico no campo “Código de Benefício Fiscal – cBenef” ao emitir a NF-e (modelo 55), a NF3e (modelo 66) e o CT-e (modelo 57). Essa obrigação se aplica às operações e prestações que envolvam isenção, não incidência de imposto e redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.

Essa mudança altera o artigo 543-Z-Z-Z-Z-B do Regulamento do ICMS do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), que já impunha essa exigência para outras categorias de contribuintes. A partir de agora, também os contribuintes do Simples Nacional terão que se adequar à nova norma.

.::: Divulgada CCT 2024 2025 dos Empregados em Empresas de Provedores de Internet no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL

Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - FENINFRA

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2024: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.639,66
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.768,94
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.492,00
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.457,00

- Reajuste Salarial para os demais salários não contemplados pelo piso salarial: 3,23% a partir de 05/2024.

- Sobreaviso: poderá ser feito, remunerando seus os trabalhadores envolvidos a base de 1/3 do salário hora, por hora que ficarem sujeitos a esse regime.

- Participação nos Lucros (PLR) e Programa de Participação nos Resultados (PPR): As empresas deverão procurar o sindicato laboral dentro de 60 dias para essa negociação.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 25,00 por dia trabalhado, a partir de 05/2024 (para quem pratica jornada de 44 h semanais);
R$ 17,50 por dia trabalhado a partir de 05/2024 (para quem pratica jornada de 36 h semanais).

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas concederão plano de saúde e odontológico custeando 50% do valor dos planos.
Em caso de dependentes, o empregado custeará 100% do valor do dependente. :

- Seguro de Vida: observar detalhes na CCT.

- Mensalidade Sindical: as empresas descontarão a mensalidade desde que autorizado pelo empregado. 

- Contribuição Assistencial Laboral: 1% do salário base nos meses de 09/2024, 10/2024 e 11/2024.
Empregado poderá fazer oposição.
Observar detalhes em CCT.
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- Contribuição Confederativa Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.

- Contribuição Assistencial Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.
A empresa poderá fazer oposição.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Sefaz-ES Lança Edital com Descontos de até 100% de Juros e Multas para Empresas com Débitos de ICMS

 A Sefaz do Espírito Santo lançou, nesta sexta-feira, o EDITAL PGE/ES Nº 003/2024, o qual faz parte do programa Regularize Capixaba, e prevendo benefícios como:

✓ Em pagamento à vista das dívidas: descontos de 100% nos juros de mora e 50% em multa, encargos e demais acréscimos;

 Em pagamentos parcelados: as empresas que optarem por parcelar em até 120 vezes, os descontos de multa, encargos e outros acréscimos caem para 30%. Ainda que parcelando os débitos, os juros de mora permanecem com 100% de desconto;

 Demais situações: pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, assim como aquelas que estiverem em processo de recuperação judicial, liquidação judicial/extrajudicial ou falência poderão optar por parcelar o pagamento em até 145 vezes, sem a necessidade de apresentarem garantias.


 ❗ Se sua empresa possui débitos de ICMS  junto à PGE-ES (Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo), e deseja efetuar a regularização com descontos, faça contato com uma de nossas unidades de atendimento para saber mais sobre as possibilidades! 

📆 O prazo para adesão vai de 23 de setembro de 2024 até às 23h59 do dia 31 de outubro de 2024.



Confira o edital, na íntegra, com todos detalhes: Edital PGE - 003/2024


Fonte: Sefaz-ES


.::: Setembro Amarelo e as Novas Diretrizes da NR-1 - Saúde Mental nas Empresas

 Entramos no mês de setembro, o mês que marca o início da primavera no hemisfério sul. Um mês de renovação e de nova vida.

No Brasil, desde o ano de 2015, iniciou-se uma campanha chamada "Setembro Amarelo" que visa conscientizar as pessoas sobre o suicídio, bem como evitar o seu acontecimento. 

Quando perdemos alguém conhecido, vítima de suicídio, percebemos o quanto é importante que estejamos atentos às pessoas em nosso redor, no tocante às suas emoções.

As emoções, segundo a psiquiatria, podem ser descritas como reações que uma pessoa vivencia em resposta a uma determinada situação. Ao receber boas notícias, a pessoa pode responder com alegria, enquanto ao perceber uma situação ameaçadora, a emoção vivenciada é o medo.

No dia 27/03/2024 entrou em vigor a Lei 14.831/2024 que institui um certificado para empresas que promovem a saúde mental.

A saúde mental tem se tornado um desafio crescente no ambiente de trabalho, principalmente no período pós pandemia.

No ambiente de trabalho, onde passamos a maior parte de nosso tempo, as emoções ficam mais aparentes quando lidamos com algumas características do nosso ambiente de trabalho como por exemplo: pressão por metas, trabalho em altura, às vezes trabalho longe da família.  Tudo isso mexe com o psicológico das pessoas, trazendo à tona emoções que podem ser positivas ou negativas.

Com isso, a promoção da saúde mental se tornou ESSENCIAL para um ambiente de trabalho SEGURO e PRODUTIVO.

Sendo assim, o governo federal decidiu incluir na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) critérios para a proteção psicossocial dos empregados.
As empresas deverão adotar medidas para evitar o adoecimento mental dos empregados.

Atualmente existe o RISCO OCUPACIONAL que trata da tarefa a ser executada. Ele é externo, está numa máquina, nos produtos químicos a serem utilizados.
E existe o RISCO PSICOSSOCIAL, que é interno. É como a pessoa lida com os problemas, com a sobrecarga, com a pressão. 
Alguns toleram uma sobrecarga sem sofrimento, outros com um pouquinho de pressão, já se encontram em sofrimento. 

Esse risco está ligado a uma estrutura psicológica que dá condições ou não para um comportamento seguro. É a forma que as pessoas respondem a pressões externas.

Por isso, é fundamental que as áreas de Recursos Humanos e de Segurança e Saúde no Trabalho das empresas se mobilizem para implementar as novas diretrizes da NR-1.

Aumentar a qualidade de vida dos empregados reduz afastamentos e melhora o desempenho.

Quando uma empresa abre espaço para isso, ela quer dizer para o seu empregado “EU ME IMPORTO COM VOCÊ ".



Fontes:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14831.htm

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT para Postos de Combustíveis de Campos dos Goytacazes RJ Com Reajuste a Partir de Junho/2024

 Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO

Data Base junho.

Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 4,5% a partir de 06/2024;

- Piso salarial a partir de 06/2024:
a) R$ 2.146,58 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 1.883,49 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.527,90 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;

- As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2024 e julho/2024 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Agosto/2024 e Setembro/2024, respectivamente;

- Abono: As empresas pagarão aos empregados um abono no valor de R$ 725,36 em duas parcelas, a saber:
A 1ª parcela de R$ 362,68, será paga na folha de pagamento do mês de Setembro/2024; e a 2ª parcela de R$ 362,68 será paga na folha de pagamento do mês de Novembro/2024;

- Alimentação: A partir de 1º de junho de 2024 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 295,49.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2024 e julho/2024, serão pagas até o dia 05/10/2024;

- Seguro de Vida: As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados. Detalhes na CCT;

- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão a Contribuição Assistencial 30/09/2024, da seguinte forma: 
a) Para empresas não-associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de uma mensalidade sindical é R$ 519,72; e 
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO-RJ, o valor de meia mensalidade sindical é R$ 259,86.
A empresa poderá se opor de acordo com a CCT;

- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5%  sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de Setembro/2024 e Novembro/2024, o valor de R$ 20,00 em cada mês.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- As empresas fornecerão, no prazo de 20 dias, contados da data do recolhimento da contribuição negocial, ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO, uma relação contendo os nomes e os valores da contribuição negocial dos seus empregados. 

As demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025, permanecem inalteradas e em pleno vigor, mantendo-se em sua totalidade. 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


.::: Aumento nas Fiscalizações: O que Sua Empresa Precisa Saber

 Nos últimos meses, temos observado um aumento significativo no volume e na diversidade de fiscalizações realizadas pelo Estado. Essas ações têm se tornado cada vez mais abrangentes e rigorosas, impactando empresas de diferentes setores e portes.

Entre as principais iniciativas, destacam-se:

.::: Devedores Contumazes: Entenda as Novas Medidas da Sefaz-ES e Quem Será Impactado

 A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo implementou novas medidas que visam responsabilizar fornecedores e compradores, que fazem operações com empresas inadimplentes perante o Estado. Contudo, o gerente fiscal da Sefaz esclareceu que o objetivo não é prejudicar contribuintes que, eventualmente, enfrentam dificuldades pontuais e deixam de cumprir suas obrigações. Em vez disso, a medida foca em empresas chamadas Devedores Contumazes que, de maneira recorrente, deixam de recolher impostos para obter vantagens competitivas, gerando uma concorrência desleal.

As empresas sujeitas ao pagamento desses tributos serão enquadradas como praticantes de crime tributário. No entanto, elas têm a possibilidade de reverter essa situação quitando os valores devidos.

.::: Divulgada CCT 2023 2025 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Sul do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de  Veículos e Acessórios do Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2023 2025 dos Empregados de Padarias do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Procedimento de Devolução Simbólica e Operação Posterior a Destinatário Diverso - Ajuste SINIEF 14/24

 Em 5 de julho de 2024, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil estabeleceram o Ajuste SINIEF 14/24. Esse ajuste define os procedimentos para devolução simbólica quando uma mercadoria não é entregue ao destinatário original e precisa ser enviada a um destinatário diferente. Confira os principais pontos:

.::: Correção de Erros na Nota Fiscal Eletrônica

 Em Julho/2024 foi publicado o Ajuste Sinief 13/2024, que dispõe sobre o procedimento de correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando esse erro não pode ser corrigido via NF-e Complementar ou por Carta de Correção Eletrônica.

Porém esse novo procedimento começará a valer a partir de Setembro de 2024 e ele não irá se aplicar para as devoluções simbólicas parciais.

Para fins de anulação da operação de saída original, deve ser emitida NF-e de devolução simbólica.

Caso a operação tenha ocorrido com um não contribuinte, o próprio remetente deverá emitir a NF-e de entrada.

O Ajuste detalha quais campos do XML deverão ser preenchidos na nota de Anulação, veja:

.::: Divulgada a Ata de Fechamento de CCT para Postos de Combustíveis Com Reajuste a Partir de Janeiro/2024

   Informamos que foi disponibilizada a Ata da Reunião de Fechamento da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINDIPOSTOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINPOSPETRO

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Diferenças Entre Contratação de Aprendizes e Estagiários

 A Legislação Trabalhista nos dá opções de contratação de empregados além do registro em carteira de trabalho.

Tratam-se dos Aprendizes (Lei 10.097/2000) e dos Estagiários (Lei 11.788/2008).

Cada um desses dois possui características que especificaremos aqui, mas antes daremos um breve conceito de cada um.

Aprendiz, de acordo com o Decreto 9.579/2018 – Art. 44 – Portaria 3.872 MTE/2023 – Art. 2º, Inciso V, VIII, IX e X:

"Considera-se aprendiz a pessoa maior de 14 anos e menor de 24 anos, inscrita em programa de aprendizagem, que celebra contrato de aprendizagem profissional. 

Com base no CONAP - Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional, os tipos de programas de aprendizagem profissional, que podem ser ofertados são: 

a) tipo ocupação - programa de aprendizagem profissional destinado a qualificar o aprendiz em determinada e específica atividade profissional, reconhecida e classificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego na CBO – Classificação Brasileira de Ocupação; 

b) tipo arco ocupacional - programa de aprendizagem profissional incluído no CONAP destinado a qualificar o aprendiz para determinado agrupamento de ocupações que possuam base técnica próxima e características complementares; e 

c) tipo múltiplas ocupações - programa de aprendizagem profissional incluído no CONAP destinado a qualificar o aprendiz para determinado agrupamento de ocupações variadas. Os cursos de aprendizagem podem ser oferecidos nas modalidade presencial, a distância ou híbrido. Nesta Orientação, examinamos os procedimentos que devem ser adotados para a contratação de aprendizes por empresas e equiparadas, bem como os direitos que envolvem esta contratação. "

Estagiário, de acordo com o artigo 1º da lei 11.788/2008:

"O estágio é definido como um ato educativo supervisionado, em ambiente de trabalho, com o objetivo de preparar para a profissão pessoas que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando, visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. "


Diferenças entre cada um:

Aprendiz

Estagiário

As Empresas ficam na obrigação da contratação quando possuem mais de 7 empregados nas funções que demandem formação profissional de acordo com o site de CBO do MTE.

Estão dispensadas as empresas ME e EPP.

A pessoa física que exerce atividade econômica com mais de 7 empregados precisa contratar.

As empresas não tem obrigação de contratar estagiários.

Existem duas modalidades de estágio:

Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, ou seja, o estágio obrigatório faz parte do curso do estudante, é uma “matéria” obrigatória;

Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, é o estágio realizado por opção do estudante e não por obrigação curricular de seu curso.

É necessário um monitor acompanhando o estagiário.

Número de aprendizes de no mínimo 5% e no máximo 15% de seus empregados contratados.

Número de estagiários

De 1 a 5 empregados = 1 estagiário;

Se 6 a 10 empregados = até 2 estagiários;

De 11 a 25 empregados = até 5 estagiários;

Acima de 25 empregados = até 20% de estagiários.

Idade: Maior de 14 anos e menor de 24 anos que esteja matriculado e frequentando a escola

Idade: A partir de 16 anos de idade.

Prioridade a Jovens e Adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social

Não tem prioridade.

Precisa de Entidade Técnico-profissional mediando essa contratação.

Pode ter Entidade técnico-profissional mediando essa contratação OU apenas a escola fazendo essa mediação.

Ele está a disposição da empresa apenas nos dias estipulados para a prática.

Nos dias estipulados para a teoria, ele permanece na Entidade fazendo cursos e tendo orientações profissionais.

Ele está a disposição da empresa todos os dias e horários de estágio

A CTPS é assinada

Não tem CTPS assinada

O registro da admissão é enviado ao eSocial

Embora não tenha carteira assinada, o registro da admissão também vai para o eSocial

No término do contrato é feita uma rescisão, pois se trata de uma modalidade de empregado

No termino do estágio é feito um recibo com férias a receber, caso não as tenha gozado.

O contrato é por prazo determinado

O contrato tem um prazo de vigência de no máximo 2 anos.

Precisa estar estudando

Precisa estar estudando

Carga horária de até 6 horas diárias

A jornada de atividade em estágio não deve ultrapassar:

– 4 horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

– 6 horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

– 40 horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

Remuneração é calculada pelo salário mínimo sendo proporcional às horas trabalhadas.

Quando a CCT faz menção de salário diferente do salário mínimo ao aprendiz, o salário deverá obedecer a CCT.

Se o estágio for “não obrigatório” é necessário pagamento de bolsa auxilio com ajuda no transporte.

Se for estágio “obrigatório” o pagamento de bolsa auxílio e transporte é facultativo.

FGTS no percentual de 2%

Não tem direito a FGTS

Férias precisam coincidir com as férias escolares

Tem direito a 30 dias de férias, se o estágio ultrapassar 1 ano.

Deverá coincidir com as férias escolares.

Tem direito a 13º salário

Não tem direito a 13º salário

Tem direito a Vale Transporte, caso precise.

É opcional a ajuda de Vale Transporte no estágio obrigatório.

No estágio “não obrigatório”, a empresa deverá fornecer o vale transporte, caso precise.

Seguro de Vida não é obrigatório.

Seguro de Vida é obrigatório.



Fontes:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l10097.htm

Coad Soluções Contábeis.