.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2021 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 10 % a partir de 05/2022.
A partir de 09/2022 terão um reajuste no percentual de 2,25% sobre os salários de 08/2022.

- Piso Salarial de 05/2022 a 08/2022:
a) Motorista "A": Condutores de veículos semi pesados, Operadores de Máquinas Automotoras sobre Pneus, Pás carregadeiras, Tratores, Caminhão Truque com capacidade de até 15.000 kg de carga - R$ 2.048,74
b) Motorista "B": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a um equipamento - semi reboque - carretas, operadores de máquinas automotoras sobre pneus e pás carregadeiras, com capacidade acima de 15.000 kg de carga - R$ 2.381,61
c) Motorista "B-1": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a dois equipamentos - denominado de bi-trem e/ou com demais composições com sete ou mais eixos, exceto veículos denominados de tritrem - R$ 2.484,19
d) Motorista "B2": Condutor de veículo automotor denominado de tritrem - R$ 2.567,20
e) Motorista "B3": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a semirreboque prancha - R$ 2.484,25
f) Motorista "B4": Condutor de veículo para transporte de funcionários - R$ 2.048,74
g) Motorista "C": Condutor de veículos leves - caminhão toco - com capacidade acima de 4.000 kg de carga - R$ 1.691,82
h) Motorista "D": Condutor de veículos leves, com capacidade acima de 2.001 kg a 4.000 kg de carga - R$ 1.448,84
i) Motorista "E": Condutor de veículo utilitários com capacidade de até 2.000 kg de carga - R$ 1.338,83
j) Ajudante de Caminhão - R$ 1.338,83
k) Conferente de Cargas do Setor de Transportes- R$ 1.445,32
l) Operadores de Empilhadeira - R$ 1.688,75

- Piso Salarial a partir de 09/2022:
a) Motorista "A": Condutores de veículos semi pesados, Operadores de Máquinas Automotoras sobre Pneus, Pás carregadeiras, Tratores, Caminhão Truque com capacidade de até 15.000 kg de carga - R$ 2.094,84
b) Motorista "B": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a um equipamento - semi reboque - carretas, operadores de máquinas automotoras sobre pneus e pás carregadeiras, com capacidade acima de 15.000 kg de carga - R$ 2.435,09
c) Motorista "B-1": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a dois equipamentos - denominado de bi-trem e/ou com demais composições com sete ou mais eixos, exceto veículos denominados de tritrem - R$ 2.539,97
d) Motorista "B2": Condutor de veículo automotor denominado de tritrem - R$ 2.624,85
e) Motorista "B3": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a semirreboque prancha - R$ 2.540,03
f) Motorista "B4": Condutor de veículo para transporte de funcionários - R$ 2.094,74
g) Motorista "C": Condutor de veículos leves - caminhão toco - com capacidade acima de 4.000 kg de carga - R$ 1.729,81
h) Motorista "D": Condutor de veículos leves, com capacidade acima de 2.001 kg a 4.000 kg de carga - R$ 1.481,38
i) Motorista "E": Condutor de veículo utilitários com capacidade de até 2.000 kg de carga - R$ 1.368,89
j) Ajudante de Caminhão - R$ 1.368,89
k) Conferente de Cargas do Setor de Transportes- R$ 1.477,78
l) Operadores de Empilhadeira - R$ 1.726,67

- Alimentação para almoço, jantar e pernoite (valores para cada um): 
Do mês 05/2022 a 08/2022 - R$ 30,73 por dia efetivamente trabalhado.  
A partir de 09/2022 - R$ 31,42 por dia efetivamente trabalhado.  

Ficam mantidas as demais cláusulas não alteradas por este Termo Aditivo.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

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