Conceitos
As empresas que não estão no Simples Nacional e cujos portes não estão enquadrados como ME ou EPP ficam na obrigação da contratação de aprendizes, que podem ser menores de idade, dos 14 aos 18 anos ou maiores de idade até 24 anos, desde que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscritos em programa de aprendizagem. Se o aprendiz for pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.
Então, a partir do momento que a empresa desenquadra de ME ou EPP, ela fica na obrigação da contratação, desde que possua pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.
As pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadrados no conceito de estabelecimento para contratação de aprendizes.
Essa obrigação de contratação se encontra na CLT em seu artigo 429 que diz:
" Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional."
A Lei complementar 123 /2006, em seu artigo 51 complementa nos falando que as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.
Características
A contratação de um aprendiz possui algumas características que devem ser seguidas pelas empresas, pois trata-se de um programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional.
Das características diferenciadas descrevemos algumas aqui, como o horário de trabalho que não pode exceder 6 horas diárias e não podem fazer horas extras.
Sua remuneração tem como base o salário mínimo da região, proporcional a carga horária mensal, e seu FGTS corresponde a 2% mensalmente.
Existem outras características não citadas anteriormente.
As funções que demandam formação profissional estão descritas no cadastro de CBO no site do MTE.
As frações de unidade, no cálculo da percentagem de aprendizes, darão lugar à admissão de um aprendiz, ou seja, se o cálculo da empresa for 1,85 por exemplo, a obrigação é a contratação de 02 aprendizes.
Existem empresas que por motivo de atividades periculosas ou insalubres, não podem deixar os aprendizes menores de idade exercerem a parte prática do programa em seu ambiente, por isso desde o ano de 2018 o MTE publicou a Instrução Normativa nº 146, que orienta que a parte prática da aprendizagem poderá ser feita na entidade qualificada em formação técnico-profissional.
Minha Empresa desenquadrou, por onde começar ?
O primeiro passo para contratação de aprendizes é buscar uma organização que possua um programa de aprendizagem cadastrado e aprovado junto ao Ministério do Trabalho e Previdência. Pode ser o CIEE, o SENAC, SESI, SENAI, SENAT dentre outros.
O aprendiz cumprirá uma parte de sua carga horária na entidade educadora, estudando. E outra parte exercendo a parte prática na empresa. A entidade educadora ficará responsável em informar a empresa sobre o cronograma.
A contratação se dá por carteira assinada, na modalidade de aprendiz.
Essa informação é enviada ao eSocial, em cumprimento às quotas mencionadas na norma legal.
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https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34730621/do1-2018-07-31-instrucao-normativa-n-146-de-25-de-julho-de-2018-34730599
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