.:::GTIN - Regra de Validação na NFe

Fique Atento: No dia 12/09/2022 será ativada a regra de validação para o GTIN. 

Lembramos para as empresas que operam com produtos que não utilizem o GTIN que o campo deve ser informado com a expressão "SEM GTIN" ao invés de deixar o campo vazio (branco/nulo).

E para os segmentos que atuam na área de produção de cigarros, medicamentos e brinquedos, lembramos que o GTIN deverá ser informado e será validado junto ao cadastro centralizado de GTIN, sendo que os GTINs não cadastrados gerarão rejeições nas notas de venda de produção própria desses segmentos.


Entenda a mudança

O que é?

Exigência do preenchimento do GTIN nas Nota Fiscais. Nessa primeira etapa, a obrigatoriedade é válida para as NF-e de vendas de produção própria de medicamentos, brinquedos e tabaco.


Quando passa a ser exigido?

A partir do dia 12 de setembro de 2022.


Qual a consequência?

Caso não informem ou preencham o código incorretamente, os contribuintes poderão ter suas NF-e rejeitadas pela Secretaria da Fazenda.


O que fazer?

É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de Notas Fiscais já está pronto para atender à nova legislação, ou seja, se ele já tem um campo específico para o preenchimento do GTIN. Também verifique se os códigos de barras GTIN utilizados nas suas Notas Fiscais estão cadastrados no CNP da GS1.


Como verificar?

Para verificar o código GTIN de seus produtos, consulte o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) por meio da Consulta Pública no Portal da Sefaz Virtual RS, pelo webservice via sistema do contribuinte (consulta deve ser realizada com certificado digital) ou pelo site da GS1 Brasil.

Fonte: Portal da NFe / e-Auditoria

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