.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados Farmacêuticos em Laboratório no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviço de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISAÚDE SUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Farmacêuticos do Estado do Espírito Santo - SINFES


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo 2023 referente a CCT dos Empregados em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo 2023 referente a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e  Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPD

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2023: 
Empregados da área administrativa R$ 1.320,00
Empregados das áreas técnicas R$ 1.502,44
Empregados analistas de sistemas com nível superior R$ 2.213,90

- Reajuste Salarial no percentual de 6% sobre o salário de 04/2023 para os empregados que recebem acima do piso salarial.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 28,00 por dia trabalhado, a partir de 05/2023.

Ficam mantidas todas as cláusulas da CCT 2022 2024, que não colidam com as cláusulas deste Termo Aditivo. 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada a CCT 2023 dos Empregados do Comércio em Alguns Municípios de MG

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviçops e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS

Data Base Janeiro.


Vejam os detalhes:

.:::Aprovado projeto de lei que aumenta a alíquota do ICMS no Espírito Santo

 Recentemente postamos em nosso blog, sobre esse projeto de lei, conforme relatado no link abaixo:
https://blog.grupoacad.com.br/2023/11/estados-brasileiros-anunciam-aumento-no.html

Nesta segunda-feira (27/11) a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo aprovou esse projeto de lei que aumenta a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Espírito Santo de 17% para 19,5%

A mudança, que afeta diversos produtos e atividades, é uma resposta às medidas do governo federal em 2022, que impactaram negativamente a receita dos estados. O governador Renato Casagrande justifica a necessidade do aumento como uma compensação para evitar perdas de arrecadação, especialmente diante da Reforma Tributária, que utiliza a arrecadação média do ICMS de 2024 a 2028 como critério para distribuição do Imposto sobre Bens e Serviço (IBS). 

Casagrande destaca a importância da recomposição do caixa para manter serviços públicos essenciais e ressalta a urgência da aprovação para que a mudança entre em vigor em abril de 2024.

É crucial observar que o impacto não se limita apenas às empresas do Regime Ordinário, mas também afetará as optantes pelo Simples Nacional. Isso se deve às influências nos cálculos do ICMS-ST e do Diferencial de Alíquotas. Será necessário aguardar a publicação da Lei para avaliar também eventuais mudanças em relação às reduções de base de cálculo em alguns casos, e entender se as cargas efetivas serão mantidas ou se haverá alguma elevação. 

Fique atento às atualizações para compreender completamente as implicações dessa mudança na legislação fiscal.


Fonte: https://tribunaonline.com.br/economia/assembleia-aprova-aumento-do-icms-de-17-para-195-no-es-156494?_=amp

.::: Empresas tributadas pelo Lucro Real não podem aproveitar crédito de PIS/COFINS sobre o valor integral da conta de energia

 As empresas tributadas pelo Lucro Real podem, na apuração do PIS e da COFINS, aproveitar o crédito relativo a estes tributos em relação ao fornecimento de Energia Elétrica.

Mas o aproveitamento não pode ser, inclusive pelo entendimento de diversas consultorias, sobre o valor integral da conta de energia:

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados em Construção Civil com abrangência no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Terraplenagem e Pavimentação no Sul do Estado do Espírito Santo - SINTRACONST SUL

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2024 das Empresas de Artefatos de Cimento com abrangência no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado do Espírito Santo - SINPROCIM

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Cimento, Cal e Gesso, Ladrilhos, Artefatos de Cimento, Cerâmica de Barro Cozido para uso na Construção, Azulejos e Pisos, Produtos de Cerâmicos Não-Refratários, Produtos Cerâmicos Refratários, Porcelanas, Louças, Sanitários de Cerâmicas, Argamassas e Estruturas Pré-Moldadas de Concreto Armado no Estado do Espírito Santo - SINTRACICAL

Data Base março.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2023 para Empregados em Salão de Beleza no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Estados Brasileiros Anunciam Aumento no ICMS em Resposta à Reforma Tributária

 Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Espírito Santo, aumentarão a alíquota de ICMS. Uma carta assinada por representantes desses Estados brasileiros alertou para possíveis efeitos negativos da reforma tributária que está em vias de ser aprovada pelo Congresso Nacional. Diante dessa preocupação, os secretários da Fazenda destes 6 Estados decidiram aumentar imediatamente a alíquota do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para 19,5%. Essa medida busca assegurar a manutenção das receitas locais diante das mudanças propostas na reforma tributária.

A aprovação é considerada certa, uma vez que os Legislativos estaduais estão alinhados com a necessidade de preservar as receitas locais em face das mudanças tributárias propostas. A medida é vista como uma estratégia essencial para evitar prejuízos financeiros nos próximos anos e manter a autonomia fiscal dos Estados.

A decisão conjunta dos Estados em aumentar a alíquota do ICMS evidencia a sensibilidade em relação aos impactos da reforma tributária. A busca por preservar as receitas locais reflete a preocupação com a estabilidade econômica e a capacidade de manter os serviços essenciais à população. Agora, resta aguardar a aprovação nas Assembleias Legislativas e observar como essa medida contribuirá para o equilíbrio financeiro dos Estados diante das mudanças no cenário tributário nacional.


Fonte: https://www.poder360.com.br/economia/sp-mg-rj-es-e-pr-subirao-icms-para-195-por-causa-da-tributaria/




.:Receita Federal exclui nome fantasia dos cartões de CNPJ do MEI

    A Receita Federal, com intuito de simplificar e evitar fraudes no uso indevido do nome de fantasia, determinou por intermédio do Ato Declaratório Executivo n.º2 de 13/11/2023 a exclusão do nome fantasia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Microempreendedor Individual (MEI).

    A exclusão será realizada "de ofício", ou seja, pela própria Receita Federal que comunicará os demais órgãos, Juntas Comerciais, Receitas Estaduais e Prefeituras. No cadastro da Jucees cerca de 200 mil Meis já tiveram o nome de fantasia cancelado, sendo os demais realizados gradual, até que todos sejam excluídos.

    Para conhecer a integra da determinação acessehttp://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=134708

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados do Comércio de Cachoeiro de Itapemirim - ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2023 2024 dos Empregados em Loterias no Estado de MG

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado do Minas Gerais - SINCOEMG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Lotéricos do Estado de Minas Gerais - SINDELOT 

Data Base setembro.


Vejam os detalhes:

.::: Novidades sobre a DIMP: Entenda as mudanças trazidas pelo Decreto Nº 5450-R

 A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos), como já publicamos anteriormente, é uma obrigação acessória que, em resumo, envolve a prestação de informações sobre pagamentos e recebimentos relacionados a diversas formas de transações financeiras, como cartões de crédito, débito, transferências eletrônicas (TED e DOC) e até mesmo pagamentos instantâneos via PIX. 

Saiba mais lendo a notícia completa postada em nosso Blog: https://blog.grupoacad.com.br/2023/08/o-que-voce-precisa-saber-sobre-dimp.html

Recentemente, foi publicado no Estado do Espírito Santo o Decreto Nº 5450-R, trazendo o várias mudanças em relação à essa obrigação, dentre as quais destacamos as seguintes: 

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2023: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 19,73 por hora.

- Abono de 24% sobre o salário de 02/2023 a ser pago em 3 parcelas:
A primeira de 12% em 07/2023
A segunda de 6% em 08/2023
A terceira de 6% em 09/2023

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1,5% sobre os salários.

- Taxa Negocial: percentual de 4,5% que será pago em três parcelas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2023.
Ficam isentos os filiados.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2023 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2023.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2023 e a segunda até 30/09/2023.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2023 2024 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 07/2023: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.840,00
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.405,00

- Abono de 28% sobre o salário de 02/2023 a ser pago em 3 parcelas:
A primeira de 12% em 07/2023
A segunda de 8% em 08/2023
A terceira de 8% em 09/2023

Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com 

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.

- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 5% que será pago em três parcelas, sendo a primeira de 2% e as outras duas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2023.
Ficam isentos os filiados.

- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2024, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2024, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15  de maio de 2024.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2023 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2023 (presente na CCT do Sinpro).

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2023 e a segunda até 30/09/2023 (presente na CCT do Sinpro).


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada a CCT 2023 2025 dos Empregados do Comércio do Estado do ES (Com Exceção de Cachoeiro de Itapemirim)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Acórdão do STF em 30/10/2023 - Desconto e Oposição de Contribuição Assistencial descritos em CCT

    No dia 30/10/2023 foi publicado pelo STF, o Acórdão que confirma a constitucionalidade do retorno da Contribuição Assistencial.

    De acordo com o Ministro Gilmar Mendes, a falta de cobrança enfraquece o sistema sindical.

    Com a publicação deste Acórdão a decisão será estendida para todos os empregados, mesmo que estes não sejam sindicalizados, ficando garantida ao trabalhador a possibilidade de se OPOR junto ao Sindicato por meio de “carta de oposição”, como era feito antes da Reforma Trabalhista de 2017.

    Vamos entender melhor como funciona. Temos alguns tipos de contribuições aos sindicatos:

.: Contribuição Sindical, também chamada de Imposto Sindical, é aquela que é descontada uma vez ao ano, geralmente no mês de março >>> mantém o entendimento de que só será descontado SE o empregado autorizar, previamente (antes do desconto);

.: Mensalidade Sindical ou Taxa Confederativa, é aquela que é descontada do empregado filiado ao sindicato, com intuito de custeio do sindicato ou confederação. Geralmente tem benefícios dados pelo sindicato, como acesso a clubes, consultas médicas etc.;

.: Contribuição Assistencial ou Negocial, é aquela que os sindicatos impõe o desconto ao fecharem suas CCT, deixando o direito ao empregado de fazer a oposição em determinada quantidade de dias ou após o primeiro desconto em Folha de Pagamentos. 

    É essa última - Contribuição Assistencial - que o STF confirmou a constitucionalidade.

   Agora, é necessário que o empregado faça a oposição do jeito que o sindicato indicar na CCT.

   Se o empregado não apresentar a cópia da carta de oposição à empresa dentro do prazo estipulado em CCT, o desconto será feito.

    Segue o link do portal do STF com a publicação do Acórdão: 

https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5112803&numeroProcesso=1018459&classeProcesso=ARE&numeroTema=935ublica