.::: Pix: Transações também devem ser acobertadas por NF


O convênio ICMS nº 50, de 7 de abril de 2022 trouxe alterações na forma de disponibilização dos dados das transações financeiras, dentre elas o uso do PIX, atualmente tão utilizado.

As transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva.

As operações de recebimento via PIX passam a ser acompanhadas pela RECEITA ESTADUAL e deverão ter cobertura de documento fiscal , como acontece atualmente com os cartões de débito/crédito. O § 5º ressalta ainda que as transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento.

Até o presente momento a SEFAZ/ES já notificava aos seus contribuintes quanto as diferenças entre os valores faturados com operações de cartão de crédito e o faturamento mensal, após a implementação do presente convênio, além dos cartões, passam a somar a esta listagem de valores as transações efetuadas por meio de PIX.

É notório e esperado que cada vez mais o uso da tecnologia e da integração de dados venham a ser periodicamente utilizadas pelo governo a fim de sanar eventuais aberturas fiscais que existem na rotina diária de cada estabelecimento. 

Fonte: CONFAZ

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