.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2023

 Informamos que foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial do dia 12-12, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que fixa, a partir de 1-1-2023, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.302,00.


MEDIDA PROVISÓRIA 1.143, DE 12-12-2022
(DO-U, Edição Extra, de 12-12-2022)


SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a partir de Janeiro/2023

Fixado em R$ 1.302,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2023
A partir de 1-1-2023, o valor diário será de R$ 43,40 e o valor horário de R$ 5,92.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira




Fonte:  Coad Soluções Confiáveis

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/12/ministerio-da-economia-aumenta-valor-de-salario-minimo-para-2023#:~:text=Nesta%20segunda%2Dfeira%20(12%2F,1%C2%BA%20de%20janeiro%20de%202023.


.::: Disponibilizada a CCT 2022/2023 das Indústrias Metalúrgicas da Região Centro Oeste do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de  Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

Receita Federal alterará de forma automática nesse final de semana o CNPJ de MEI e EIRELI

A Receita Federal confirmou para o próximo dia 10 e 11 de dezembro, a entrada em produção de nova versão do CNPJ, alterando automaticamente a nomenclatura das empresas ainda na condição de EIRELI para LTDA, isso porque desde a data da entrada em vigor da Lei nº 14.195, de 2021, a saber: 27 de agosto de 2021, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) foram extintas, passando a natureza jurídica de Sociedades Limitadas (LTDA.). Assim, a transformação ocorrerá da seguinte forma: 

     Da Natureza Jurídica 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) para a Natureza Jurídica 206-2 Sociedade Empresária Limitada Unipessoal;

    Da Natureza Jurídica 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) para a Natureza Jurídica 224-0 Sociedade Simples Limitada Unipessoal. 

Por intermédio do Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME, a Receita Federal comunicou e orientou para que a alteração de forma automática seja realizada também pelas Juntas Comerciais de todo país.

Outra alteração importante a ser realizada pela RFB com data prevista de 12 de dezembro, é a alteração do padrão do Nome Empresarial adotado para o Microempreendedor Individual – MEI, retirando o CPF do microempreendedor do nome empresarial, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições seguido do nome do empresário constante na base de dados do CPF da seguinte forma: NN.NNN.NNN Nome do Empresário na base CPF.

A alteração a ser realizada nas razões sócias dos MEIs, é uma reivindicação dos Empresários e em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Receita Federal em parceria com as Juntas Comerciais,  a SEMPE- Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa e o DREI - Departamento do Registro Empresarial e Integração, deixando de expor assim o numero do CPF dos microempresários.

Se você é titular de EIRELI ou MEI, fique atento que essas mudanças estarão disponíveis já no dia 12 de dezembro.

Para saber mais sobre o ofício circular emitido pela RFB acesse: https://crc-es.org.br/arquivos/49053


.:::Estado altera normas relativas a utilização da NF-e e MDF-e

 O Decreto 5.233-R, de 21/11/2022, promoveu alterações no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dentre as quais destacamos referente aos seguintes eventos:

-Confirmação da Operação;

-Desconhecimento da Operação; ou

-Operação Não Realizada 

Estes eventos poderão ser registrados em até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, depois de registrado algum dos eventos relacionados, as retificações  poderão ser realizadas em até 30 dias, contados da primeira manifestação.

O referido ato também estabelece que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica nas seguintes hipóteses:

- nas operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente;

 -  nas operações realizadas por Microempreendedor Individual - MEI nas hipóteses especificadas;

-  as pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

-  o produtor rural, acobertados por NFA-e; e

- o contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial da NFF.


Para ter acesso ao conteúdo deste decreto na íntegra, clique aqui.


Fonte: COAD

.:::Prorrogado: Prazos de Adesão para Transação de Créditos Tributários da RFB

 Publicados no DOU de 30.11.2022, em Edição Extra, os seguintes termos aditivos:

a) Termo Aditivo RFB n° 01/2022 do Edital de Transação por Adesão RFB n° 01/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis; e

b) Termo Aditivo RFB n° 01/2022 do Edital de Transação por Adesão RFB n° 02/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

Os termos aditivos prorrogam os prazos de adesão previstos anteriormente para 30.11.2022, para até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31.03.2023.

Para a RFB, são considerados irrecuperáveis, os débitos constituídos há mais de 10 anos; e os de pequeno valor, cujo valor seja de até 60 salários mínimos.


Fonte: ECONET

.::: Divulgado novo salário e demais regras para Drogarias do Estado do ES a partir de Novembro de 2022

 Sintrafarma divulga novo salário para 2022/2023, convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:

PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.517,00, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 5%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2022.

Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:   

• Feriado: R$ 110,33, por oito horas de trabalho.
• Horas extras: 50% para as duas primeiras trabalhadas e 80% para as demais.
• Adicional noturno: sobre a hora trabalhada no período de 22h00min as 07h00min o valor do adicional noturno será de 25%.
• AlimentaçãoR$ 23,00 sendo que aos sábado somente os trabalhadores com carga horária acima de 06 horas é que terão direito, domingo, feriados e plantões continua da mesma forma.

E ainda... 
Plano de Saúde: R$ 100,00 para a faixa etária de 18 a 43 anos, e R$ 135,00 para o restante. 
Plano Odontológico: R$ 22,57.
Seguro de Vida: R$ 11,00 reais. 

.::: Divulgada a CCT para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 dos Empregados do Comércio do Estado do ES (Com Exceção de Cachoeiro de Itapemirim)

  Informamos que foi disponibilizado o Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 dos Empregados do Comércio de Cachoeiro de Itapemirim - ES

 Informamos que foi disponibilizado o Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.:::Programa de Retomada e Regularização Fiscal - PGFN

 Foi publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2022, a Portaria PGFN nº 9.444/2022, que dispôs a prorrogação do prazo da negociação de dívidas inscritas  em Dívida Ativa da União (DAU) do Programa de Retomada Fiscal (Acordos de Transação) e do Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional.

O Programa de Retomada Fiscal irá abranger débitos inscritos em DAU e do FGTS até 31/10/2022. 

Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos desta Portaria, desde que desistam do acordo anterior até 30 de Novembro de 2022.

A negociação desses débitos poderá ser realizada até às 19h do dia 30 de Dezembro de 2022.

O Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional também abrangerá débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31/10/2022. O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.


Fonte: Econet

.::::Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para o MEI

 A Resolução 171 CGSN, de 26-10-2022 alterou o texto da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, prorrogando para 03/04/2023 a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo Microempreendedor Individual.

Os contribuintes e os fiscos terão o primeiro trimestre de 2023 para utilizarem facultativamente o sistema da NFS-e.

A medida é necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento do projeto, bem como a necessidade de tempo para os contribuintes conhecerem e utilizarem o sistema, antes da obrigatoriedade.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

.:::Anulação de CT-e deixará de existir

 Conforme Ajuste Sinief 31/2022, a anulação de CT-e deixará de existir a partir de 03/04/2023.

Quando for necessário anular ou substituir um CT-e, o tomador do serviço deverá fazer o evento eletrônico "Prestação de Serviço em desacordo com o informado no CT-e" e em seguida a transportadora emitirá um novo CT-e em substituição ao antigo.

Segue abaixo a nova redação na íntegra:

Altera o Ajuste SINIEF nº 9/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 186ª Reunião Ordinária do Conselho, realizada em Maceió, AL, no dia 23 de setembro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - da cláusula décima sétima:

a) o “caput”:

“Cláusula décima sétima Para a substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, e desde que não descaracterize a prestação, deverá ser observado:”;

b) o “caput” do inciso III:

“III - deverá ser utilizado o seguinte procedimento: ”;

c) a alínea “c” do inciso III:

“c) após o registro do evento referido na alínea “a”, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e número e data em virtude de (especificar o motivo do erro).”;

d) os §§ 4º, 5º, 6º e 7º:

“§ 4º Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e substituto, que não poderá ser cancelado.

§ 5º O prazo para autorização do CT-e de Substituição será de 60 (sessenta) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

§ 6º O prazo para registro de um dos eventos citados no inciso III alínea “a” será de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.

§ 7º O tomador do serviço não contribuinte, poderá registrar o evento relacionado no inciso III alínea “a”. ”;

II -  da cláusula décima sétima-A:

a) o inciso III do “caput” :

“III -após o registro do evento referido no inciso I, o transportador deverá emitir um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão "Este documento substitui o CT-e “número” de “data” em virtude de tomador informado erroneamente”.”;

b) o § 3º:

“§ 3º Para cada CT-e emitido com erro somente é possível a emissão de um CT-e substituto, que não poderá ser cancelado.”;

c) o § 5º

“§ 5º O prazo para autorização do CT-e substituto será de sessenta dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.”.

Cláusula segunda A alínea “h” fica acrescida ao inciso I do “caput” da cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 9/07 com a seguinte redação:

“h) irregularidade fiscal do emitente do CT-e;”.

Cláusula terceira Os dispositivos a seguir do Ajuste SINIEF nº 9/07 ficam revogados:

I - da cláusula oitava:

a) o inciso II;

b) o § 5º;

II - o inciso II do § 14 da cláusula décima terceira;

III - a cláusula décima quinta;

IV - da cláusula décima sétima:

a) os incisos I e II do “capút”;

b) a alínea “b” do inciso III do “caput”;

c) o § 2º;

V - o inciso II da cláusula decima sétima-A;

VI - o inciso XIII do § 1º da cláusula décima oitava-A.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos

I - a partir de 1° de junho de 2023 para os incisos II e III da cláusula terceira,

II - a partir de 3 de abril de 2023 para os demais dispositivos.


.:::Receita Federal investiga fraude na apuração de tributos por empresas do Simples Nacional

 Alerta❗: Falsos consultores oferecem serviço de ressarcimento de PIS e COFINS e causam prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos.

Abaixo segue a notícia na íntegra, disponibilizada pela Receita Federal:

A Receita Federal, Polícia Federal e Ministério Público Federal deflagaram hoje, 06/10/2022, a Operação Retificadora que visa apurar supostos serviços de “consultoria” a pequenas e médias empresas, optantes do regime tributário diferenciado denominado Simples Nacional, com vistas à sonegação de tributos, mais especificamente, PIS e COFINS.

A Receita Federal identificou que contribuintes optantes pelo Simples Nacional passaram a apresentar declarações retificadoras com o fim de obter restituição indevida dos tributos. Os autodenominados “consultores” abordavam empresários alegando, de forma enganosa, que estes contribuintes teriam direito ao ressarcimento de PIS e COFINS.

Ao analisar as declarações retificadoras, verificou-se que os “consultores”, na realidade, simplesmente alteravam INDEVIDAMENTE a natureza da receita bruta como sendo relativa à comercialização de produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS e COFINS, quais sejam, combustíveis, produtos farmacêuticos e de perfumaria, máquinas e veículos, autopeças e bebidas frias, cuja alíquota incidente é zero para varejistas, o que gerava, artificialmente, um valor a ser restituído ao empresário.

Estima-se que, somente este grupo criminoso tenha causado o prejuízo de 44 milhões aos cofres públicos, que, agora, serão objeto de nova cobrança, acrescido de multa e juros.

Estão sendo cumpridos nove mandados de busca e apreensão, em Belo Horizonte e Nova Lima, expedidos pela 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais. A justiça também decretou o bloqueio de cerca de R$ 40 milhões que seriam de propriedade do grupo fraudador.

Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria”, que ofereceram os serviços aos empresários do Simples Nacional e promoveram a transmissão das declarações fraudulentas, poderão ser enquadrados nos crimes de estelionato e associação criminosa.


.:::Sefaz orienta sobre informações do responsável técnico na emissão de NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e

 A Sefaz enviou via DTE a seguinte mensagem para os emissores de documentos fiscais eletrônicos:

Prezado(a) contribuinte credenciado a emitir NF-e / NFC-e / CT-e / MDF-e.   A Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do RICMS-ES (aprovado pelo Decreto 1090-R, de 25/10/2002) e dos Decretos nº 5019-R de 2021 e nº 5049-R de 2021, informa que já se encontra em vigor, desde 01/07/2022, a obrigação de preenchimento do responsável técnico pelo programa emissor dos documentos fiscais eletrônicos.   Essa obrigação se traduz na necessidade de preenchimento de CNPJ, Nome, E-mail e Telefone do Responsável Técnico pelo software emissor utilizado pelo contribuinte, na ocasião da emissão dos seguintes documentos fiscais: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.   No leiaute dos documentos supracitados, os campos a serem preenchidos com essas informações são, respectivamente: “CNPJ”, “xContato”, “email” e “fone”, pertencentes ao grupo “infRespTec”, conforme a Nota Técnica 2018.005 - v 1.30.   Requisita-se que, caso ainda não estejam sendo preenchidos esses campos na emissão de seus documentos fiscais eletrônicos, que seja prontamente providenciado o correto preenchimento junto ao seu desenvolvedor de software, a fim de que se evitem eventuais infrações e multas.


Caso tenha dúvida de como proceder, procure uma de nossas unidades de atendimento para esclarecimento.


Fonte: Sefaz-ES



.:::GTIN - Regra de Validação na NFe

Fique Atento: No dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. 

Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).

E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.


Entenda a mudança

O que é?

Exigência do preenchimento do GTIN nas Nota Fiscais. Nessa primeira etapa, a obrigatoriedade é válida para as NF-e de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos e tabaco.


Quando passa a ser exigido?

A partir do dia 12 de setembro de 2022.


Qual a consequência?

Caso não informem ou preencham o código incorretamente, os contribuintes poderão ter suas NF-e rejeitadas pela Secretaria da Fazenda.


O que fazer?

É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de Notas Fiscais já está pronto para atender à nova legislação, ou seja, se ele já tem um campo específico para o preenchimento do GTIN. Também verifique se os códigos de barras GTIN utilizados nas suas Notas Fiscais estão cadastrados no CNP da GS1.


Como verificar?

Para verificar o código GTIN de seus produtos, consulte o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) por meio da Consulta Pública no Portal da Sefaz Virtual RS, pelo webservice via sistema do contribuinte (consulta deve ser realizada com certificado digital) ou pelo site da GS1 Brasil.

Fonte: Portal da NFe / e-Auditoria

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 dos Empregados de Padarias do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2021 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2021 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Pix: Transações também devem ser acobertadas por NF


O convênio ICMS nº 50, de 7 de abril de 2022 trouxe alterações na forma de disponibilização dos dados das transações financeiras, dentre elas o uso do PIX, atualmente tão utilizado.

As transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

As operações de recebimento via PIX passam a ser acompanhadas pela RECEITA ESTADUAL e deverão ter cobertura de documento fiscal , como acontece atualmente com os cartões de débito/crédito. O § 5º ressalta ainda que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento.

Até o presente momento a SEFAZ/ES já notificava aos seus contribuintes quanto as diferenças entre os valores faturados com operações de cartão de crédito e o faturamento mensal, após a implementação do presente convênio, além dos cartões, passam a somar a esta listagem de valores as transações efetuadas por meio de PIX.

É notório e esperado que cada vez mais o uso da tecnologia e da integração de dados venham a ser periodicamente utilizadas pelo governo a fim de sanar eventuais aberturas fiscais que existem na rotina diária de cada estabelecimento. 

Fonte: CONFAZ

.::: Esclarecimento da RFB sobre Pagamentos feitos a Ministro de Confissão Religiosa

     Os valores pagos pelas entidades religiosas para os ministros de confissão religiosa, em face do mister religioso ou para a subsistência, não são considerados como remuneração direta ou indireta, portanto não estarão sujeitos à contribuição patronal de 20% a cargo da empresa.

      Através do Ato Declaratório Interpretativo 1 do dia 29/07/2022, postado no Diário Oficial da União em 01/08/2022, a RFB nos trouxe melhores esclarecimentos sobre o assunto. 

      São consideradas remuneração somente as parcelas pagas com características e em condições que, comprovadamente, estejam relacionadas à natureza e à quantidade do trabalho executado, como por exemplo: quantidade de batismos feitos, hipótese em que o ministro ou membro, em relação a essas parcelas, será considerado como contribuinte individual, prestador de serviços à entidade ou à prestadora de ensino vocacional. 

      Quando receber apenas o valor estipulado em atos constitutivos, normas internas ou outros documentos, que pode ocorrer em função de critérios como antiguidade na instituição, número de dependentes, posição hierárquica, não é caracterizado como remuneração sujeita a contribuição patronal de 20% a cargo da empresa.

.:::Bloqueios de MEIs e o excesso de receitas

 A secretaria da Fazenda do estado do Espirito Santo identificou 813 MEIs com excesso de receita. Todos foram bloqueados para emissão ou recepção de notas. Em nota a SEFAZ/ES ainda informou que, dentre estes, alguns ultrapassaram o valor de R$ 1 milhão em compras. Vale destacar que o faturamento bruto anual do MEI de R$ 81 mil o que perfaz um valor de R$ 6.750,00 ao mês.

A SEFAZ/ES vem a muito implantando meios tecnológicos de malhas eletrônicas que possuem o fim de proteger os cofres públicos de fraudes a legislação. Também impactando diretamente aos demais contribuintes do imposto, cujos quais acabam sendo lesados devido a essa prática fraudulenta.

Em procedimento normal, quando o MEI excede seu faturamento, automaticamente deve se desenquadrar do SIMEI e se reenquadrar em outra modalidade do Simples Nacional (microempresa ou empresa de pequeno porte).

FUI BLOQUEADO, E AGORA?

Aos MEIs que foram bloqueados, ainda há oportunidade de regularização. A SEFAZ/ES orienta:

.: Proceder com o desenquadramento do SIMEI

.: Obter inscrição estadual

.: Apurar retroativamente o imposto devido e executar seu pagamento, tomando por base a data que foi excedida a receita do MEI

Por fim, a SEFAZ/ES informa que aos MEIs que não se regularizarem, serão excluídos do SIMEI e posteriormente serão requeridos o recolhimento dos impostos seguindo a legislação aplicável aos demais contribuintes do regime ordinário de apuração (Lucro Presumido ou Real).

Fonte: SEFAZ/ES

.:::Nota Fiscal de Serviços eletrônica para o Microempreendedor Individual – MEI

 O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI).

A partir de janeiro de 2023, o MEI que emitir NFS-e para serviços não submetidos à incidência do ICMS deverá utilizar uma das seguintes formas disponíveis no sistema nacional:

I - emissor de NFS-e web;

II - aplicativo para dispositivos móveis; e

III - serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API)

Em breve, os contribuintes enquadrados como MEI terão a sua disposição um aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis. A emissão será facultativa até janeiro de 2023, de maneira simplificada, com apenas 3 passos de preenchimento: CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

Ressalta-se que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência de ICMS. A emissão de NFS-e para pessoas físicas continua facultativa.

RESOLUÇÃO CGSN nº 169/2022


Fonte: SIMPLES NACIONAL

.::: Contratação de Aprendizes

  Conceitos

    As empresas que não estão no Simples Nacional e cujos portes não estão enquadrados como ME ou EPP ficam na obrigação da contratação de aprendizes, que podem ser menores de idade, dos 14 aos 18 anos ou maiores de idade até 24 anos, desde que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscritos em programa de aprendizagem.  Se o aprendiz for pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.  

    Então, a partir do momento que a empresa desenquadra de ME ou EPP, ela fica na obrigação da contratação, desde que possua pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.
  
    As pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadrados no conceito de estabelecimento para contratação de aprendizes.  

    Essa obrigação de contratação se encontra na CLT em seu artigo 429 que diz: 
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional."    

    A Lei complementar 123 /2006, em seu artigo 51 complementa nos falando que as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.


   Características


    A contratação de um aprendiz possui algumas características que devem ser seguidas pelas empresas, pois trata-se de um programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional. 

    Das características diferenciadas descrevemos algumas aqui, como o horário de trabalho que não pode exceder 6 horas diárias e não podem fazer horas extras.
    Sua remuneração tem como base o salário mínimo da região, proporcional a carga horária mensal, e seu FGTS corresponde a 2% mensalmente.
    Existem outras características não citadas anteriormente.
  
    As funções que demandam formação profissional estão descritas no cadastro de CBO no site do MTE.

    As frações de unidade, no cálculo da percentagem de aprendizes, darão lugar à admissão de um aprendiz, ou seja, se o cálculo da empresa for 1,85 por exemplo, a obrigação é a contratação de 02 aprendizes.

   Existem empresas que por motivo de atividades periculosas ou insalubres, não podem deixar os aprendizes menores de idade exercerem a parte prática do programa em seu ambiente, por isso desde o ano de 2018 o MTE publicou a Instrução Normativa nº 146, que orienta que a parte prática da aprendizagem poderá ser feita na entidade qualificada em formação técnico-profissional. 


   Minha Empresa desenquadrou, por onde começar ? 

   O primeiro passo para contratação de aprendizes é buscar uma organização que possua um programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. Pode ser o CIEE, o SENAC, SESI, SENAI, SENAT dentre outros.

O aprendiz cumprirá uma parte de sua carga horária na entidade educadora, estudando. E outra parte exercendo a parte prática na empresa. A entidade educadora ficará responsável em informar a empresa sobre o cronograma.

A contratação se dá por carteira assinada, na modalidade de aprendiz.
Essa informação é enviada ao eSocial, em cumprimento às quotas mencionadas na norma legal.   
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https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34730621/do1-2018-07-31-instrucao-normativa-n-146-de-25-de-julho-de-2018-34730599

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Empregados em Empresas de Provedores de Internet no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicatos Patronais (representando as empresas): Sindicato Nacional das Empresas Prestadora de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL

Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática - FENINFRA

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadoras de Mesas Telefônicas - SINTTEL

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial de 05/2022 a 06/2022: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.404,00
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.456,00
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.283,36
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.216,80

- Piso Salarial de 07/2022 a 09/2022: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.460,16
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.514,24
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.334,69
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.265,47

Piso Salarial a partir de 10/2022: 
Instalador / Reparador de Acesso a Internet R$ 1.516,32
Instalador / Reparador de Acesso e de Redes para Internet R$ 1.572,48
Auxiliar de Instalação e Reparo R$ 1.386,03
Atendente / Teleoperador / Telesserviços (36 h semanais) R$ 1.314,14

- Reajuste Salarial para os demais salários não contemplados pelo piso salarial: 
De 07/2022 a 09/2022: Percentual de 4% sobre o salário de 04/2022
A partir de 10/2022: Percentual de 4% sobre o salário de 04/2022

- Abono Indenizatório exclusivo ao ano de 2022 no valor de R$ 250,00 a ser pago no vale refeição / alimentação.

- Participação nos Lucros (PLR) e Programa de Participação nos Resultados (PPR): As empresas deverão procurar o sindicato laboral dentro de 60 dias para essa negociação.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 22,97 por dia trabalhado, a partir de 05/2022 (para quem pratica jornada de 44 h semanais);
R$ 16,32 por dia trabalhado a partir de 05/2022 (para quem pratica jornada de 36 h semanais).

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas concederão plano de saúde e odontológico custeando 50% do valor dos planos.
Em caso de dependentes, o empregado custeará 100% do valor do dependente. :

- Seguro de Vida: observar detalhes na CCT.

- Sobreaviso: as empresas poderão adotar sobreaviso.

- Mensalidade Sindical: as empresas descontarão a mensalidade desde que autorizado pelo empregado. 
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- Contribuição Assistencial Patronal: Recolhimento ao sindicato patronal SINSTAL.
Valores, observar detalhes em CCT.

- Contribuição Assistencial Laboral: 1% do salário base nos meses de 08/2022, 09/2022 e 10/2022.
Empregado poderá fazer oposição.
Observar detalhes em CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Empregados em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e  Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPD

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2022: 
Empregados da área administrativa R$ 1.232,00
Empregados das áreas técnicas R$ 1.417,40
Empregados analistas de sistemas com nível superior R$ 2.182,92

- Reajuste Salarial no percentual de 12% sobre o salário de 05/2021 para os empregados que recebem acima do piso salarial.

Alimentação: em ticket no valor de R$ 24,50 por dia trabalhado, a partir de 05/2022.

- Assistência Médica: as empresas concederão plano de saúde custeado nas seguintes proporções:
a) Para os empregados que percebem até o piso salarial da área técnica, a empresa custeará 50% do valor do plano;
b) Para os empregados que percebem acima do estipulado na alínea "a", a empresa custeará 40% do valor do plano;
c) Para dependentes, o empregado custeará 100% do valor do plano.

- Horas Extras: 
50% para as horas extras de segunda a sexta-feira;
75% para as horas extras realizadas no sábado;
100% para as horas extras realizadas nos domingos e feriados.

- Taxa de Fortalecimento Sindical: uma única vez após o fechamento da CCT, 2% sobre os salários.
Remeter cópia do comprovante de recolhimento nos emails especificados na CCT. Observar detalhes na CCT.
Empregado poderá fazer oposição.

- Contribuição Assistencial Voluntária / Negocial Patronal: Depositar para o sindicato patronal.
Valores, observar detalhes em CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial de 03/2022 a 09/2022: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.527,53 
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.212,00

- Piso Salarial de 10/2022 a 02/2023: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 1.600,30
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.212,00

- Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2022 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2022 (presente na CCT do Sinpro).

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2022 e a segunda até 30/09/2022 (presente na CCT do Sinpro).


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial de 03/2022 a 09/2022: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 17,83 por hora 

- Piso Salarial de 10/2022 a 02/2023: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 18,44 por hora 

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Previdência Privada: observar detalhes na CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1% sobre os salários.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2022 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2022.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/05/2022 e a segunda até 30/09/2022.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.:::Nova Alteração na Tabela de Incidência do IPI

O Decreto n° 11.158/2022 divulga a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), válida a partir de 01.08.2022.

Foram revogados os Decretos n° 10.923/2021 e n° 11.055/2022, que haviam sido suspensos, em medida cautelar, pelo STF, através da ADI 7153, relativamente aos produtos industrializados em todo território nacional, que concorriam com similares produzidos na Zona Franca de Manaus pelo Processo Produtivo Básico (PPB).

A norma reforça a redução das alíquotas de 35%, na forma que especifica, exceto para os produtos de fabricação relevante para a Zona Franca de Manaus (ZFM), ficando suas alíquotas corrigidas.

Clique aqui para ver a lista de produtos que tiveram as alíquotas reestabelecidas conforme divulgado em notícia veiculada no site do Ministério da Economia.

Fica estabelecido, ainda, um adicional na redução do IPI sobre os automóveis (posição 8703), de 6,25%. A redução, que era de 18,5%, passa a ser de 24,75%. Será possível a devolução ficta para aplicação da nova redução em relação aos produtos existentes nos estoques das empresas comerciais em 31.07.2022 (artigo 5°).

Devido as recentes mudanças da TIPI, também foi disponibilizado pelo Ministério da Economia um quadro cronológico apontando todos os ajustes desde Dezembro de 2021, para visualizar clique aqui.


Fonte: Econet / Ministério da Economia