.:::Sefaz orienta sobre informações do responsável técnico na emissão de NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e

 A Sefaz enviou via DTE a seguinte mensagem para os emissores de documentos fiscais eletrônicos:

Prezado(a) contribuinte credenciado a emitir NF-e / NFC-e / CT-e / MDF-e.   A Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do RICMS-ES (aprovado pelo Decreto 1090-R, de 25/10/2002) e dos Decretos nº 5019-R de 2021 e nº 5049-R de 2021, informa que já se encontra em vigor, desde 01/07/2022, a obrigação de preenchimento do responsável técnico pelo programa emissor dos documentos fiscais eletrônicos.   Essa obrigação se traduz na necessidade de preenchimento de CNPJ, Nome, E-mail e Telefone do Responsável Técnico pelo software emissor utilizado pelo contribuinte, na ocasião da emissão dos seguintes documentos fiscais: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e.   No leiaute dos documentos supracitados, os campos a serem preenchidos com essas informações são, respectivamente: “CNPJ”, “xContato”, “email” e “fone”, pertencentes ao grupo “infRespTec”, conforme a Nota Técnica 2018.005 - v 1.30.   Requisita-se que, caso ainda não estejam sendo preenchidos esses campos na emissão de seus documentos fiscais eletrônicos, que seja prontamente providenciado o correto preenchimento junto ao seu desenvolvedor de software, a fim de que se evitem eventuais infrações e multas.


Caso tenha dúvida de como proceder, procure uma de nossas unidades de atendimento para esclarecimento.


Fonte: Sefaz-ES



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